Resumo Objetivo
- Problema jurídico: Verbas em rescisão de contrato intermitente geram dúvida porque parte dos direitos é paga a cada convocação.
- Definição do tema: O contrato intermitente alterna períodos de trabalho e inatividade, com pagamento proporcional ao serviço prestado.
- Solução jurídica possível: O trabalhador pode cobrar saldo pendente, diferenças, FGTS, multa, aviso e verbas não quitadas corretamente.
- Papel do advogado: O advogado trabalhista analisa contrato, convocações, recibos, holerites, depósitos, TRCT e motivo da rescisão.
o fim do contrato intermitente também precisa ser conferido com cuidado
Verbas em rescisão de contrato intermitente costumam causar confusão porque esse tipo de contrato não funciona como o contrato tradicional com salário fixo mensal. O trabalhador é convocado para prestar serviços em períodos específicos, recebe pelos dias ou horas trabalhadas e, depois, pode ficar um tempo sem nova convocação.
Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por não saber que têm uma solução jurídica. Fale com um advogado e entenda o que pode ser feito no seu caso.
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Muitas pessoas só percebem o problema quando o contrato acaba. O empregador entrega um termo de rescisão com valor baixo, informa que “já pagou tudo durante as convocações” e o trabalhador fica sem saber se aquilo está certo. A dúvida é legítima, porque no trabalho intermitente algumas parcelas realmente são pagas ao final de cada período trabalhado, mas isso não significa que nunca existam verbas rescisórias pendentes.
Verbas em rescisão de contrato intermitente dependem do motivo da saída, dos valores pagos a cada convocação, dos depósitos de FGTS, do aviso prévio, das férias, do décimo terceiro proporcional, dos adicionais, da existência de saldo de salário e da regularidade do próprio contrato.
A regra trabalhista define o contrato intermitente como prestação de serviços não contínua, com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, mantida a subordinação e observadas exceções legais.
Por isso, verbas em rescisão de contrato intermitente precisam ser analisadas com atenção. O trabalhador não deve aceitar automaticamente a frase “não tem nada para receber”, porque podem existir diferenças escondidas em convocações, recibos, FGTS, aviso, adicionais e pagamentos feitos de forma incorreta.
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O que é contrato de trabalho intermitente?
Verbas em rescisão de contrato intermitente só podem ser compreendidas quando se entende a lógica desse vínculo. O trabalho intermitente é uma modalidade em que o empregado presta serviços com subordinação, mas sem continuidade diária obrigatória.
O trabalhador pode ser chamado para trabalhar em determinados dias, horas ou períodos. Depois, pode ficar sem convocação. Esse período de inatividade, em regra, não é remunerado como tempo à disposição, desde que o trabalhador esteja realmente livre e não preso à empresa.
O contrato intermitente deve ser escrito e precisa indicar especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao valor pago a outros empregados da mesma função no estabelecimento.
Verbas em rescisão de contrato intermitente ficam mais claras quando o contrato é formal, contém valor da hora, mostra como ocorrerão as convocações e permite conferir cada pagamento feito ao trabalhador.
Como funciona o pagamento durante o contrato intermitente?
Verbas em rescisão de contrato intermitente são diferentes porque, no intermitente, algumas parcelas são pagas de forma fracionada ao fim de cada período de prestação de serviço.
Na data combinada para pagamento, o empregado deve receber remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, quando cabíveis.
Isso significa que, ao final de cada convocação, o recibo deve discriminar as parcelas. O trabalhador não deve receber apenas um valor global sem entender o que corresponde a hora trabalhada, descanso, férias proporcionais, décimo terceiro e adicionais.
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem existir quando esses pagamentos periódicos não foram feitos corretamente, foram feitos sem discriminação, não incluíram adicionais ou não corresponderam ao tempo efetivamente trabalhado.
Verbas em rescisão de contrato intermitente existem mesmo com pagamento a cada convocação?
Verbas em rescisão de contrato intermitente existem, sim, quando há parcelas pendentes no encerramento do vínculo. O fato de o trabalhador receber férias proporcionais e décimo terceiro proporcional a cada convocação não elimina automaticamente todos os direitos na rescisão.
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O ponto principal é conferir se tudo foi realmente pago durante o contrato. Se houve convocação trabalhada sem pagamento completo, saldo de horas, adicional noturno, adicional de insalubridade, feriado, descanso semanal, diferença de valor da hora ou FGTS não depositado, ainda pode haver crédito.
Também é preciso observar o tipo de desligamento. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta e acordo entre as partes geram efeitos diferentes.
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem ser calculadas a partir do histórico completo do vínculo, e não apenas pelo último recibo.
Quais são as principais verbas em rescisão de contrato intermitente?
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem incluir saldo de salário por períodos trabalhados e não pagos, diferenças de remuneração, aviso prévio quando devido, multa do FGTS, liberação de valores fundiários, férias vencidas se existirem, diferenças de férias proporcionais já pagas incorretamente, décimo terceiro proporcional não quitado, adicionais e reflexos.
Também podem aparecer diferenças por hora extra, adicional noturno, domingos, feriados, intervalo suprimido, banco de horas irregular e desvio em relação ao valor da hora contratado.
O trabalhador deve observar se cada convocação teve recibo próprio. O recibo precisa mostrar as parcelas pagas de forma clara. Quando tudo aparece misturado, a conferência fica difícil e pode haver discussão.
Verbas em rescisão de contrato intermitente são mais bem avaliadas quando se juntam contrato, convocações, respostas às convocações, espelhos de ponto, holerites, comprovantes de pagamento, extratos de FGTS e termo de rescisão.
Saldo de salário no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem incluir saldo de salário quando o empregado trabalhou em período convocado e ainda não recebeu por esse serviço.
No contrato tradicional, saldo de salário costuma corresponder aos dias trabalhados no mês da rescisão. No intermitente, o raciocínio precisa considerar os períodos efetivamente trabalhados e ainda não pagos.
Se o trabalhador foi convocado para três dias, prestou serviço e o contrato foi encerrado antes do pagamento, esse valor precisa entrar na rescisão ou ser pago no recibo correspondente.
Verbas em rescisão de contrato intermitente também podem incluir diferenças quando a empresa pagou menos horas do que as efetivamente trabalhadas ou usou valor inferior ao previsto no contrato.
Férias no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente envolvendo férias exigem atenção especial. Em regra, as férias proporcionais acrescidas de um terço são pagas ao final de cada período de prestação de serviço, juntamente com outras parcelas proporcionais.
Isso não significa que o tema férias desaparece. O trabalhador deve conferir se essas férias proporcionais foram pagas corretamente em cada convocação e se houve período aquisitivo com direito a fruição.
A cada doze meses, o empregado em contrato intermitente adquire direito a usufruir, nos doze meses seguintes, um mês de férias, período em que não poderá ser convocado pelo mesmo empregador. Essa regra reforça que o contrato intermitente também preserva descanso anual, ainda que o pagamento proporcional ocorra de modo fracionado.
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem incluir diferenças de férias quando a empresa não pagou corretamente o terço constitucional, deixou de discriminar valores ou impediu o descanso correspondente.
Décimo terceiro no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente também podem envolver décimo terceiro. No intermitente, o décimo terceiro proporcional é pago ao final de cada período trabalhado, de forma destacada.
Esse modelo evita que o trabalhador receba todo o décimo terceiro apenas no fim do ano, como ocorre no contrato comum. Porém, também cria um problema prático: se os recibos não forem claros, o empregado pode não saber se recebeu corretamente.
O trabalhador deve verificar se todos os períodos convocados geraram pagamento proporcional de décimo terceiro. Se uma convocação foi paga apenas como “diária” ou “serviço”, sem a parcela proporcional, pode haver diferença.
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem incluir décimo terceiro pendente quando a empresa não fez o pagamento proporcional em cada período ou calculou de forma errada.
FGTS no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente precisam considerar o FGTS. O empregador deve recolher os depósitos conforme os valores pagos no período mensal e fornecer comprovante do cumprimento dessas obrigações, dentro das regras aplicáveis ao contrato intermitente.
O trabalhador deve conferir se os depósitos aparecem no extrato. Como a remuneração no intermitente pode variar muito, os depósitos também podem variar. Isso não é problema por si só, desde que correspondam corretamente aos valores pagos.
Se houve convocação, remuneração e recibo, deve haver reflexo no FGTS conforme a base correta. A ausência de depósitos pode gerar diferença importante na rescisão.
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem incluir regularização de FGTS, diferenças de depósito e multa quando a forma de desligamento gerar esse direito.
Multa de FGTS na dispensa sem justa causa
Verbas em rescisão de contrato intermitente na dispensa sem justa causa podem incluir a multa de FGTS. A regra geral prevê indenização de quarenta por cento sobre o montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato, na hipótese de dispensa sem justa causa.
Essa multa deve considerar os depósitos devidos, e não apenas os valores que a empresa efetivamente depositou. Se a empresa deixou de recolher FGTS em alguns períodos, pode haver primeiro a necessidade de recompor os depósitos para depois calcular a multa corretamente.
No contrato intermitente, esse ponto é sensível porque a remuneração varia. O trabalhador pode pensar que o saldo baixo está correto, mas o valor pode estar reduzido por ausência de depósitos.
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem incluir conferência do extrato de FGTS desde o início do contrato.
Aviso prévio no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem envolver aviso prévio, principalmente na dispensa sem justa causa. O aviso deve ser analisado conforme a modalidade de desligamento e as peculiaridades do contrato.
Como o intermitente não tem jornada fixa contínua, o cálculo pode gerar dúvidas práticas. Ainda assim, a rescisão sem justa causa não elimina automaticamente a discussão sobre aviso.
Quando o aviso é indenizado, ele pode aparecer no termo de rescisão. Quando a empresa não paga nada a esse título, é preciso verificar o motivo da saída e se o contrato foi encerrado por iniciativa do empregador.
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem ser analisadas por documento, porque muitos erros acontecem quando o empregador trata o intermitente como se fosse simples prestação eventual sem vínculo.
Pedido de demissão no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente mudam quando o trabalhador pede demissão. Nesse caso, em regra, não há multa de quarenta por cento do FGTS nem liberação ampla do saque por dispensa sem justa causa.
Ainda assim, podem existir valores pendentes. O empregado pode ter saldo de períodos trabalhados, diferenças de parcelas proporcionais, adicionais não pagos, férias já vencidas em situação específica e acertos de FGTS que deveriam ter sido realizados durante o contrato.
O pedido de demissão não autoriza a empresa a deixar de pagar o que já venceu. Se o serviço foi prestado, o valor precisa ser quitado.
Verbas em rescisão de contrato intermitente no pedido de demissão devem focar nas parcelas já adquiridas e nas diferenças de pagamento ao longo do vínculo.
Dispensa sem justa causa no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente na dispensa sem justa causa costumam gerar mais direitos do que no pedido de demissão. O trabalhador deve conferir saldo pendente, aviso prévio, multa do FGTS, liberação de valores, diferenças de parcelas e eventuais verbas não quitadas.
A empresa não pode simplesmente encerrar o contrato e dizer que nada é devido porque o empregado recebia a cada convocação. Essa afirmação só seria segura se todos os pagamentos estivessem corretos e se não existissem parcelas típicas da modalidade de desligamento.
A dispensa sem justa causa é uma das situações em que a análise do FGTS se torna essencial. Depósitos ausentes reduzem a multa e prejudicam o trabalhador.
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem ser conferidas item por item, especialmente quando o contrato durou muito tempo e houve várias convocações.
Rescisão por acordo no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente também podem aparecer quando empregado e empregador encerram o contrato por acordo. A extinção por acordo prevê, em linhas gerais, metade do aviso prévio indenizado, metade da indenização sobre o FGTS, pagamento integral das demais verbas trabalhistas e possibilidade de saque parcial do saldo fundiário, conforme a regra aplicável.
Esse acordo precisa ser real. Não pode haver pressão para que o empregado aceite uma modalidade apenas para receber menos. Se o trabalhador foi forçado a assinar, o caso pode ser discutido.
No contrato intermitente, a rescisão por acordo exige a mesma cautela: conferir se as parcelas já pagas a cada convocação foram corretas e se as parcelas finais respeitam a modalidade escolhida.
Verbas em rescisão de contrato intermitente por acordo devem ser analisadas com atenção ao aviso, à multa reduzida, aos depósitos e aos valores pendentes.
Justa causa no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente são reduzidas quando há justa causa, mas isso não significa que o trabalhador fica sem nenhum direito. Valores já vencidos e não pagos devem ser quitados.
Se o empregado trabalhou em uma convocação e ainda não recebeu, esse saldo não desaparece. A empresa também deve manter a documentação correta e comprovar a falta grave que justificou a medida.
A justa causa exige prova. No contrato intermitente, pode haver discussão quando a empresa aplica punição por recusa de convocação, mesmo quando a recusa era permitida ou não houve convocação regular.
Verbas em rescisão de contrato intermitente por justa causa devem ser examinadas junto com o motivo da penalidade. Uma justa causa mal aplicada pode transformar o cálculo.
Rescisão indireta no contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem aumentar quando há rescisão indireta. Essa é a situação em que o empregador comete falta grave e o trabalhador pede o reconhecimento judicial do encerramento por culpa da empresa.
A rescisão indireta pode ser discutida quando há falta de pagamento, ausência de depósitos, convocações irregulares, descumprimento contratual, fraude, exigência de disponibilidade sem remuneração ou tratamento incompatível com a relação de emprego.
Se reconhecida, a rescisão indireta pode gerar efeitos semelhantes à dispensa sem justa causa, com verbas próprias dessa modalidade.
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem considerar essa possibilidade quando o trabalhador não saiu por vontade livre, mas por descumprimento grave do empregador.
Contrato intermitente fraudulento
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem mudar completamente se o contrato foi usado de forma fraudulenta. O intermitente exige alternância real entre períodos de trabalho e inatividade. Se o empregado trabalha de forma contínua, com escala fixa e rotina igual à de empregado comum, pode haver discussão sobre descaracterização.
Imagine um trabalhador contratado como intermitente, mas que trabalha de segunda a sexta, todos os meses, com horário fixo e sem liberdade real de recusar convocações. Esse cenário pode indicar que o contrato intermitente foi usado apenas para reduzir custos.
Quando há descaracterização, as verbas podem ser recalculadas como contrato comum, com salário mensal, férias, décimo terceiro, horas extras, FGTS e demais reflexos conforme a realidade.
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem sempre começar pela pergunta: o contrato era realmente intermitente ou apenas tinha esse nome no papel?
Período sem convocação gera rescisão automática?
Verbas em rescisão de contrato intermitente também geram dúvidas quando o trabalhador fica muito tempo sem ser chamado. O simples período de inatividade, em regra, faz parte do modelo intermitente e não é remunerado como tempo trabalhado.
Porém, manter contrato aberto indefinidamente pode gerar insegurança para o trabalhador. Se a empresa nunca mais convoca, não formaliza a rescisão e impede clareza sobre o vínculo, o caso merece análise.
A discussão pode envolver expectativa frustrada, ausência de formalização, falta de baixa, necessidade de encerramento e eventuais verbas pendentes de períodos já trabalhados.
Verbas em rescisão de contrato intermitente não devem ser ignoradas apenas porque houve longo período sem convocação. O histórico precisa ser conferido.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Verbas em rescisão de contrato intermitente também devem observar prazo. A regra trabalhista prevê prazo de até dez dias contados do término do contrato para entrega de documentos e pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão.
Se a empresa atrasa o pagamento, pode haver discussão sobre multa. O trabalhador deve guardar data da comunicação da dispensa, termo de rescisão, comprovantes bancários e mensagens.
No intermitente, algumas empresas confundem o pagamento de convocações com pagamento rescisório. São momentos diferentes. Uma coisa é pagar período trabalhado; outra é formalizar o fim do vínculo e quitar parcelas de encerramento.
Verbas em rescisão de contrato intermitente precisam ser pagas e documentadas dentro do prazo aplicável.
Termo de rescisão deve ser conferido
Verbas em rescisão de contrato intermitente aparecem no termo de rescisão, mas o trabalhador não deve olhar apenas o valor final. É preciso conferir a composição.
O documento deve indicar motivo da saída, data de admissão, data de desligamento, parcelas pagas, descontos, saldo de salário, aviso, FGTS, férias, décimo terceiro e demais rubricas aplicáveis.
Se o termo traz valor zerado, é necessário verificar se realmente não havia nada pendente. Em contratos longos, com muitas convocações, um termo zerado pode esconder erro.
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem ser comparadas com holerites, recibos de cada convocação e extratos de FGTS.
Descontos na rescisão do intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente podem ser reduzidas por descontos, mas nem todo desconto é válido. A empresa deve justificar cada abatimento.
Podem aparecer descontos de adiantamento, faltas, danos, aviso e outros valores. Porém, descontos genéricos ou sem comprovação podem ser questionados.
No contrato intermitente, a recusa de convocação não deve ser tratada automaticamente como falta, porque a própria lógica do contrato permite que o trabalhador aceite ou recuse convocações conforme a regra aplicável.
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem ser conferidas também pelo lado dos descontos. Às vezes o problema não está no que a empresa deixou de pagar, mas no que descontou indevidamente.
Convocações, recibos e provas
Verbas em rescisão de contrato intermitente dependem muito das provas. O trabalhador deve guardar convocações, respostas, mensagens, escalas, cartões de ponto, recibos, comprovantes bancários, holerites e extrato de FGTS.
As convocações ajudam a mostrar quando houve trabalho. Os recibos mostram o que foi pago. O ponto mostra horas efetivas. O extrato mostra depósitos. As mensagens podem demonstrar continuidade, pressão, jornada fixa ou ausência de liberdade real.
Quando o contrato é intermitente apenas no nome, as provas da rotina são decisivas. Trabalhar sempre nos mesmos dias, com horários fixos, pode fortalecer a discussão.
Verbas em rescisão de contrato intermitente ficam mais fáceis de cobrar quando o trabalhador organiza a documentação desde o início.
Erros comuns no cálculo do contrato intermitente
Verbas em rescisão de contrato intermitente costumam apresentar erros repetidos. Um deles é pagar valor global por dia trabalhado, sem separar repouso semanal, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e adicionais.
Outro erro é não depositar FGTS corretamente. Também é comum pagar hora inferior ao mínimo legal ou inferior ao valor pago a outro empregado da mesma função.
Há ainda empresas que encerram o contrato sem aviso, sem termo adequado, sem entrega de documentos e sem pagar diferenças pendentes.
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem ser revisadas quando o trabalhador percebe recibos confusos, valores variáveis sem explicação ou ausência de depósitos.
Quando procurar um advogado trabalhista?
Verbas em rescisão de contrato intermitente devem ser analisadas por um advogado quando o trabalhador não recebeu termo de rescisão, recebeu valor muito baixo, não tem extrato de FGTS, trabalhou de forma contínua ou foi dispensado sem explicação clara.
Também é importante buscar orientação quando houve justa causa, acordo pressionado, falta de pagamento de convocações, ausência de recibos ou contrato intermitente usado como contrato comum.
O advogado trabalhista pode calcular diferenças, verificar a validade do contrato, analisar convocações, identificar fraude e avaliar o melhor caminho para cobrança.
Um advogado especialista pode avaliar o caso com atenção e estratégia, principalmente quando as verbas em rescisão de contrato intermitente não foram discriminadas com clareza.
Conclusão: verbas em rescisão de contrato intermitente exigem análise detalhada
Verbas em rescisão de contrato intermitente não podem ser resumidas à ideia de que “já foi tudo pago durante o contrato”. Embora algumas parcelas sejam pagas a cada convocação, isso não elimina a necessidade de conferência final.
O trabalhador deve analisar se recebeu corretamente remuneração, repouso semanal, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e adicionais em cada período trabalhado. Qualquer erro acumulado pode gerar diferença.
Verbas em rescisão de contrato intermitente também dependem do motivo da saída. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo e rescisão indireta não geram os mesmos efeitos.
O FGTS merece atenção especial. Se houve depósitos menores, ausentes ou calculados sobre base errada, a multa e o saldo final também podem estar incorretos.
Também é preciso verificar se o contrato era realmente intermitente. Se o empregado trabalhava de forma contínua, com escala fixa e subordinação comum, pode existir discussão sobre fraude e recálculo das verbas.
O prazo de pagamento, o termo de rescisão, os descontos e a baixa contratual também precisam ser conferidos. Um desligamento mal formalizado pode prejudicar o trabalhador e dificultar o acesso a direitos.
Entender seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança. Um advogado especialista em Direito do Trabalho pode avaliar as verbas em rescisão de contrato intermitente, revisar documentos e indicar o melhor caminho para cobrar diferenças.
FAQ: perguntas frequentes sobre verbas em rescisão de contrato intermitente
1. Verbas em rescisão de contrato intermitente existem?
Sim. Verbas em rescisão de contrato intermitente existem quando há valores pendentes, FGTS, aviso, diferenças ou parcelas não pagas corretamente.
2. Verbas em rescisão de contrato intermitente incluem férias?
Podem incluir diferenças de férias, especialmente se as férias proporcionais com um terço não foram pagas corretamente a cada convocação.
3. Verbas em rescisão de contrato intermitente incluem décimo terceiro?
Podem incluir diferenças de décimo terceiro proporcional quando a empresa não pagou corretamente essa parcela em cada período trabalhado.
4. Verbas em rescisão de contrato intermitente incluem multa de FGTS?
Na dispensa sem justa causa, pode haver multa de FGTS, calculada sobre os depósitos devidos durante o contrato.
5. Verbas em rescisão de contrato intermitente são pagas em quanto tempo?
O pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo legal aplicável, geralmente contado do término do contrato.
6. Verbas em rescisão de contrato intermitente podem ser zeradas?
Podem aparecer zeradas apenas se tudo foi corretamente pago e não houver parcelas pendentes. Mesmo assim, o termo deve ser conferido.
7. Pedido de demissão no intermitente dá direito a quais valores?
Pode gerar saldo pendente, diferenças de parcelas já vencidas e acertos de pagamentos anteriores, mas sem multa de dispensa sem justa causa.
8. Contrato intermitente contínuo pode ser fraude?
Pode haver discussão se o trabalhador prestava serviço de forma contínua, com escala fixa e sem alternância real de períodos de inatividade.
9. Quais documentos ajudam?
Contrato, convocações, mensagens, recibos, holerites, cartões de ponto, comprovantes bancários, extrato de FGTS e termo de rescisão ajudam.
10. Qual advogado procurar?
O ideal é procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho, especialmente quando houver dúvidas sobre verbas em rescisão de contrato intermitente, FGTS, aviso ou contrato fraudulento.





