PAIR perda auditiva

PAIR no trabalho: estabilidade, indenização e provas

RESUMO

  • Problema jurídico: a PAIR (perda auditiva) começa “devagar”, mas pode limitar a vida, o emprego e gerar medo de dispensa.
  • Definição do tema: quando a PAIR pode ser reconhecida como perda auditiva como doença ocupacional (doença do trabalho).
  • Solução possível: demonstrar nexo causal ou concausal (trabalho causou ou agravou), com laudos, audiometrias e prova técnica.
  • Papel do advogado: organizar provas, orientar a perícia e buscar proteção (estabilidade) e reparação (indenização) sem promessas fáceis.

Uma história que quase ninguém percebe no começo

O artigo encontra fundamento no Decreto-Lei nº 5.452/43 e Lei nº 8.213/91.

Você trabalha em ambiente barulhento há anos. Máquinas, compressor, serra, prensa, empilhadeira, martelete… No fim do expediente, fica aquele zumbido. No início, passa. Depois, começa a pedir para repetirem as frases. A TV fica mais alta. A família reclama. E, quando vem a audiometria, aparece a palavra que assusta: PAIR.

Aí vem a dúvida que dói por dentro: “Isso é do trabalho ou é meu?” No Direito do Trabalho, a resposta não é emocional — é prova. Mas, sim: PAIR pode ser reconhecida como perda auditiva como doença ocupacional, quando a exposição ao ruído no trabalho (sem controle efetivo) causa ou agrava a perda auditiva.

Leia também: Protusão discal como doença do trabalho: quando pode ter relação e quais são seus direitos.

O que é PAIR

PAIR é a sigla para Perda Auditiva Induzida por Ruído. Ela costuma ser neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível, e pode parar de piorar quando a exposição ao ruído cessa ou é efetivamente controlada.

Ou seja: não é “frescura”, não é “coisa da idade” por padrão. A PAIR tem padrão típico, acompanhado ao longo do tempo por audiometrias e avaliação clínica, e é um agravo reconhecido na saúde do trabalhador.

PAIR como doença ocupacional: o que a lei exige

A base legal passa principalmente pela Lei 8.213/91. Ela define doença do trabalho como a adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (art. 20, II).

Na prática trabalhista, a discussão costuma girar em torno de dois nexos:

  • Nexo causal (quando o trabalho causa)

Quando a exposição ocupacional ao ruído, ao longo do tempo, aparece como causa principal do adoecimento.

  • Nexo concausal (quando o trabalho agrava)

Muito comum em PAIR: a pessoa pode ter outros fatores (idade, histórico), mas o trabalho contribuiu de forma relevante para piorar ou acelerar a perda auditiva. Esse “agravar” também gera consequências jurídicas quando comprovado.

O que realmente pesa em casos de PAIR no Judiciário

Aqui vai um ponto decisivo (e que evita frustração): não basta dizer “trabalhava no barulho”. O TST tem decisões destacando que, para caracterizar PAIR, é preciso conjunto probatório técnico — audiometrias, história ocupacional, prova de exposição e análise de EPI/controle.

Em outras palavras: a Justiça costuma perguntar:

  • qual era o nível de ruído (dosimetria)?
  • por quanto tempo por dia e por quantos anos?
  • havia medidas de controle coletivo (enclausuramento, manutenção, barreiras, engenharia)?
  • o protetor auricular era adequado, havia CA, treinamento, troca e fiscalização real?
  • as audiometrias mostram evolução compatível com PAIR?
  • o PCMSO acompanhou corretamente e houve providências quando surgiram alterações?

Normas e documentos que costumam “decidir” a PAIR

1) NR-15 (ruído) e limite de tolerância

A NR-15 traz os parâmetros de insalubridade por ruído e limites de tolerância em anexos.

2) NR-7 (PCMSO) e audiometria (com repouso auditivo)

A NR-7, no anexo de audiometria, exige cuidados como repouso auditivo mínimo de 14 horas antes do exame, e define registros mínimos do exame, o que é essencial para discutir validade e confiabilidade de audiometrias em caso de PAIR.

3) Fundacentro (NHO-01) e avaliação da exposição ao ruído

A Fundacentro disponibiliza as Normas de Higiene Ocupacional e indica a NHO-01 como procedimento técnico para avaliação de exposição ao ruído, frequentemente usada por engenheiros e peritos para dosimetria e critérios de avaliação.

4) Norma técnica do INSS sobre PAIR

Há documento histórico do INSS (Ordem de Serviço 608/1998) que trata da norma técnica sobre PAIR, muito citado em perícias e discussões de critérios.

5) Saúde (Ministério da Saúde) e caracterização da PAIR

O Ministério da Saúde descreve a PAIR e reforça sua ligação com exposição continuada ao ruído (associada ou não a agentes químicos), ajudando a fundamentar a natureza ocupacional do agravo.

“Usei protetor auricular, então não tem PAIR?” — cuidado com esse atalho

Esse é um dos pontos mais discutidos na perícia:

  • EPI não é “sim/não”. Ele precisa ser adequado, bem ajustado, com treinamento, troca, higienização, fiscalização e compatibilidade com a atividade.
  • Mesmo com protetor, pode haver ruído acima do limite, uso intermitente, falha de vedação, protetor inadequado para o espectro do ruído, falta de controle coletivo etc.

Em casos de PAIR, a prova de efetividade do EPI e das medidas coletivas costuma separar um processo forte de um processo frágil.

Quais direitos podem existir quando a PAIR é reconhecida como doença ocupacional

Quando a PAIR é reconhecida como perda auditiva como doença ocupacional (com nexo causal ou concausal), podem existir direitos em duas frentes: previdenciária e trabalhista/civil.

1) Estabilidade provisória e reintegração (ponto bem atual)

Em 25/04/2025, o TST fixou tese repetitiva (Tema 125): não é necessário afastamento > 15 dias nem recebimento de auxílio-doença acidentário para ter a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, desde que o nexo causal ou concausal seja reconhecido após o fim do contrato.

Isso é extremamente relevante para PAIR, porque muita gente só “fecha” o diagnóstico e o nexo depois de anos exposto ao ruído — às vezes até após a dispensa.

2) Indenização por danos morais

decisões do TST tratando de responsabilidade e dano moral em hipóteses de PAIR, com discussões sobre prova do adoecimento, nexo e conduta do empregador.

3) Indenização por danos materiais (inclusive pensão)

Quando a PAIR reduz a capacidade laboral, ou cria limitações e perdas econômicas (dependendo do caso), pode haver condenação em danos materiais e até pensão. O TST possui decisões analisando indenização por danos morais e materiais em PAIR.

4) Adicional de insalubridade (quando houver enquadramento)

Se o ruído estiver acima dos limites e não houver neutralização efetiva, pode existir discussão de adicional de insalubridade, com base na NR-15 e prova técnica.

A prova prática da PAIR: o que você deve guardar e o que pedir

Se você quer tratar isso com seriedade (e sem se expor a “aventuras”), organize:

  • audiometria admissional, periódicas e demissional (com datas e condições do exame);
  • ASO e registros do PCMSO;
  • PPP e, se possível, LTCAT (especialmente quando o tema também envolve aposentadoria especial/ruído);
  • laudos de ruído/dosimetria e documentos de SST (PGR/PCMSO);
  • evidências sobre EPI: ficha de entrega, CA, treinamento, substituições, fiscalização;
  • descrição detalhada da função e das fontes de ruído;
  • testemunhas sobre ambiente, intensidade e rotina.

E atenção: audiometria mal feita (sem repouso auditivo, sem registro adequado) pode virar disputa técnica. A NR-7 deixa isso bem objetivo.

Onde muita gente erra (e perde tempo)

  1. Entrar com ação sem prova mínima (a perícia vira “roleta”).
  2. Não localizar audiometrias antigas (a linha do tempo é essencial para PAIR).
  3. Subestimar o EPI: ou achar que “EPI resolve tudo” ou que “EPI nunca vale”. O que vale é efetividade comprovada.
  4. Não descrever a atividade (ruído tem fonte, tempo, intensidade, pausas, manutenção).
  5. Confundir PAIR com qualquer perda auditiva: o padrão audiométrico e a história ocupacional fazem diferença.

PAIR e o direito de transformar “zumbido” em proteção real

A PAIR costuma ser cruel porque chega devagar. Ela não aparece como um acidente evidente. Ela vai tirando pequenas partes da sua rotina: a conversa, a atenção, a segurança, a tranquilidade. E, quando a pessoa entende que a audição mudou, muitas vezes já passou muito tempo.

No Direito do Trabalho, a PAIR vira assunto sério quando existe nexo causal ou concausal com o ruído do ambiente laboral. E isso não depende de opinião: depende de técnica, documentos e perícia. É por isso que normas como a NR-7 (audiometria e critérios do PCMSO) e a NR-15 (ruído e limites) aparecem com frequência em discussões judiciais e periciais.

Também é importante ter clareza: nem todo caso de perda auditiva é automaticamente PAIR ocupacional. O TST tem decisões ressaltando que a caracterização não se faz apenas por “trabalhar com ruído”, exigindo conjunto probatório adequado. Isso traz um alerta: quem tem direito não deve desistir, mas também não deve se apoiar em atalhos.

Por outro lado, quando a prova mostra exposição relevante, falhas de controle, audiometrias com evolução compatível e responsabilidade patronal, a consequência pode ser concreta: indenização e proteção. E, em termos de estabilidade, o cenário ficou mais protetivo com a tese do Tema 125 do TST (25/04/2025), que afasta a exigência rígida de afastamento > 15 dias ou benefício acidentário, se o nexo for reconhecido após o fim do contrato.

Se você desconfia de PAIR, trate como um assunto que merece método e calma: reúna sua linha do tempo (audiometrias), descreva sua exposição, guarde documentos e procure orientação técnica e jurídica para organizar a prova. Isso costuma ser o que separa o “eu acho que tenho direito” do “eu consigo provar com segurança”.

FAQ – dúvidas frequentes sobre PAIR como doença ocupacional

1) PAIR como doença ocupacional dá direito a indenização?
Pode dar, se houver comprovação de nexo causal/concausal e responsabilidade do empregador, geralmente por perícia e documentos.

2) PAIR pode ser considerada perda auditiva como doença ocupacional mesmo usando protetor auricular?
Pode, se o EPI não for efetivo na prática (uso intermitente, inadequado, sem fiscalização) ou se o ruído/exposição permanecer acima do aceitável.

3) PAIR como doença ocupacional gera estabilidade no emprego?
Pode gerar. E o Tema 125 do TST (25/04/2025) reforça que não é indispensável afastamento > 15 dias nem auxílio-doença acidentário, se o nexo for reconhecido.

4) PAIR é sempre irreversível?
Em regra, a PAIR é neurossensorial, geralmente bilateral e irreversível; pode não progredir se cessar a exposição.

5) Como provar PAIR como doença ocupacional?
Com audiometrias (linha do tempo), documentos do PCMSO/NR-7, prova de exposição ao ruído (dosimetria), PPP/LTCAT quando aplicável e perícia.

6) O que a NR-7 exige para audiometria em trabalhadores expostos a ruído?
Exige cuidados objetivos, como repouso auditivo mínimo de 14 horas e registros mínimos do exame, o que influencia validade e discussão pericial.

7) Trabalhei anos no barulho e só descobri depois de ser demitido: ainda posso buscar estabilidade ou reparação por PAIR?
Em muitos casos, sim, especialmente se o nexo causal ou concausal for reconhecido após o fim do contrato, conforme o Tema 125 do TST.