A calculadora de seguro-desemprego permite fazer uma estimativa do valor de cada parcela, da quantidade de parcelas e do total que o trabalhador poderá receber após uma demissão sem justa causa.
Para fazer a simulação, basta informar os salários recebidos antes da demissão, indicar quantas vezes você já solicitou o benefício e informar o período trabalhado.
A lei trabalhista existe para proteger você, não para te confundir. Ficou com alguma dúvida sobre a sua situação? Converse agora com a nossa equipe e receba uma avaliação clara e direta sobre o que fazer.
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Calculadora de Seguro-Desemprego
Calcule uma estimativa do valor e da quantidade de parcelas do seu seguro-desemprego.
Como chegamos ao resultado?
O período informado pode não gerar direito ao benefício
Como funciona o cálculo?
Em 2026, nenhuma parcela do seguro-desemprego do trabalhador formal pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.
Como usar a calculadora de seguro-desemprego?
Usar a calculadora é simples. Antes de começar, tenha em mãos seus últimos contracheques ou consulte as informações salariais registradas na Carteira de Trabalho Digital.
1. Informe o salário do último mês
No primeiro campo, digite o valor do salário recebido no último mês anterior à demissão.
Informe o salário bruto, ou seja, antes dos descontos de INSS, vale-transporte, empréstimos, faltas e outros descontos que possam aparecer no contracheque.
Por exemplo:
R$ 2.500,00.
2. Informe o salário do penúltimo mês
No segundo campo, coloque o salário correspondente ao mês anterior ao informado no primeiro campo.
Exemplo:
Último salário: R$ 2.500,00
Penúltimo salário: R$ 2.400,00
3. Informe o salário do antepenúltimo mês
Agora informe o terceiro salário utilizado para a média.
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Continuando o exemplo:
Último salário: R$ 2.500,00
Penúltimo salário: R$ 2.400,00
Antepenúltimo salário: R$ 2.300,00
A calculadora somará esses valores e encontrará a média salarial utilizada na simulação.
A regra oficial utiliza, em geral, a média dos três últimos salários. Existem situações específicas em que o trabalhador possui apenas dois ou um salário mensal no último vínculo. Nesses casos, a apuração oficial pode considerar a média dos dois salários ou apenas o último salário, respectivamente.
4. Informe quantas vezes você já solicitou seguro-desemprego
Esse campo é importante porque as exigências mudam conforme o número de solicitações.
Selecione uma das opções disponíveis:
Primeira solicitação;
Segunda solicitação;
Terceira solicitação ou mais.
Não informe quantas parcelas você recebeu anteriormente. O que interessa nesse campo é quantas vezes o benefício já foi solicitado.
5. Informe quantos meses você trabalhou
Digite o número de meses trabalhados no período considerado.
Essa informação ajuda a estimar quantas parcelas poderão ser recebidas.
A quantidade pode variar entre 3 e 5 parcelas para o trabalhador formal, dependendo do período trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
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6. Clique em “Calcular seguro-desemprego”
Depois de preencher os campos, clique no botão para realizar a simulação.
A calculadora apresentará:
Valor estimado de cada parcela;
Média dos salários informados;
Quantidade estimada de parcelas;
Valor total estimado do benefício;
Faixa salarial utilizada no cálculo;
Fórmula aplicada.
Dessa forma, além de saber aproximadamente quanto poderá receber, você consegue entender como o resultado foi obtido.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária destinada, entre outras hipóteses previstas em lei, ao trabalhador que perdeu o emprego involuntariamente.
A principal situação é a dispensa sem justa causa.
O objetivo do benefício é proporcionar uma renda temporária durante o período em que o trabalhador está desempregado e procura uma nova colocação profissional.
O seguro-desemprego está previsto na Lei nº 7.998/1990 e é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Isso significa que não se trata de um empréstimo. O trabalhador que atende aos requisitos legais não precisa devolver posteriormente os valores recebidos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
No caso do trabalhador formal, não basta simplesmente estar desempregado.
Existem requisitos que precisam ser observados.
Em regra, é necessário que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, esteja desempregado no momento da solicitação, não possua renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família e não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada incompatível com o seguro-desemprego.
A legislação admite exceções em relação a determinados benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-acidente.
Além disso, existe um período mínimo de salários recebidos que varia conforme o número de solicitações do benefício.
Primeira solicitação do seguro-desemprego
Na primeira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários por pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, dentro dos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Portanto, uma pessoa que trabalhou apenas seis meses em seu primeiro emprego, por exemplo, normalmente não preencherá esse requisito apenas com esse vínculo.
Segunda solicitação
Na segunda solicitação, a exigência diminui.
É necessário ter recebido salários por pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, dentro dos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Terceira solicitação ou posteriores
A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salários em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
É importante não confundir essas regras, utilizadas para verificar o direito ao benefício, com as regras que determinam a quantidade de parcelas.
Quantas parcelas de seguro-desemprego posso receber?
Para o trabalhador formal, o seguro-desemprego normalmente pode resultar em 3, 4 ou 5 parcelas.
A quantidade depende principalmente do período trabalhado e do número da solicitação.
Quantidade de parcelas na primeira solicitação
Na primeira solicitação:
De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas.
24 meses ou mais: 5 parcelas.
Quantidade de parcelas na segunda solicitação
Na segunda solicitação:
De 9 a 11 meses: 3 parcelas.
De 12 a 23 meses: 4 parcelas.
24 meses ou mais: 5 parcelas.
Quantidade de parcelas a partir da terceira solicitação
Na terceira solicitação ou nas seguintes:
De 6 a 11 meses: 3 parcelas.
De 12 a 23 meses: 4 parcelas.
24 meses ou mais: 5 parcelas.
Por isso, dois trabalhadores que recebiam exatamente o mesmo salário podem ter resultados diferentes. O valor de cada parcela pode ser igual, mas um deles poderá receber mais parcelas que o outro.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?
Os valores do seguro-desemprego são atualizados periodicamente.
Para a tabela vigente desde 11 de janeiro de 2026, o cálculo do trabalhador formal considera a média salarial e três faixas.
Média salarial de até R$ 2.222,17
Multiplica-se a média salarial por 0,8, ou seja, 80%.
Imagine uma média salarial de R$ 2.000,00.
O cálculo inicial seria:
R$ 2.000,00 × 80% = R$ 1.600,00.
Entretanto, existe um valor mínimo para o benefício.
Em 2026, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.621,00.
Nesse exemplo, portanto, seria aplicado o piso.
Média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99
Nessa faixa, o cálculo muda.
O que ultrapassar R$ 2.222,17 é multiplicado por 50%, e o resultado é somado a R$ 1.777,74.
É justamente essa operação que nossa calculadora realiza automaticamente.
Média acima de R$ 3.703,99
Para médias salariais superiores a R$ 3.703,99, aplica-se o teto do seguro-desemprego.
Em 2026, esse teto é de:
R$ 2.518,65 por parcela.
Isso significa que alguém com média salarial de R$ 4.000,00 e alguém com média de R$ 8.000,00, por exemplo, poderão chegar ao mesmo teto do benefício.
Qual é o valor mínimo do seguro-desemprego em 2026?
Para o trabalhador formal alcançado pela tabela geral, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00.
Assim, mesmo que a aplicação da fórmula resulte inicialmente em valor inferior, deve ser observado o piso aplicável.
Qual é o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
O teto da parcela em 2026 é de R$ 2.518,65.
Portanto, o trabalhador formal sujeito à tabela geral não receberá uma parcela acima desse valor apenas porque possuía salário elevado.
É importante entender que o seguro-desemprego não corresponde necessariamente ao último salário recebido.
Existe uma fórmula própria para determinar o benefício.
Como é calculada a média salarial?
Em regra, quando o trabalhador recebeu três ou mais salários mensais no último vínculo, utiliza-se a média dos últimos três meses.
Um exemplo ajuda a entender.
Considere os seguintes salários:
Último mês: R$ 3.000,00
Penúltimo mês: R$ 2.900,00
Antepenúltimo mês: R$ 2.800,00
Somamos:
R$ 3.000,00 + R$ 2.900,00 + R$ 2.800,00 = R$ 8.700,00.
Depois dividimos por três:
R$ 8.700,00 ÷ 3 = R$ 2.900,00.
Portanto, a média salarial seria de R$ 2.900,00.
A partir dessa média, é aplicada a faixa correspondente da tabela do seguro-desemprego.
É essa sequência de operações que a calculadora disponível nesta página automatiza.
Seguro-desemprego é calculado sobre salário bruto ou líquido?
Para realizar a simulação, não utilize simplesmente o valor líquido que caiu em sua conta depois dos descontos.
Descontos de INSS, vale-transporte, empréstimos e outras deduções podem fazer com que o valor líquido seja consideravelmente inferior à remuneração considerada para fins trabalhistas.
Por isso, consulte seus contracheques e as informações registradas sobre sua remuneração.
Se houver parcelas variáveis, diferenças salariais ou alguma situação incomum na composição da remuneração, o resultado oficial pode ser diferente de uma simulação simplificada.
Pedi demissão. Tenho direito ao seguro-desemprego?
Em regra, não.
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que fica desempregado de forma involuntária nas situações abrangidas pela legislação.
Quem pede demissão toma a iniciativa de encerrar o contrato e, por isso, normalmente não recebe seguro-desemprego.
Quem foi demitido por justa causa recebe seguro-desemprego?
Não.
A dispensa por justa causa normalmente impede o recebimento do seguro-desemprego relacionado àquela rescisão.
Isso ocorre porque o benefício é destinado, em sua hipótese mais comum, à dispensa sem justa causa.
A validade da justa causa, porém, pode ser discutida judicialmente quando o trabalhador entende que a penalidade foi aplicada indevidamente.
Rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?
A rescisão indireta ocorre quando uma falta grave do empregador permite ao empregado buscar o encerramento do contrato por responsabilidade da empresa.
A própria Lei nº 7.998/1990 inclui a dispensa indireta na finalidade de proteção do programa, e a CAIXA também informa a dispensa indireta entre as situações abrangidas.
Entretanto, a forma de reconhecimento e a documentação da rescisão podem interferir na liberação administrativa do benefício.
Se houver uma ação trabalhista discutindo a rescisão indireta, é recomendável analisar individualmente como ficará a habilitação no seguro-desemprego.
Fiz acordo com a empresa. Tenho seguro-desemprego?
A rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT não dá direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade é diferente da demissão sem justa causa.
No acordo, empregado e empregador decidem conjuntamente encerrar o contrato de trabalho.
Por isso, antes de aceitar uma rescisão por acordo, o trabalhador deve conhecer todos os efeitos dessa modalidade.
Quanto tempo tenho para pedir seguro-desemprego?
Esse é um ponto muito importante porque existe prazo para fazer a solicitação.
Para o trabalhador formal, o requerimento pode ser apresentado a partir do 7º dia após a demissão e deve ser feito dentro do prazo de até 120 dias.
Não é recomendável deixar a solicitação para os últimos dias.
Assim que o prazo estiver aberto e o empregador tiver fornecido as informações necessárias, o trabalhador pode verificar sua situação e fazer o requerimento.
Como solicitar o seguro-desemprego pela internet?
Uma das maneiras mais práticas é utilizar os canais digitais disponibilizados pelo Governo Federal.
O trabalhador formal pode solicitar o benefício pelo Portal Gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital.
No Gov.br, o trabalhador deve acessar sua conta e procurar o serviço de seguro-desemprego.
Será necessário informar os dados solicitados pelo sistema, incluindo as informações relacionadas ao requerimento entregue pelo empregador.
Depois da solicitação, também é possível acompanhar o processamento do benefício.
Quais documentos são necessários?
A documentação pode variar conforme o tipo de atendimento e a situação do trabalhador.
Entre os documentos e informações que podem ser necessários estão:
CPF;
Documento de identificação;
Carteira de Trabalho;
Requerimento do Seguro-Desemprego;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Informações relativas ao vínculo empregatício;
Dados bancários, quando aplicáveis;
Documentos relacionados à rescisão.
Nos pedidos digitais, diversas informações trabalhistas já podem estar integradas aos sistemas governamentais.
Se houver divergência de dados, vínculos que não aparecem corretamente ou problemas no requerimento, poderá ser necessário regularizar a informação ou apresentar documentação complementar.
Onde solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador formal possui diferentes canais.
Entre eles estão o Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e os canais presenciais autorizados.
O atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho pode exigir agendamento pela central 158.
Para quem pretende fazer o pedido pela internet, o serviço oficial pode ser acessado pelo Portal Gov.br.
O que fazer se o seguro-desemprego for negado?
Uma negativa não significa necessariamente que o trabalhador realmente não possui direito.
Primeiro, é importante descobrir o motivo.
O problema pode estar relacionado, por exemplo, ao período de trabalho considerado, informações divergentes, existência de outro vínculo, dados enviados pelo empregador ou interpretação sobre o preenchimento dos requisitos.
O trabalhador formal pode acompanhar o requerimento pelos canais digitais e, conforme a situação, apresentar recurso.
Se os dados estiverem incorretos, é importante identificar a origem da divergência.
Quando a negativa estiver relacionada a um problema na rescisão do contrato ou a informações fornecidas pelo empregador, também pode ser necessário analisar a situação sob a perspectiva trabalhista.
Comecei a trabalhar novamente. O que acontece com o seguro-desemprego?
O benefício existe para prestar assistência financeira temporária durante a situação de desemprego.
Por isso, o início de um novo vínculo de emprego pode afetar o pagamento das parcelas que ainda não foram recebidas.
O trabalhador não deve tentar ocultar um novo vínculo para continuar recebendo parcelas indevidamente.
Além de os sistemas públicos cruzarem informações trabalhistas, o recebimento indevido pode gerar problemas posteriores e cobrança de valores.
Posso receber seguro-desemprego e trabalhar como autônomo?
Essa questão exige mais cuidado do que simplesmente verificar se existe ou não carteira assinada.
Um dos requisitos legais do seguro-desemprego é não possuir renda própria suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família.
Por isso, atividades remuneradas, empresa aberta, trabalho autônomo e outras fontes de renda podem exigir análise das circunstâncias concretas.
A mera utilização desta calculadora não confirma o preenchimento desse requisito.
Ter CNPJ impede o seguro-desemprego?
A existência de CNPJ pode gerar dúvidas ou até problemas na análise, mas é necessário verificar a situação concreta, principalmente a existência efetiva de renda.
Uma empresa sem movimentação e uma pessoa que efetivamente recebe renda empresarial são situações diferentes.
Se o benefício for bloqueado ou negado em razão de CNPJ, é importante verificar o motivo indicado pelo sistema e reunir documentos capazes de demonstrar a situação real.
MEI pode receber seguro-desemprego?
A análise também passa pela existência de renda própria suficiente.
Portanto, não é adequado concluir automaticamente que toda pessoa que possui MEI perde o seguro-desemprego ou que todo MEI necessariamente terá direito.
É preciso analisar a situação do trabalhador e a existência efetiva de renda.
Seguro-desemprego e FGTS são a mesma coisa?
Não.
São direitos diferentes.
O FGTS corresponde aos depósitos realizados em conta vinculada ao trabalhador e pode ser sacado em determinadas hipóteses previstas em lei.
Já o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária paga ao trabalhador que preenche os requisitos do programa.
Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador pode preencher simultaneamente os requisitos para sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é pago todo de uma vez?
Normalmente não.
O benefício é dividido em parcelas.
Para o trabalhador formal, podem ser concedidas de 3 a 5 parcelas conforme as regras aplicáveis.
É por isso que nossa calculadora apresenta separadamente o valor estimado de cada parcela e o valor total estimado.
Por exemplo, se a parcela calculada fosse de R$ 2.000,00 e o trabalhador tivesse direito a 4 parcelas, o total estimado seria:
R$ 2.000,00 × 4 = R$ 8.000,00.
Isso não significa que R$ 8.000,00 serão depositados de uma única vez.
A calculadora de seguro-desemprego informa o valor exato?
Não.
A calculadora deve ser utilizada como ferramenta de estimativa e orientação.
Ela utiliza as informações fornecidas pelo próprio usuário para aplicar as principais regras matemáticas do benefício.
O valor oficial depende dos dados existentes nos sistemas governamentais e da análise do requerimento.
Também podem existir situações particulares que uma calculadora automática não consegue identificar.
Por isso, o resultado apresentado nesta página não representa aprovação do benefício e não substitui a análise realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenção às regras para empregado doméstico
As informações e a calculadora desta página são voltadas principalmente ao seguro-desemprego do trabalhador formal.
O empregado doméstico possui regras próprias.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, entre os requisitos específicos está ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O empregado doméstico também possui regras próprias quanto ao valor, quantidade de parcelas e prazo para solicitação.
Por isso, não utilize automaticamente a simulação destinada ao trabalhador formal para calcular o benefício do empregado doméstico.
Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego
Quem trabalhou 6 meses tem direito ao seguro-desemprego?
Depende de qual solicitação está sendo realizada e do histórico do trabalhador. Na primeira solicitação, seis meses não são suficientes para preencher o requisito de salários recebidos. A partir da terceira solicitação, a regra pode admitir o benefício quando atendidos os demais requisitos legais.
Quem trabalhou 12 meses recebe quantas parcelas?
Na primeira solicitação, quem se enquadra na faixa de 12 a 23 meses pode receber 4 parcelas, desde que cumpra os demais requisitos. A quantidade também deve ser analisada conforme o histórico de solicitações.
Qual é o teto do seguro-desemprego em 2026?
O teto da parcela do seguro-desemprego para a tabela geral do trabalhador formal é de R$ 2.518,65 em 2026.
Qual é o menor valor do seguro-desemprego em 2026?
Para o trabalhador formal sujeito à tabela geral, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Em 2026, o piso considerado é de R$ 1.621,00.
Quem ganha R$ 5.000 recebe R$ 5.000 de seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego possui uma fórmula e um teto. Em 2026, médias salariais superiores a R$ 3.703,99 chegam ao teto de R$ 2.518,65 por parcela na tabela geral.
Posso receber 5 parcelas de seguro-desemprego?
Sim. O trabalhador formal pode chegar a 5 parcelas quando preencher os requisitos correspondentes ao período trabalhado e à solicitação realizada.
Posso pedir seguro-desemprego pelo celular?
Sim. O trabalhador formal pode utilizar os serviços digitais disponibilizados pelo Governo Federal, inclusive a Carteira de Trabalho Digital.
Existe prazo para solicitar o benefício?
Sim. Para o trabalhador formal, o pedido deve ser realizado entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
Seguro-desemprego conta a partir do aviso-prévio?
A data de desligamento e as informações constantes da rescisão são relevantes para a habilitação. Como o aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado e produzir efeitos jurídicos sobre o contrato, situações de divergência nas datas devem ser verificadas individualmente.
A empresa é obrigada a fornecer o requerimento do seguro-desemprego?
Quando a modalidade de desligamento gera direito à habilitação, as informações necessárias à solicitação devem ser corretamente prestadas. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa e encontra problemas causados pela ausência ou incorreção das informações fornecidas pelo empregador, é importante buscar a regularização.
Conclusão
O seguro-desemprego funciona como uma proteção financeira temporária para o trabalhador que perde involuntariamente sua fonte de renda e atende aos requisitos previstos na legislação.
O valor não corresponde simplesmente ao último salário. Para chegar à parcela, é necessário observar a média salarial, as faixas vigentes no ano e os valores mínimo e máximo estabelecidos para o benefício.
Além disso, a quantidade de parcelas depende do histórico de solicitações e do período trabalhado.
Por isso, utilize nossa calculadora de seguro-desemprego para obter uma estimativa rápida do valor da parcela, da quantidade de pagamentos e do total que poderá ser recebido.
Caso o benefício seja negado, bloqueado ou apresente informações diferentes daquelas registradas no contrato de trabalho, procure entender o motivo da divergência. Problemas relacionados à forma de desligamento, informações incorretas prestadas pela empresa ou direitos trabalhistas podem exigir uma análise mais detalhada do caso.
A lei trabalhista existe para proteger você, não para te confundir. Ficou com alguma dúvida sobre a sua situação? Converse agora com a nossa equipe e receba uma avaliação clara e direta sobre o que fazer.
Falar com advogado no WhatsApp
