protusão discal doença do trabalho

Protusão discal como doença do trabalho: quando pode ter relação e quais são seus direitos

resumo

  • Problema jurídico: dor, limitação e risco de dispensa quando a Protusão discal piora por causa do trabalho.
  • Definição do tema: quando a Protusão discal pode ser reconhecida como doença ocupacional (doença do trabalho).
  • Solução possível: demonstrar nexo causal ou concausal, buscar o enquadramento correto e cobrar proteção (estabilidade) e reparação (indenização) quando cabível.
  • Papel do advogado: organizar provas médicas e ocupacionais, orientar perícia e estratégia, e conduzir o caso com segurança e responsabilidade.

Uma história que muita gente vive (sem perceber que já virou questão trabalhista)

A protusão discal é tratada no direito trabalhista brasileiro como uma doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho), fundamentada principalmente pela Lei nº 8.213/1991

A dor começa “do nada”. Você acorda e sente uma fisgada na lombar. Vai trabalhar mesmo assim. No fim do dia, a dor desce para a perna, aparece formigamento, a força falha um pouco. Você tenta se adaptar: pega menos peso, dobra o corpo de outro jeito, toma analgésico. Só que o trabalho não muda: metas, ritmo, postura ruim, poucas pausas.

Quando vem o diagnóstico — Protusão discal — junto chega o medo: “Se eu não der conta, vou ser mandado embora?” E, ao mesmo tempo, surge a culpa: “Será que é coisa minha, da idade, de uma ‘coluna fraca’?” É exatamente aqui que o Direito do Trabalho entra. Porque, em muitos casos, a Protusão discal pode ser reconhecida como doença ocupacional (doença do trabalho), quando o serviço causa ou agrava o quadro.

Leia também: Artrose no Joelho como doença ocupacional: quando o trabalho pode ter culpa (e quais são seus direitos).

O que é Protusão discal (explicado sem “mediquês”)

A Protusão discal acontece quando o disco intervertebral (que funciona como uma “almofada” entre as vértebras) perde parte do seu formato e se projeta para fora, podendo irritar estruturas próximas. Isso pode gerar dor lombar ou cervical, limitação de movimento e sintomas que irradiam para braços ou pernas.

Ela pode ter componente degenerativo — e isso é comum —, mas “degenerativo” não significa, automaticamente, “sem direitos”. O ponto jurídico é outro: o trabalho contribuiu para aparecer ou piorar?

Quando a Protusão discal pode ser doença ocupacional (doença do trabalho)

A Lei 8.213/91 define doença do trabalho como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (art. 20, II). E também equipara ao acidente do trabalho situações em que o trabalho contribui para o agravo (regras de equiparação e concausa, conforme a própria estrutura legal do tema).

Na prática, a Protusão discal pode ser reconhecida como doença ocupacional quando houver:

1) Nexo causal

O trabalho é a causa principal do adoecimento (por exemplo, exposição contínua a sobrecarga biomecânica sem proteção, ergonomia inadequada e ausência de medidas preventivas).

2) Nexo concausal (muito comum em Protusão discal)

O trabalho não é a única causa, mas acelera, agrava ou precipita o problema. E isso é decisivo: a concausa pode sustentar responsabilidade e direitos trabalhistas.

julgados do TST em que a perícia aponta origem degenerativa, mas reconhece que o quadro “eclodiu” ou “se agravou” pelas condições de trabalho — o que é típico de debate em Protusão discal e discopatias.

O que os tribunais têm considerado em casos de Protusão discal

Na vida real, a Justiça não decide pelo rótulo (“degenerativa” ou não). Decide por prova: o que o trabalhador fazia, como fazia, por quanto tempo, com qual carga, e como isso dialoga com exames, sintomas e evolução clínica.

Para você ter uma noção concreta:

Em acórdão, o TST registra que a doença da trabalhadora envolvia discopatia degenerativa e Protusão discal (descrita no processo), e que, embora não fosse exclusivamente causada pelo trabalho, foi agravada pelas atividades — mantendo-se o entendimento sobre concausa no caso.

Em outro documento do repositório de jurisprudência do TST, há referência expressa a “discopatia degenerativa” e “Protusão discal”, com debate sobre nexo e dano moral, citando inclusive precedente com esses elementos.

Também aparecem decisões em que se discute Protusão discal junto com outras alterações (por exemplo, espondilose/espondiloartrose), e o ponto central volta a ser a prova do nexo e a extensão do dano.

E é igualmente importante dizer: existem casos em que a perícia conclui ausência de nexo causal ou concausal, e o pedido é negado. Isso costuma ocorrer quando a rotina de trabalho descrita não mostra sobrecarga relevante, ou quando a evolução clínica e os achados são incompatíveis com a exposição ocupacional alegada.

Quais atividades e condições de trabalho costumam pesar contra a empresa

Em ações envolvendo Protusão discal como doença ocupacional, alguns fatores aparecem repetidamente como “pontos sensíveis”:

  • levantamento e transporte manual de cargas (frequentes e acima do razoável);
  • flexão e torção do tronco repetidas (pegar no chão, girar com peso, empurrar/puxar);
  • trabalho sentado ou em pé por longos períodos, sem pausas e sem ergonomia;
  • vibração (ex.: veículos, máquinas, plataformas);
  • ritmos intensos, metas e falta de rodízio de tarefas;
  • ausência de treinamentos, EPIs/EPCs adequados e gestão real de riscos (PGR/PCMSO “de papel”);
  • falta de adaptação do posto quando surgem sintomas e restrições médicas.

Em resumo: o que “cola” é a combinação entre exposição + histórico clínico compatível + perícia bem fundamentada.

A prova que costuma decidir o caso (e o que você pode reunir desde já)

Se você suspeita que a Protusão discal tem relação com o trabalho, o caso fica muito mais sólido quando existe um “fio narrativo” consistente. Alguns itens ajudam bastante:

  • exames (ressonância, tomografia, raio-X quando houver), com datas;
  • relatórios médicos com diagnóstico, sintomas, limitações funcionais e recomendações;
  • atestados e receitas, mostrando evolução e persistência;
  • descrição detalhada das atividades (peso, frequência, posturas, pausas, metas, turnos);
  • ASO admissional/periódico/demissional e encaminhamentos;
  • documentos de SST (PGR, PCMSO, LTCAT quando aplicável, laudos ergonômicos);
  • mensagens, ordens de serviço, comunicados sobre função e produtividade;
  • testemunhas que confirmem rotina, carga e ausência de adaptações.

Em muitos processos, a perícia é o ponto de virada. Por isso, “entrar no caso” com documentação organizada faz diferença real.

Quais direitos podem existir quando a Protusão discal é reconhecida como doença ocupacional

Quando a Protusão discal é reconhecida como doença ocupacional (ou quando há concausa), os direitos podem aparecer em duas frentes: previdenciária e trabalhista/civil.

1) Estabilidade provisória e reintegração

O ponto mais importante e atual aqui é a tese fixada em 25 de abril de 2025 pelo TST (Tema 125, recursos repetitivos): para fins de estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, não é indispensável afastamento superior a 15 dias nem percepção de auxílio-doença acidentário, desde que haja reconhecimento do nexo causal ou concausal, inclusive após o término do contrato.

Na prática, isso protege muita gente com Protusão discal que só fecha diagnóstico e nexo com o trabalho depois da dispensa.

Além disso, o tema se conecta com a Súmula 378 do TST (estabilidade acidentária), frequentemente discutida nos processos.

2) Indenização por danos morais

O TST tem decisões afirmando que, em situações de lesão decorrente de doença ocupacional com nexo, o dano moral pode ser tratado como presumido a partir do próprio fato da lesão (discussão recorrente em casos de concausa).

3) Indenização por danos materiais e pensão

Quando há redução de capacidade (ainda que parcial) e impacto na vida laboral, pode haver condenação em despesas e/ou pensão mensal, conforme o caso e a prova pericial.

4) Adaptação de função e medidas de proteção

Mesmo antes de processo, muitas situações se resolvem (ou deveriam se resolver) com adequação do posto: pausas, rodízio, redução de carga, ergonomia, mudança de tarefa. Quando isso é ignorado e o quadro piora, pode se tornar elemento relevante para culpa/omissão.

“Mas é degenerativo… então eu perco?” — o erro mais comum

Em Protusão discal, essa é a confusão número 1. “Degenerativo” não é passe livre para a empresa. O que define é o nexo. E há documentos e decisões no TST descrevendo exatamente esse cenário: origem degenerativa, mas agravamento ligado ao trabalho.

Como agir com segurança se você suspeita de Protusão discal no trabalho

Um caminho prático e cuidadoso costuma ser:

  1. fazer avaliação médica e pedir relatório claro (diagnóstico, sintomas, limitações e recomendações);
  2. registrar com detalhes sua rotina e esforços (o que faz, como faz, quanto pesa, quantas horas, pausas);
  3. guardar todos os documentos (exames, ASOs, PGR/PCMSO quando houver acesso, comunicações internas);
  4. comunicar formalmente a necessidade de adaptação se houver restrição;
  5. buscar orientação jurídica para organizar a prova, preparar perícia e avaliar estabilidade/indenização.

Isso não é sobre “brigar por brigar”. É sobre não ficar desprotegido justamente quando sua saúde começa a cobrar limites.

Protusão discal e o direito de ter proteção quando o trabalho pesa na sua saúde

A Protusão discal muda a vida de forma discreta no começo — até o dia em que não muda mais “só um pouco”. Muda o sono, muda o humor, muda o jeito de trabalhar, muda a segurança financeira. E é por isso que a discussão sobre Protusão discal como doença ocupacional precisa ser tratada com seriedade e com método, não com achismo.

Se o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento do quadro, o Direito do Trabalho não exige que você prove “milagres”: exige coerência entre rotina laboral, evolução clínica e prova técnica. Em muitos casos, a concausa é exatamente o que aparece: a pessoa já tinha alguma vulnerabilidade, mas o ritmo, a postura e o peso empurraram o corpo para um ponto de não retorno. E esse tipo de concausa já é reconhecido e debatido em decisões do TST envolvendo discopatias e Protusão discal.

Ao mesmo tempo, é preciso honestidade: há casos em que a perícia afasta nexo causal e concausal, e isso muda o resultado. Por isso, “vencer” ou “perder” raramente depende de uma frase pronta; depende de prova bem construída, de narrativa consistente e de perícia enfrentando, de verdade, as condições de trabalho.

Quando a Protusão discal se relaciona ao trabalho, podem existir consequências importantes: estabilidade provisória, reintegração e indenização. E aqui entra uma atualização que você não deve ignorar: o TST fixou, em 25 de abril de 2025, tese repetitiva (Tema 125) afirmando que a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 não exige, necessariamente, afastamento superior a 15 dias nem benefício acidentário, desde que o nexo causal ou concausal seja reconhecido — inclusive após o término do contrato.

Isso traz alívio para quem descobre tarde a ligação entre trabalho e coluna. Muita gente só entende a dimensão do problema depois da dispensa, quando tenta tratar e percebe que não volta ao “normal” com facilidade. Nessa hora, saber que o entendimento jurídico evoluiu para enxergar o nexo (e não apenas o rótulo do benefício) pode fazer diferença.

Também é comum que a pessoa se sinta culpada — como se fosse fraqueza ou “falta de preparo”. Só que saúde não é competição, e prevenção não é favor. Empresa tem dever de reduzir riscos, organizar ergonomia e proteger a integridade física. Quando isso falha, e a Protusão discal aparece ou piora, o caso deixa de ser “apenas médico”: vira também um tema de responsabilidade.

Se você está vivendo essa realidade, o passo mais seguro costuma ser simples: pare de tentar resolver isso sozinho. Não no sentido emocional (embora isso também conte), mas no sentido técnico: reúna documentos, descreva a rotina com precisão, trate com seriedade e busque orientação jurídica para entender prazos, provas e caminhos possíveis. É assim que você transforma dor e insegurança em um plano claro — com proteção e previsibilidade.

FAQ – dúvidas comuns sobre Protusão discal e doença ocupacional

1) Protusão discal pode ser doença ocupacional?
Pode, quando o trabalho causa ou agrava o quadro (nexo causal ou concausal), conforme prova técnica e contexto de sobrecarga.

2) Protusão discal degenerativa dá direito mesmo assim?
Pode dar, se o trabalho tiver contribuído para o agravamento (concausa). Há casos no TST com essa lógica.

3) Protusão discal como doença ocupacional gera estabilidade?
Pode gerar. E o Tema 125 do TST (25/04/2025) reforça que a estabilidade não depende necessariamente de afastamento > 15 dias ou benefício acidentário, se o nexo for reconhecido.

4) Protusão discal como doença do trabalho dá indenização?
Pode dar, se houver nexo e responsabilidade (ação/omissão) e ficar comprovado dano (moral e/ou material), geralmente com base em perícia.

5) Preciso ter CAT ou auxílio-doença acidentário para provar Protusão discal ocupacional?
Ajuda, mas não é a única via. O essencial é demonstrar nexo causal/concausal com prova técnica e documentação, e há entendimento repetitivo do TST que afasta a exigência rígida de benefício/afastamento para estabilidade.

6) Quem decide se a Protusão discal tem relação com o trabalho?
No processo trabalhista, a perícia judicial costuma ser determinante, analisando rotina, carga e compatibilidade clínica.

7) Fui demitido e depois descobri a Protusão discal: ainda posso buscar estabilidade ou direitos?
Em muitos casos, sim, especialmente se o nexo causal ou concausal for reconhecido após o fim do contrato, conforme a tese do Tema 125 do TST.

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