RESUMO
- Problema jurídico: a PAIR (perda auditiva) começa “devagar”, mas pode limitar a vida, o emprego e gerar medo de dispensa.
- Definição do tema: quando a PAIR pode ser reconhecida como perda auditiva como doença ocupacional (doença do trabalho).
- Solução possível: demonstrar nexo causal ou concausal (trabalho causou ou agravou), com laudos, audiometrias e prova técnica.
- Papel do advogado: organizar provas, orientar a perícia e buscar proteção (estabilidade) e reparação (indenização) sem promessas fáceis.
Uma história que quase ninguém percebe no começo
O artigo encontra fundamento no Decreto-Lei nº 5.452/43 e Lei nº 8.213/91.
Você trabalha em ambiente barulhento há anos. Máquinas, compressor, serra, prensa, empilhadeira, martelete… No fim do expediente, fica aquele zumbido. No início, passa. Depois, começa a pedir para repetirem as frases. A TV fica mais alta. A família reclama. E, quando vem a audiometria, aparece a palavra que assusta: PAIR.
Aí vem a dúvida que dói por dentro: “Isso é do trabalho ou é meu?” No Direito do Trabalho, a resposta não é emocional — é prova. Mas, sim: PAIR pode ser reconhecida como perda auditiva como doença ocupacional, quando a exposição ao ruído no trabalho (sem controle efetivo) causa ou agrava a perda auditiva.
Leia também: Protusão discal como doença do trabalho: quando pode ter relação e quais são seus direitos.
O que é PAIR
PAIR é a sigla para Perda Auditiva Induzida por Ruído. Ela costuma ser neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível, e pode parar de piorar quando a exposição ao ruído cessa ou é efetivamente controlada.
Ou seja: não é “frescura”, não é “coisa da idade” por padrão. A PAIR tem padrão típico, acompanhado ao longo do tempo por audiometrias e avaliação clínica, e é um agravo reconhecido na saúde do trabalhador.
PAIR como doença ocupacional: o que a lei exige
A base legal passa principalmente pela Lei 8.213/91. Ela define doença do trabalho como a adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (art. 20, II).
Na prática trabalhista, a discussão costuma girar em torno de dois nexos:
- Nexo causal (quando o trabalho causa)
Quando a exposição ocupacional ao ruído, ao longo do tempo, aparece como causa principal do adoecimento.
- Nexo concausal (quando o trabalho agrava)
Muito comum em PAIR: a pessoa pode ter outros fatores (idade, histórico), mas o trabalho contribuiu de forma relevante para piorar ou acelerar a perda auditiva. Esse “agravar” também gera consequências jurídicas quando comprovado.
O que realmente pesa em casos de PAIR no Judiciário
Aqui vai um ponto decisivo (e que evita frustração): não basta dizer “trabalhava no barulho”. O TST tem decisões destacando que, para caracterizar PAIR, é preciso conjunto probatório técnico — audiometrias, história ocupacional, prova de exposição e análise de EPI/controle.
Em outras palavras: a Justiça costuma perguntar:
- qual era o nível de ruído (dosimetria)?
- por quanto tempo por dia e por quantos anos?
- havia medidas de controle coletivo (enclausuramento, manutenção, barreiras, engenharia)?
- o protetor auricular era adequado, havia CA, treinamento, troca e fiscalização real?
- as audiometrias mostram evolução compatível com PAIR?
- o PCMSO acompanhou corretamente e houve providências quando surgiram alterações?
Normas e documentos que costumam “decidir” a PAIR
1) NR-15 (ruído) e limite de tolerância
A NR-15 traz os parâmetros de insalubridade por ruído e limites de tolerância em anexos.
2) NR-7 (PCMSO) e audiometria (com repouso auditivo)
A NR-7, no anexo de audiometria, exige cuidados como repouso auditivo mínimo de 14 horas antes do exame, e define registros mínimos do exame, o que é essencial para discutir validade e confiabilidade de audiometrias em caso de PAIR.
3) Fundacentro (NHO-01) e avaliação da exposição ao ruído
A Fundacentro disponibiliza as Normas de Higiene Ocupacional e indica a NHO-01 como procedimento técnico para avaliação de exposição ao ruído, frequentemente usada por engenheiros e peritos para dosimetria e critérios de avaliação.
4) Norma técnica do INSS sobre PAIR
Há documento histórico do INSS (Ordem de Serviço 608/1998) que trata da norma técnica sobre PAIR, muito citado em perícias e discussões de critérios.
5) Saúde (Ministério da Saúde) e caracterização da PAIR
O Ministério da Saúde descreve a PAIR e reforça sua ligação com exposição continuada ao ruído (associada ou não a agentes químicos), ajudando a fundamentar a natureza ocupacional do agravo.
“Usei protetor auricular, então não tem PAIR?” — cuidado com esse atalho
Esse é um dos pontos mais discutidos na perícia:
- EPI não é “sim/não”. Ele precisa ser adequado, bem ajustado, com treinamento, troca, higienização, fiscalização e compatibilidade com a atividade.
- Mesmo com protetor, pode haver ruído acima do limite, uso intermitente, falha de vedação, protetor inadequado para o espectro do ruído, falta de controle coletivo etc.
Em casos de PAIR, a prova de efetividade do EPI e das medidas coletivas costuma separar um processo forte de um processo frágil.
Quais direitos podem existir quando a PAIR é reconhecida como doença ocupacional
Quando a PAIR é reconhecida como perda auditiva como doença ocupacional (com nexo causal ou concausal), podem existir direitos em duas frentes: previdenciária e trabalhista/civil.
1) Estabilidade provisória e reintegração (ponto bem atual)
Em 25/04/2025, o TST fixou tese repetitiva (Tema 125): não é necessário afastamento > 15 dias nem recebimento de auxílio-doença acidentário para ter a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, desde que o nexo causal ou concausal seja reconhecido após o fim do contrato.
Isso é extremamente relevante para PAIR, porque muita gente só “fecha” o diagnóstico e o nexo depois de anos exposto ao ruído — às vezes até após a dispensa.
2) Indenização por danos morais
Há decisões do TST tratando de responsabilidade e dano moral em hipóteses de PAIR, com discussões sobre prova do adoecimento, nexo e conduta do empregador.
3) Indenização por danos materiais (inclusive pensão)
Quando a PAIR reduz a capacidade laboral, ou cria limitações e perdas econômicas (dependendo do caso), pode haver condenação em danos materiais e até pensão. O TST possui decisões analisando indenização por danos morais e materiais em PAIR.
4) Adicional de insalubridade (quando houver enquadramento)
Se o ruído estiver acima dos limites e não houver neutralização efetiva, pode existir discussão de adicional de insalubridade, com base na NR-15 e prova técnica.
A prova prática da PAIR: o que você deve guardar e o que pedir
Se você quer tratar isso com seriedade (e sem se expor a “aventuras”), organize:
- audiometria admissional, periódicas e demissional (com datas e condições do exame);
- ASO e registros do PCMSO;
- PPP e, se possível, LTCAT (especialmente quando o tema também envolve aposentadoria especial/ruído);
- laudos de ruído/dosimetria e documentos de SST (PGR/PCMSO);
- evidências sobre EPI: ficha de entrega, CA, treinamento, substituições, fiscalização;
- descrição detalhada da função e das fontes de ruído;
- testemunhas sobre ambiente, intensidade e rotina.
E atenção: audiometria mal feita (sem repouso auditivo, sem registro adequado) pode virar disputa técnica. A NR-7 deixa isso bem objetivo.
Onde muita gente erra (e perde tempo)
- Entrar com ação sem prova mínima (a perícia vira “roleta”).
- Não localizar audiometrias antigas (a linha do tempo é essencial para PAIR).
- Subestimar o EPI: ou achar que “EPI resolve tudo” ou que “EPI nunca vale”. O que vale é efetividade comprovada.
- Não descrever a atividade (ruído tem fonte, tempo, intensidade, pausas, manutenção).
- Confundir PAIR com qualquer perda auditiva: o padrão audiométrico e a história ocupacional fazem diferença.
PAIR e o direito de transformar “zumbido” em proteção real
A PAIR costuma ser cruel porque chega devagar. Ela não aparece como um acidente evidente. Ela vai tirando pequenas partes da sua rotina: a conversa, a atenção, a segurança, a tranquilidade. E, quando a pessoa entende que a audição mudou, muitas vezes já passou muito tempo.
No Direito do Trabalho, a PAIR vira assunto sério quando existe nexo causal ou concausal com o ruído do ambiente laboral. E isso não depende de opinião: depende de técnica, documentos e perícia. É por isso que normas como a NR-7 (audiometria e critérios do PCMSO) e a NR-15 (ruído e limites) aparecem com frequência em discussões judiciais e periciais.
Também é importante ter clareza: nem todo caso de perda auditiva é automaticamente PAIR ocupacional. O TST tem decisões ressaltando que a caracterização não se faz apenas por “trabalhar com ruído”, exigindo conjunto probatório adequado. Isso traz um alerta: quem tem direito não deve desistir, mas também não deve se apoiar em atalhos.
Por outro lado, quando a prova mostra exposição relevante, falhas de controle, audiometrias com evolução compatível e responsabilidade patronal, a consequência pode ser concreta: indenização e proteção. E, em termos de estabilidade, o cenário ficou mais protetivo com a tese do Tema 125 do TST (25/04/2025), que afasta a exigência rígida de afastamento > 15 dias ou benefício acidentário, se o nexo for reconhecido após o fim do contrato.
Se você desconfia de PAIR, trate como um assunto que merece método e calma: reúna sua linha do tempo (audiometrias), descreva sua exposição, guarde documentos e procure orientação técnica e jurídica para organizar a prova. Isso costuma ser o que separa o “eu acho que tenho direito” do “eu consigo provar com segurança”.
FAQ – dúvidas frequentes sobre PAIR como doença ocupacional
1) PAIR como doença ocupacional dá direito a indenização?
Pode dar, se houver comprovação de nexo causal/concausal e responsabilidade do empregador, geralmente por perícia e documentos.
2) PAIR pode ser considerada perda auditiva como doença ocupacional mesmo usando protetor auricular?
Pode, se o EPI não for efetivo na prática (uso intermitente, inadequado, sem fiscalização) ou se o ruído/exposição permanecer acima do aceitável.
3) PAIR como doença ocupacional gera estabilidade no emprego?
Pode gerar. E o Tema 125 do TST (25/04/2025) reforça que não é indispensável afastamento > 15 dias nem auxílio-doença acidentário, se o nexo for reconhecido.
4) PAIR é sempre irreversível?
Em regra, a PAIR é neurossensorial, geralmente bilateral e irreversível; pode não progredir se cessar a exposição.
5) Como provar PAIR como doença ocupacional?
Com audiometrias (linha do tempo), documentos do PCMSO/NR-7, prova de exposição ao ruído (dosimetria), PPP/LTCAT quando aplicável e perícia.
6) O que a NR-7 exige para audiometria em trabalhadores expostos a ruído?
Exige cuidados objetivos, como repouso auditivo mínimo de 14 horas e registros mínimos do exame, o que influencia validade e discussão pericial.
7) Trabalhei anos no barulho e só descobri depois de ser demitido: ainda posso buscar estabilidade ou reparação por PAIR?
Em muitos casos, sim, especialmente se o nexo causal ou concausal for reconhecido após o fim do contrato, conforme o Tema 125 do TST.

