nr 15 anexo 4

NR 15 anexo 4: por que ele não dá mais adicional de insalubridade (e o que fazer quando o trabalho é “escuro demais”)

Resumo objetivo

  • Problema jurídico: trabalhar com iluminação ruim e ficar na dúvida se existe adicional de insalubridade.
  • Definição do tema: o NR 15 anexo 4 foi revogado e, por isso, não serve hoje como base para adicional.
  • Solução possível: cobrar adequação da iluminação pela NR-17 e avaliar se há outros agentes que gerem insalubridade com laudo/perícia.
  • Papel do advogado: orientar estratégia, provas, pedidos corretos e prazos para evitar indeferimentos e aumentar a segurança do trabalhador.

Uma cena comum (e bem humana) antes de falar de norma

Você chega cedo. O galpão ainda está meio “apagado”, a luz falha em pontos do corredor, e a tarefa exige atenção: separar itens, ler etiquetas pequenas, conferir códigos, desviar de pallets. No fim do turno, vem a dor de cabeça, a vista cansada, aquele incômodo no olho como se tivesse areia. Quando você comenta, alguém solta: “Isso dá insalubridade… procura a NR 15 anexo 4.”

Aí começa a confusão. Você busca, encontra textos antigos, vídeos, recortes de PDF, e cada um diz uma coisa. E o que mais pesa não é só a dúvida técnica: é a sensação de que, enquanto a regra não fica clara, quem paga com o corpo é você.

Vamos colocar ordem nisso, com calma e com base no que está em vigor.

O que é o NR 15 anexo 4 e por que ele aparece em tantas buscas?

A NR-15 é a norma que lista atividades e operações insalubres e define critérios técnicos para caracterização do adicional. Dentro dela, existiam anexos específicos para agentes físicos, químicos e biológicos.

O ponto decisivo é este: o NR 15 anexo 4 não está vigente. Ele aparece em muitas buscas porque circula em materiais antigos e porque muita gente ainda associa “iluminação ruim” diretamente à ideia de insalubridade. Só que, juridicamente, hoje isso não funciona assim.

A própria NR-15 atualizada indica expressamente: “ANEXO Nº 4 (Anexo revogado pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990)”. E o arquivo oficial do anexo também traz a mesma informação: anexo revogado.

Ou seja: quando alguém diz “pede por iluminação com base no NR 15 anexo 4”, a pessoa pode estar repetindo uma informação antiga, que não acompanha a regra vigente.

NR 15 anexo 4 está revogado: o que isso significa na prática?

Na prática, significa que não existe, hoje, adicional de insalubridade por iluminação fundamentado no NR 15 anexo 4, porque esse anexo foi retirado do ordenamento da NR-15.

E não foi uma “revogação informal”: foi por portaria específica, com regra de transição. A Portaria nº 3.751/1990 deixou claro que, após um prazo de adaptação, ficariam automaticamente revogados o subitem 15.1.2, o NR 15 anexo 4 e o item correspondente no quadro de graus de insalubridade.

O efeito disso, para o trabalhador, é bem objetivo:

  • Entrar com pedido de adicional baseado apenas no NR 15 anexo 4 tende a ser negado, porque a base normativa não está vigente.
  • Isso não “autoriza” ambiente escuro. Só quer dizer que o caminho jurídico não é o adicional de insalubridade pela NR-15.

E aqui vale um detalhe importante: a CLT dá ao Ministério do Trabalho a competência para aprovar o quadro de atividades/condições insalubres e os critérios de caracterização. Quando um anexo sai desse quadro, a porta do adicional por aquele fundamento se fecha. Mas outras portas podem continuar abertas e é isso que você precisa enxergar.

Se não é insalubridade, por que iluminação ruim ainda é um problema sério?

Porque iluminação inadequada não é “mero desconforto”: ela aumenta o risco real de acidente e de adoecimento.

Iluminação ruim costuma vir acompanhada de:

  • erros de leitura e conferência (o que vira cobrança e estresse);
  • tropeços, colisões e cortes por falha de visibilidade;
  • fadiga visual, cefaleia e queda de atenção;
  • piora de sintomas em quem já tem miopia, astigmatismo ou enxaqueca;
  • sensação de insegurança constante, especialmente em ambientes de circulação (escadas, docas, corredores, áreas com empilhadeira).

Você não precisa “provar sofrimento” para a empresa ter responsabilidade de corrigir. Em saúde e segurança do trabalho, prevenir é a regra.

E é aqui que entra o caminho certo.

Onde a iluminação “mora” hoje: o que a NR-17 exige (e como isso ajuda você)?

Embora o NR 15 anexo 4 esteja revogado, a obrigação de manter iluminação adequada continua e aparece de forma direta na NR-17 (Ergonomia).

A NR-17 determina que:

  • deve haver iluminação apropriada à atividade;
  • a iluminação deve evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos;
  • em ambientes internos, a iluminação deve atender aos níveis mínimos de iluminamento conforme a NHO 11 da Fundacentro (versão 2018).

Isso muda bastante o seu mapa mental:

  • O NR 15 anexo 4 não é a ferramenta atual para “cobrar luz”.
  • A NR-17 é a ferramenta atual para exigir condição adequada, inclusive com critérios de medição e níveis mínimos.

Em termos práticos, a discussão deixa de ser “me pague adicional por estar escuro” e vira:

“adequar o ambiente para que eu trabalhe com segurança, saúde e eficiência.”

E, dependendo do caso, a falta de adequação pode gerar desdobramentos trabalhistas (inclusive indenização quando há dano e nexo), além de repercussões em fiscalização.

Quando a falta de luz pode gerar direito financeiro mesmo sem o NR 15 anexo 4?

Aqui é onde muita gente se perde, então vamos direto ao ponto.

1) Adicional de insalubridade por outros agentes (não por iluminação)

O adicional existe quando a atividade se enquadra nos anexos vigentes e quando o cenário técnico confirma a exposição conforme os critérios aplicáveis.

A própria NR-15 mostra situações em que a insalubridade é reconhecida por laudo de inspeção no local (por exemplo, frio e umidade).

Então, se além da iluminação ruim você está exposto a ruído, calor, agentes químicos, vibração, frio, umidade, radiações, poeiras minerais etc., pode existir insalubridade, mas por outro fundamento, não pelo NR 15 anexo 4.

2) Indenização por acidente/doença relacionada ao trabalho (quando a luz contribui)

Se a iluminação inadequada contribui para um acidente (queda, corte, colisão) ou agrava um quadro de saúde, podem existir pedidos como:

  • danos materiais (gastos, perdas);
  • danos morais;
  • estabilidade acidentária (em situações específicas);
  • discussão de responsabilidade e medidas preventivas.

Perceba a diferença: aqui não é “adicional automático”, e sim responsabilização por falha de prevenção, quando houver prova do dano e do vínculo com o trabalho.

3) Pagamento de diferenças e reflexos quando o pedido é bem estruturado

Um erro clássico em reclamações trabalhistas é pedir “insalubridade por iluminação” como se o NR 15 anexo 4 estivesse vigente. Quando o pedido nasce frágil, ele costuma cair por inteiro.

Quando há outros agentes, o caminho mais seguro costuma ser:

  • descrever atividades e condições reais;
  • pedir prova técnica/pericial quando aplicável;
  • enquadrar no anexo correto;
  • e, paralelamente, demonstrar falhas ambientais (como iluminação) para reforçar contexto e risco.

Isso evita que a discussão fique presa num anexo que não existe mais.

Como provar iluminação inadequada e proteger sua saúde (um passo a passo possível)?

Se você está vivendo isso, o mais importante é sair do “eu sinto” e construir “eu consigo demonstrar”.

  1. Registre o problema por escrito
    Um e-mail, mensagem formal ao superior, ou abertura de chamado interno descrevendo: local, horário, pontos de sombra, lâmpadas queimadas, dificuldade para ler/operar, risco de acidentes.
  2. Peça avaliação do SESMT/CIPA (quando houver)
    Solicite verificação técnica com base na NR-17 e na necessidade de atender níveis mínimos em ambientes internos.
  3. Guarde evidências sem exagero
    Fotos e vídeos ajudam, mas precisam mostrar o contexto (local, área de trabalho). Evite exposição de colegas de forma desnecessária.
  4. Procure atendimento médico quando houver sintomas
    Cefaleia recorrente, ardência ocular, crise de enxaqueca, tontura, piora visual. O registro clínico não “cria direito sozinho”, mas fortalece a linha do tempo.
  5. Anote incidentes e quase-acidentes
    Quase queda, tropeço, colisão com carrinho, erro de separação por leitura difícil. Isso mostra risco real, não apenas desconforto.
  6. Se nada muda, busque canais externos com orientação
    Dependendo do caso: sindicato, auditoria-fiscal do trabalho, Ministério Público do Trabalho. O foco aqui é corrigir o ambiente para que você não precise adoecer para ser ouvido.

O que pedir (e o que evitar pedir) numa reclamação trabalhista sobre esse tema?

Se você está pensando em Justiça do Trabalho, há dois cuidados que poupam tempo, energia e frustração:

O que evitar?

  • Evitar pedido de “adicional de insalubridade por iluminação” fundamentado apenas no NR 15 anexo 4. Ele está revogado.

O que costuma fazer mais sentido (dependendo do caso)?

  • Pedidos relacionados a outros agentes insalubres (se existirem), com perícia quando aplicável e enquadramento no anexo correto.
  • Pedidos indenizatórios quando houver dano e nexo, especialmente se a empresa foi avisada e não corrigiu.
  • Discussões sobre condições de trabalho e prevenção, usando NR-17 como base de obrigação de iluminação adequada.

E atenção aos prazos: créditos trabalhistas, em regra, respeitam prescrição de cinco anos, observando o limite de dois anos após o término do contrato para ajuizar ação. Isso não significa “corra sem pensar”; significa “não deixe o tempo apagar o seu direito”.

Perguntas que você pode fazer ao empregador (sem briga, com firmeza)

Às vezes, a conversa muda quando você pergunta do jeito certo:

  • “Podemos solicitar uma medição de iluminamento no meu posto conforme a NR-17 (NHO 11)?”
  • “Existe cronograma de manutenção das luminárias desta área?”
  • “Há registro das lâmpadas queimadas e do prazo de troca?”
  • “Como está sendo controlado ofuscamento/reflexos em áreas com tela, leitura ou conferência?”
  • “Podemos realocar temporariamente a tarefa até a correção para reduzir risco de acidente?”

Você não está “criando caso”. Você está tentando trabalhar com segurança e isso é básico.

NR 15 anexo 4: quando a luz falha, seus direitos não precisam falhar

O primeiro alívio é entender a verdade técnica: o NR 15 anexo 4 não está mais em vigor e, por isso, não é a base atual para pedir adicional de insalubridade por iluminação. Isso não é opinião; está indicado na NR-15 e no próprio anexo oficial como revogado.

O segundo alívio é perceber que a história não acaba aí. Iluminação inadequada continua sendo um risco ocupacional que precisa ser prevenido, e a NR-17 traz deveres claros de manter iluminação apropriada e atender níveis mínimos em ambientes internos, com referência técnica (NHO 11).

O terceiro ponto é estratégico: quando você concentra tudo no NR 15 anexo 4, você corre o risco de ver o pedido cair rápido. Quando você organiza a situação pela norma correta (NR-17) e, se existir, por outros agentes insalubres realmente previstos na NR-15, você troca “achismo” por fundamento.

O quarto ponto é humano: trabalhar no escuro, apertando a vista, com medo de errar ou se machucar, desgasta por dentro. E esse desgaste costuma virar sintoma físico. Registrar, comunicar e pedir avaliação não é dramatizar; é se proteger e construir um caminho de solução antes que vire acidente.

O quinto ponto é sobre tempo e prudência. Se o problema já gerou prejuízos (saúde, afastamentos, gastos, acidentes, descontos indevidos por erro de leitura, por exemplo), a orientação jurídica ajuda a separar o que é ajuste do ambiente do que pode ser reparação e a fazer isso dentro dos prazos de prescrição aplicáveis.

Por fim, o sexto ponto: ninguém deveria ter que “provar no corpo” que o ambiente está errado. Quando a empresa corrige a iluminação, todo mundo ganha, você trabalha com mais segurança, a produção flui melhor, e o risco de acidente diminui. Se a correção não vem, buscar orientação técnica e jurídica, com provas bem organizadas e pedidos corretos, costuma ser o caminho mais seguro.

FAQ sobre NR 15 anexo 4

1) NR 15 anexo 4 dá direito a adicional de insalubridade hoje?

Não. O NR 15 anexo 4 está revogado, então não serve como base vigente para adicional por iluminação.

2) Por que o NR 15 anexo 4 foi revogado?

Ele foi revogado por portaria específica (Portaria MTPS nº 3.751/1990), que retirou o anexo e o item correspondente do quadro de graus.

3) Posso pedir perícia com base no NR 15 anexo 4?

Pedir perícia “só” pelo NR 15 anexo 4 costuma ser um caminho frágil, porque ele não está vigente. O mais adequado é avaliar outros agentes previstos na NR-15 e/ou usar a NR-17 para discutir obrigação de adequação do ambiente.

4) NR 15 anexo 4 ainda vale para contratos antigos?

Em regra, discussões atuais não se apoiam nele por estar revogado há décadas. Além disso, direitos trabalhistas têm prazos de prescrição que limitam o período discutível.

5) NR 15 anexo 4 e NR-17: qual norma usar para cobrar iluminação adequada?

Para cobrar iluminação adequada, a referência mais direta hoje é a NR-17, que exige iluminação apropriada e níveis mínimos em ambientes internos conforme NHO 11.

6) Iluminação ruim no trabalho pode gerar indenização?

Pode, se houver dano (acidente ou adoecimento) e for possível demonstrar o vínculo com as condições de trabalho e a falha de prevenção. Cada caso depende de prova.

7) Como medir iluminamento no ambiente de trabalho?

A NR-17 aponta que, em ambientes internos, os níveis mínimos devem seguir a NHO 11 da Fundacentro (versão 2018), que orienta método e critérios de avaliação.