Resumo
Problema jurídico: dor, inchaço e perda de força em mãos/punhos/braços podem levar a afastamento e até demissão, sem clareza sobre direitos.
Definição do tema: CID M65.8 é a classificação para “outras sinovites e tenossinovites” (inflamações em sinóvia/bainhas de tendões).
Solução possível: demonstrar nexo causal ou concausa com o trabalho para buscar estabilidade e reparação (quando cabível).
Papel do advogado: organizar provas (tarefas reais, ergonomia, documentos da empresa, laudos), orientar estratégia e reduzir riscos em perícia e prazos.
Uma cena comum: a dor começa “pequena”, mas a rotina não deixa ela ir embora
A base legal do artigo se encontra na Lei 8.213/91.
A mão incha no fim do dia. O punho “queima” quando você repete o mesmo movimento. O antebraço fica rígido, a pegada enfraquece, abrir uma garrafa vira esforço, digitar vira punição, segurar ferramenta vira martírio. Você tenta descansar no fim de semana, mas na segunda-feira o corpo volta ao mesmo ritmo — e a dor volta junto.
Quando você procura atendimento, vem o atestado e aparece o termo CID M65.8. A partir daí, a dúvida muda de tamanho: isso é “só inflamação” ou pode ser doença ocupacional? E se a empresa te demitir, você fica sem proteção?
Neste artigo, você vai entender como CID M65.8 pode ser discutido no Direito Trabalhista, em linguagem simples, com base legal e entendimentos recentes dos tribunais (sem promessas fáceis e sem invenção).
Leia também: CID M75.1 no trabalho: estabilidade e indenização existem?
O que significa CID M65.8 (e por que esse código aparece em atestados)
CID M65.8 está dentro do grupo M65 (sinovites e tenossinovites) e corresponde a “outras sinovites e tenossinovites” na CID-10.
Em palavras diretas:
- Sinovite é inflamação da membrana sinovial (revestimento de articulações).
- Tenossinovite é inflamação da bainha que envolve o tendão (muito comum em mãos/punhos).
O CID M65.8 pode aparecer quando o médico identifica o quadro inflamatório, mas a situação não se encaixa em um subtipo mais específico dentro do M65.
Ponto essencial: CID M65.8 não “dá direito” automaticamente. Ele é o diagnóstico. Os direitos trabalhistas dependem de provar a ligação com o trabalho.
CID M65.8 doença ocupacional: o que a lei exige para reconhecer
A Lei 8.213/1991 equipara a acidente do trabalho a doença profissional e doença do trabalho (art. 20).
E admite a chamada concausa (quando o trabalho contribui para o adoecimento/agravamento, mesmo não sendo a única causa), no art. 21, I.
Traduzindo para a vida real: CID M65.8 doença ocupacional pode ser reconhecida quando:
- o trabalho causa a sinovite/tenossinovite; ou
- o trabalho piora um quadro que já existia ou para o qual havia predisposição (concausa).
Isso é muito importante, porque muitas inflamações de tendões e bainhas começam discretas e só viram incapacitantes quando o trabalho mantém repetição, força, postura ruim e ritmo intenso.
“Mas falaram que é degenerativo”: isso elimina o direito?
Não necessariamente.
Se o perito conclui que há componente degenerativo ou predisposição, ainda assim o caso pode ser ocupacional por concausa, quando o trabalho acelera ou agrava a condição. A lei previdenciária é clara ao reconhecer a contribuição do trabalho para o resultado (art. 21, I).
O que decide o rumo não é o “rótulo” (degenerativo ou não), e sim a pergunta técnica: o trabalho contribuiu de modo relevante para a inflamação, a dor, a limitação e/ou a perda de capacidade?
O que mais causa CID M65.8 no trabalho: o que a perícia costuma olhar
Em casos de CID M65.8, o debate geralmente gira em torno de fatores como:
- repetição intensa de movimentos (digitação, montagem, esteira, embalagem);
- força aplicada com punho e mão (ferramentas, pinça fina, apertos repetidos);
- postura sustentada (punho em extensão ou desvio por longos períodos);
- vibração (algumas máquinas e ferramentas);
- jornada longa sem pausas e sem rodízio de tarefas;
- cobrança por metas que “engole” intervalos de recuperação.
Perícia boa costuma perguntar: quantas vezes por hora? com quanta força? por quanto tempo? existe rodízio? existe pausa? a empresa registrou avaliação ergonômica?
NR-17 e ergonomia: por que ela pesa muito em CID M65.8 doença ocupacional
A NR-17 (Ergonomia) estabelece parâmetros para adaptar o trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.
E a versão em PDF da NR-17 (gov.br) traz regras sobre registro de avaliação ergonômica preliminar e a necessidade de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando a situação pede avaliação mais aprofundada.
Na prática, NR-17 costuma entrar no processo assim:
- posto sem ajuste de altura e alcance (forçando punho e ombro);
- ferramenta inadequada (exigindo força maior);
- ausência de rodízio (sempre o mesmo movimento);
- pausas insuficientes (músculo e tendão nunca “recuperam”);
- metas incompatíveis com saúde e segurança.
Para CID M65.8, ergonomia não é detalhe: é frequentemente o núcleo da discussão.
O que precisa ser provado em um processo envolvendo CID M65.8
Em ações trabalhistas, o juiz normalmente precisa enxergar três blocos:
1) Dano (doença e impacto)
- diagnóstico (CID M65.8), exames e relatórios;
- dor, inchaço, rigidez, perda de força;
- limitação funcional (o que você não consegue mais fazer);
- tratamentos e afastamentos.
2) Nexo causal ou concausal
É o vínculo entre a atividade e a inflamação. Aqui, a perícia médica judicial costuma ser decisiva.
3) Responsabilidade do empregador
Em geral, prova-se por falhas preventivas (ergonomia, pausas, rodízio, treinamento, organização do trabalho).
E um ponto que aparece em julgados é a ideia de que, comprovados lesão + nexo (ou concausa) + culpa, há responsabilidade civil e dever de indenizar (artigos do Código Civil aplicados na Justiça do Trabalho, conforme o caso). A própria Constituição também prevê indenização quando o empregador incorrer em dolo ou culpa em contexto de acidente/doença do trabalho (art. 7º, XXVIII).
Estabilidade por doença ocupacional: o entendimento mais atual do TST (Tema 125)
A base legal da estabilidade é o art. 118 da Lei 8.213/1991.
Por anos, muitos casos eram discutidos com foco em afastamento superior a 15 dias e benefício acidentário. Mas o TST fixou tese repetitiva (Tema 125) com impacto direto em doenças ocupacionais:
Para fins da garantia do art. 118, não é necessário afastamento superior a 15 dias nem percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas.
Isso é especialmente relevante em CID M65.8, porque muita gente segue trabalhando “no limite”, é demitida como “apta”, e só depois consegue fechar laudo e comprovar o nexo/concausa.
Jurisprudência real aplicada ao tema: o que os tribunais têm reconhecido em quadros de tenossinovite
Mesmo quando o caso não menciona exatamente “M65.8” no trecho público, a lógica aplicada pelos tribunais para tenossinovite/sinovite (grupo M65) é a mesma que costuma sustentar discussões de CID M65.8: prova técnica, nexo (inclusive concausa), culpa/omissão e reparação.
1) TST: tenossinovite (CID M65) com nexo/concausa e culpa
Em acórdão da 5ª Turma do TST, há referência expressa a tenossinovite (CID M65), com menção a nexo técnico epidemiológico, laudo pericial e conclusão de concausalidade, além de culpa por não adotar providências para evitar agravamento.
2) TST: doença ocupacional com tendinites/tenossinovite e culpa do empregador
Em outro acórdão do TST (2ª Turma), consta reconhecimento de origem ocupacional e nexo causal, além de culpa ligada a ritmo e mobiliário inadequado, com indenizações por danos morais e materiais.
3) TST (notícia oficial): tenossinovite por atividades repetitivas e pensão
O próprio TST noticiou caso de costureira com tenossinovite decorrente de atividades repetitivas e discussão sobre pensionamento por redução da capacidade. Embora seja notícia (e não o inteiro teor), é uma referência oficial de como o Tribunal trata o tema.
Essas referências ajudam a entender como CID M65.8 costuma ser tratado: a chave é demonstrar repetição/força/ergonomia + evolução clínica + nexo/concausa e impacto funcional.
Indenizações possíveis em CID M65.8 doença ocupacional
Quando reconhecida a doença ocupacional e demonstrados os requisitos (dano + nexo/concausa + responsabilidade), podem existir pedidos como:
- Dano moral (dor, sofrimento, limitação, impacto na vida).
- Dano material (gastos, perdas e, conforme o caso, lucros cessantes).
- Pensão/indenização por redução da capacidade (art. 950 do Código Civil é frequentemente aplicado quando há diminuição da capacidade laboral).
Importante: indenização não é “automática”. Em CID M65.8, processos fracos normalmente caem por falta de prova do nexo e por descrições vagas do trabalho.
Provas que mais ajudam (e as que mais derrubam) em CID M65.8
Se você quer discutir CID M65.8, pense na lógica da perícia:
Provas que ajudam muito
- relatórios médicos com descrição de limitação (não só “repouso”);
- exames e evolução do quadro;
- histórico de atestados e tratamentos;
- descrição detalhada das tarefas reais (movimento, força, repetição, postura);
- provas de organização do trabalho (metas, pausas, rodízio);
- documentos de SST (quando disponíveis) e evidências de ergonomia (NR-17).
O que costuma prejudicar
- “eu fazia de tudo” sem detalhar como, quanto e com que repetição;
- ausência de documentação médica consistente;
- contradições (função formal x tarefa real);
- deixar a história “aberta” para a perícia concluir que é extralaboral.
CID M65.8 no INSS e na Justiça do Trabalho: por que é fácil confundir
INSS discute benefício por incapacidade e reabilitação.
Justiça do Trabalho discute estabilidade (art. 118), reintegração e indenizações, além de deveres do empregador.
Os caminhos podem dialogar, mas precisam de coerência documental. Em CID M65.8, a estratégia costuma ser juntar uma linha do tempo muito clara para evitar ruídos.
CID M65.8: conclusão para quem precisa de clareza e proteção
CID M65.8 costuma chegar na vida do trabalhador como um “nome técnico” para uma dor que já vinha sendo empurrada com a barriga. E isso tem um peso emocional real: quando a mão falha, o punho inflama e a força some, não é só o trabalho que sofre — é a autonomia, a renda, o descanso e a paz.
No Direito do Trabalho, CID M65.8 não é sentença automática de vitória nem “frescura” sem valor. É um ponto de partida. A lei reconhece doença ocupacional quando o trabalho causa ou contribui para a doença (inclusive por concausa), e essa ideia é fundamental para inflamações de sinóvia e bainhas de tendões, que muitas vezes se agravam por repetição, força e ausência de pausas.
A ergonomia é a ponte entre a vida real e o processo. A NR-17 existe justamente para impedir que a organização do trabalho transforme o corpo do trabalhador em peça descartável. Quando não há avaliação, não há pausa, não há rodízio e o ritmo é agressivo, o risco de adoecimento aumenta — e isso costuma aparecer com força na perícia e na decisão.
A estabilidade é o ponto mais sensível para quem foi dispensado em meio à dor. E aqui está o entendimento mais atual que você precisa guardar: o Tema 125 do TST firmou que a estabilidade do art. 118 pode ser reconhecida mesmo sem afastamento superior a 15 dias e sem benefício acidentário, desde que se reconheça depois do término do contrato o nexo causal ou concausal com o trabalho. Isso muda a leitura de muitos casos em que o diagnóstico e a comprovação amadurecem depois da demissão.
Quanto à indenização, o caminho é o mesmo: não é impulso, é prova. Há decisões do TST analisando tenossinovite (CID M65) com reconhecimento de nexo/concausa e responsabilidade do empregador, o que mostra que o tema é levado a sério quando o caso está bem sustentado.
Se você está enfrentando CID M65.8, o passo mais seguro não é “aceitar como normal” nem “entrar com qualquer ação”. O passo mais seguro é organizar sua história (linha do tempo), reunir documentação médica completa e detalhar as tarefas reais — com foco em repetição, força, postura, pausas e ergonomia. Com isso, dá para avaliar com responsabilidade se o seu CID M65.8 pode ser reconhecido como doença ocupacional, quais direitos fazem sentido e quais riscos precisam ser evitados.
FAQ – DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
- CID M65.8 é doença ocupacional automaticamente?
Não. CID M65.8 é diagnóstico de outras sinovites e tenossinovites; a caracterização como ocupacional depende de prova de nexo causal ou concausa com o trabalho. - CID M65.8 pode gerar estabilidade no emprego?
Pode, se for reconhecida doença ocupacional e o caso se enquadrar na garantia do art. 118, conforme entendimento do Tema 125 do TST sobre nexo/concausa reconhecido após o contrato. - Fui demitido com CID M65.8: posso pedir reintegração?
Em alguns casos, sim. A tese do TST (Tema 125) admite estabilidade mesmo sem afastamento > 15 dias e sem B91, se houver nexo/concausa reconhecido após a cessação do contrato. - CID M65.8 precisa de CAT para ter direitos?
A CAT ajuda, mas não é a única prova. Perícia, exames, relatórios e evidências de repetição/ergonomia podem demonstrar nexo ou concausa. - Outras sinovites e tenossinovites como doença ocupacional geram indenização?
Podem gerar, se houver dano, nexo/concausa e responsabilidade do empregador. Há julgados do TST envolvendo tenossinovite (CID M65) com reconhecimento de concausa e culpa. - NR-17 é importante em CID M65.8 doença ocupacional?
Sim. A NR-17 orienta adaptação ergonômica, registro de avaliação e, quando necessário, AET — pontos que costumam pesar em perícia e decisão. - Qual é o entendimento mais atual do TST sobre estabilidade por doença ocupacional?
O Tema 125: não exige afastamento superior a 15 dias nem auxílio-doença acidentário, se o nexo causal ou concausal for reconhecido após a cessação do contrato.


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