artrose no joelho doença ocupacional

Artrose no Joelho como doença ocupacional: quando o trabalho pode ter culpa (e quais são seus direitos)

Resumo

Problema jurídico: dor, limitação e risco de dispensa quando a Artrose no Joelho piora por causa do trabalho.
Definição do tema: quando a Artrose no Joelho pode ser reconhecida como doença ocupacional (doença do trabalho).
Solução possível: comprovar nexo causal ou concausal, buscar benefício correto, estabilidade e indenização quando cabível.
Papel do advogado: orientar provas médicas e documentais, definir estratégia e proteger seus direitos com segurança, sem “aventura”.

Uma cena comum (e silenciosa) que vira um problema grande

A base legal é advinda da Lei 8.213/91.

Você acorda e, antes mesmo de colocar o pé no chão, já sabe: o joelho “não está bom”. No começo, era só um incômodo. Você se alongava, tomava um remédio, ia trabalhar. Depois, veio o inchaço, o estalo, a dificuldade de subir escada. E, quando percebeu, tarefas simples — ficar muito tempo em pé, agachar, carregar peso, subir e descer — começaram a custar caro.

Aí surge o medo que quase ninguém fala em voz alta: “E se eu não conseguir mais acompanhar o ritmo? E se me mandarem embora?” É aqui que a conversa muda de “dor no joelho” para direitos trabalhistas. Porque a Artrose no Joelho pode ser só uma condição de saúde… ou pode ser reconhecida como doença ocupacional, quando o trabalho causa ou agrava o problema. E isso muda tudo.

Leia também: CID M65.8: quando sinovite e tenossinovite podem ser doença ocupacional.

Artrose no Joelho: o que é e por que isso aparece tanto no trabalho

A Artrose no Joelho (osteoartrose) é o desgaste progressivo da articulação, que pode causar dor, rigidez, limitação de movimento e perda de capacidade funcional. Ela é mais comum com o passar dos anos, mas isso não significa que “é normal e pronto”.

No contexto laboral, a pergunta central não é se a doença é degenerativa. A pergunta é: o trabalho contribuiu para o surgimento ou para o agravamento da Artrose no Joelho? Em muitos casos, a resposta pode ser “sim”, especialmente quando existem fatores como:

  • movimentos repetitivos de flexão/extensão do joelho;
  • agachamentos frequentes;
  • subir e descer escadas com carga;
  • longos períodos em pé, sem pausas;
  • carregar peso;
  • impacto contínuo (pisos duros, vibração, deslocamentos);
  • falta de ergonomia e ausência de adaptação do posto.

E aqui entra um ponto importante: mesmo quando a Artrose no Joelho já existia, o trabalho pode funcionar como concausa, ou seja, um fator que piora ou acelera a doença.

Quando a Artrose no Joelho pode ser doença ocupacional (doença do trabalho)

Pela legislação previdenciária, a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (Lei 8.213/91, art. 20, II).

Na prática trabalhista, isso se conecta com a ideia de que a Artrose no Joelho pode ser doença ocupacional quando há:

1) Nexo causal

Quando o trabalho é a causa principal do adoecimento.

2) Nexo concausal (muito comum em Artrose no Joelho)

Quando o trabalho não é a única causa, mas contribui de forma relevante para o surgimento ou agravamento. E isso é decisivo, porque o nexo concausal também pode gerar responsabilidade e direitos.

decisões e comunicações oficiais da Justiça do Trabalho reforçando que não importa se a doença é degenerativa, se o trabalho contribuiu para o agravamento — o que abre caminho para reparação e proteção jurídica.

O que os tribunais têm decidido sobre Artrose no Joelho e trabalho

Os tribunais analisam caso a caso, mas alguns entendimentos recentes ajudam muito a “mapear” o caminho:

Responsabilidade por agravamento e concausa

Em notícia oficial do TST (2025), a Primeira Turma reconheceu nexo concausal e determinou pensão mensal ao trabalhador, destacando que, mesmo sem incapacidade total, houve redução da capacidade e limitações para a vida e para o labor — e que isso mantém o dever de reparar.

Artrose no joelho direito com concausa: dano moral e material

Há acórdão do TST (2ª Turma, 2023) em que constou expressamente que a trabalhadora esteve acometida, durante o contrato, de Artrose do joelho direito, com concausa demonstrada, mantendo-se indenização e discutindo-se critérios de dano material e moral.

Nem todo caso vira doença ocupacional

Também é importante dizer com honestidade: há casos em que a perícia conclui que a Artrose no Joelho não tem relação com o trabalho (por exemplo, origem congênita, esportiva, ausência de sobrecarga laboral). Isso aparece em divulgação institucional de TRT, mostrando como a prova técnica pesa.

Em resumo: não é automático, mas é perfeitamente possível — e o ponto-chave é a prova.

A prova que decide o jogo: o que realmente importa em Artrose no Joelho

Se você quer entender como a Justiça decide, pense assim: o juiz precisa enxergar uma linha lógica entre trabalho → exigências físicas/ergonômicas → quadro no joelho → impacto funcional.

O centro disso costuma ser a perícia médica (ou perícia médico-ergonômica). Inclusive, há decisões destacando que a caracterização da doença ocupacional exige conhecimento técnico, e que não é algo que se resolve “no achismo”.

Documentos e elementos que ajudam muito

  • Atestados, exames e laudos (ressonância, raio-X, relatório ortopédico).
  • Histórico de dor e evolução (quando começou, como piorou, limitações).
  • Descrição detalhada das atividades (agachar, carga, escadas, turnos, pausas).
  • Documentos de saúde ocupacional (ASO admissional/periódico/demissional).
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando cabível.
  • Provas de ergonomia e riscos (PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, treinamentos).
  • Testemunhas sobre rotina, ritmo e ausência de adaptações.

Um ponto que aparece muito em julgados: quando a empresa é alertada e não adapta a função, isso pode pesar contra ela (especialmente se havia limitação conhecida).

Quais direitos podem existir quando a Artrose no Joelho é doença ocupacional

Quando a Artrose no Joelho é reconhecida como doença ocupacional (ou quando o trabalho agrava e se comprova concausa), podem surgir direitos em duas frentes: previdenciária e trabalhista/civil.

1) Benefícios e efeitos previdenciários

A depender do caso, pode haver enquadramento como benefício por incapacidade de natureza acidentária, com consequências específicas. A própria estrutura legal trata doenças ocupacionais como equiparadas ao acidente de trabalho, para fins de proteção.

2) Estabilidade no emprego (12 meses) e reintegração

Aqui entra uma atualização muito relevante: em 2025, o TST fixou tese em recurso repetitivo (Tema 125) afirmando que não é necessário afastamento superior a 15 dias nem recebimento de auxílio-doença acidentário, desde que, após o fim do contrato, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho.

Isso conversa diretamente com a discussão tradicional da Súmula 378 do TST (estabilidade acidentária) e ajuda muito quem descobre a ligação com o trabalho só depois de ser dispensado.

3) Indenização por danos morais e materiais

Se houver culpa da empresa (por ação ou omissão), e se o trabalho causou/agravou a Artrose no Joelho, pode haver:

  • dano moral (sofrimento, limitação, abalo, dor, perda de qualidade de vida);
  • dano material (gastos, tratamentos);
  • pensão mensal quando há redução da capacidade de trabalho, mesmo que parcial, como visto em caso noticiado pelo TST (com fixação percentual).

4) Adaptação de função e medidas de proteção

Muitas vezes, antes mesmo de falar em processo, a solução correta passa por adequação do posto, redução de carga, pausas, troca de tarefa e acompanhamento ocupacional — e isso, quando ignorado, pode virar prova de omissão.

Como agir, na prática, se você suspeita de Artrose no Joelho ligada ao trabalho

Se a Artrose no Joelho está piorando e você suspeita do trabalho, um caminho seguro costuma ser:

  1. Procure avaliação médica e peça relatório claro: diagnóstico, limitações e possíveis relações com atividade/ergonomia.
  2. Registre a rotina de trabalho (tarefas, peso, repetição, tempo em pé, escadas).
  3. Guarde documentos (ASOs, atestados, exames, comunicações internas).
  4. Comunique a empresa por canais formais quando houver limitação e necessidade de adaptação.
  5. Busque orientação jurídica para organizar prova, evitar erros e entender riscos e prazos.

Essa orientação não é “para brigar”. Muitas vezes, é para evitar que a situação piore e para você não ficar sem proteção no momento mais vulnerável.

Artrose no Joelho e doença ocupacional: onde as pessoas mais se confundem

“Se é degenerativa, não tenho direito?”

Não é assim. Doença degenerativa pode, sim, ter reconhecimento ocupacional quando o trabalho agrava (concausa).

“Só vale se o INSS deu B91?”

Esse ponto mudou de forma importante com a tese repetitiva do TST (Tema 125), que reforça que a estabilidade pode existir mesmo sem afastamento > 15 dias e sem benefício acidentário, desde que o nexo seja reconhecido judicialmente após o fim do contrato.

“Se no demissional eu estava ‘apto’, acabou?”

A aptidão no exame demissional não resolve sozinha a discussão quando a perícia judicial aponta nexo e incapacidade/limitação no período do contrato. (Isso aparece com frequência em debates recentes envolvendo a estabilidade e a prova pericial.)

Artrose no Joelho e o direito de não enfrentar isso sozinho

A Artrose no Joelho não é apenas um “incômodo físico”: quando ela limita sua rotina, altera seu ritmo, ameaça seu emprego e muda sua vida, ela vira também um tema de dignidade. E dignidade, no Direito do Trabalho, não é discurso bonito — é proteção concreta contra a vulnerabilidade. Se o trabalho contribuiu para o surgimento ou para o agravamento da Artrose no Joelho, existe um caminho jurídico possível para reconhecimento como doença ocupacional, com efeitos reais.

O primeiro passo é entender que prova é o coração desse tipo de caso. A Justiça não decide por sensação. Ela decide por documentos, relatos consistentes, histórico clínico e, principalmente, por perícia. Há decisões mostrando que a caracterização da doença ocupacional demanda conhecimento técnico e que a prova pericial tem peso central quando o tema é nexo causal ou concausal. Por isso, agir cedo — guardando exames, descrevendo atividades e registrando limitações — costuma evitar que você fique “sem chão” depois.

Também é importante respirar e perceber que nem todo caso é automático: existem situações em que a perícia conclui ausência de concausa, e isso é parte do jogo processual. Só que o oposto também é verdadeiro: há casos em que o TST reconhece que o trabalho agravou doença nos joelhos e mantém reparações materiais (inclusive pensão) mesmo sem incapacidade total, porque a redução funcional e a restrição para a vida e para o trabalho geram consequências indenizáveis.

No campo da estabilidade, o cenário ficou mais protetivo com a tese do Tema 125 do TST, que deixou claro: para a garantia do art. 118 da Lei 8.213/91, não é indispensável afastamento superior a 15 dias ou auxílio-doença acidentário, se o nexo causal ou concausal for reconhecido após a cessação do contrato. Isso é especialmente relevante para quem só consegue fechar o diagnóstico e a ligação com o trabalho quando já está fora da empresa.

Se você desconfia que a Artrose no Joelho tem relação com as exigências do seu trabalho, não trate isso como uma culpa pessoal (“eu que aguentei demais”) nem como uma fatalidade. Trate como um dado de realidade que precisa ser organizado com calma: diagnóstico, histórico, documentos e, quando necessário, estratégia jurídica. A diferença entre “ficar desamparado” e “ter proteção” muitas vezes está na forma como as informações são reunidas.

E existe um lado humano nisso que não pode ser ignorado: dor crônica muda o humor, o sono, a paciência e até a forma como a pessoa se enxerga. Nessa hora, a orientação correta serve para uma coisa bem simples: devolver previsibilidade. Saber quais direitos podem existir, quais riscos existem, quais provas importam e quais são os próximos passos tira você do escuro.

Por fim, se houver dispensa, pressão para “pedir demissão”, negativa de adaptação de função ou tentativa de tratar a Artrose no Joelho como “problema particular”, o melhor caminho costuma ser não agir no impulso. Aja com método. Um advogado trabalhista pode avaliar o nexo, orientar a produção de prova, analisar prazos e construir uma solução segura — judicial ou extrajudicial — sem promessas fáceis, mas com clareza.

FAQ – dúvidas comuns sobre Artrose no Joelho e trabalho

1) Artrose no Joelho pode ser doença ocupacional?
Pode, quando o trabalho causa ou agrava a doença (nexo causal ou concausal), especialmente se houver sobrecarga e prova técnica.

2) Artrose no Joelho por esforço repetitivo dá direito a indenização?
Pode dar, se ficar comprovado que o trabalho contribuiu para o adoecimento/agravamento e houver responsabilidade do empregador.

3) Artrose no Joelho garante estabilidade no emprego?
Se reconhecida como doença ocupacional relacionada ao trabalho, pode gerar estabilidade (inclusive com entendimento repetitivo do TST em 2025).

4) Artrose no Joelho é doença do trabalho mesmo sendo degenerativa?
Pode ser, se o trabalho piorar o quadro. O ponto não é o rótulo “degenerativa”, e sim a concausa e a prova.

5) Preciso ter recebido benefício acidentário para ter estabilidade por doença ocupacional?
Pelo Tema 125 do TST, não necessariamente: o essencial é o reconhecimento do nexo causal ou concausal, mesmo após o fim do contrato.

6) Quem decide se a doença tem relação com o trabalho: médico particular, INSS ou juiz?
No processo trabalhista, a perícia judicial costuma ser decisiva, com análise técnica do nexo e da incapacidade/limitação.

7) O que fazer se a empresa me dispensar e só depois descobrirem a relação entre trabalho e joelho?
Reúna exames e histórico, busque orientação jurídica e avalie estabilidade/indenização conforme o nexo reconhecido, inclusive à luz do Tema 125 do TST.