RESUMO
Problema jurídico: dor no ombro, afastamentos e até demissão sem o trabalhador entender se há proteção e indenização.
Definição do tema: CID M75.5 costuma indicar bursite do ombro e aparece em atestados/laudos; pode ser ocupacional se houver nexo ou concausa.
Solução possível: reunir provas da rotina, ergonomia e exames para demonstrar relação com o trabalho e buscar estabilidade e reparação, quando cabível.
Papel do advogado: organizar estratégia INSS/Justiça do Trabalho, orientar provas e reduzir riscos de indeferimentos por falta de nexo.
Uma história que se repete (e quase sempre começa com “é só uma dor”)
As bases legais do artigo são: Lei 8.213/1991, Decreto 3.048/1999, Decreto 6.957/2009, CLT art. 157 e Código Civil – Art. 927.
Você levanta o braço para pegar uma caixa, puxar um carrinho, pendurar mercadoria, limpar uma superfície alta, ou repetir o mesmo movimento no ritmo da produção. No começo, é um incômodo. Depois, vira pontada. Em seguida, vem a limitação: vestir uma camisa já dói; dormir de lado acorda você; levantar o braço acima do ombro parece “travar”. Aí chega o atestado e, em um canto do papel, aparece o código: CID M75.5.
E junto com o código vêm as perguntas que pesam:
“Se eu não consigo trabalhar como antes, eu posso ser mandado embora?”
“Isso conta como doença do trabalho?”
“Eu tenho direito a estabilidade, reintegração, indenização?”
Este artigo responde isso com calma e objetividade, no Direito do Trabalho, sem promessas fáceis: nem toda bursite é ocupacional, mas muita bursite piora por causa do trabalho — e isso muda o jogo quando a prova é bem feita.
Leia também: Cid m54.5: quando a dor lombar pode ser doença ocupacional e gerar direitos trabalhistas.
O que significa CID m75.5 (e por que esse CID aparece em atestados)
CID-10 M75.5 é a classificação relacionada a bursite do ombro.
Na prática, o CID ajuda a identificar o diagnóstico e orientar perícias e discussões médicas e jurídicas, mas ele não cria direito automaticamente.
O direito nasce da pergunta central: o trabalho causou ou contribuiu (concausa) para a bursite no ombro?
Bursite no ombro como doença ocupacional: o que a lei exige
A Lei 8.213/1991 equipara a acidente do trabalho a doença profissional e doença do trabalho (art. 20).
E reconhece também a concausa (quando o trabalho contribui para o adoecimento/agravamento, mesmo não sendo a causa única), no art. 21, I.
Em linguagem simples: bursite no ombro como doença ocupacional pode existir quando a rotina (postura, esforço, repetição, elevação de braços, carga, pressão por metas, falta de pausas e ergonomia) cria ou piora a lesão.
“E se disserem que é degenerativo?”
Mesmo em quadros com componente degenerativo, a discussão não termina aí. O ponto é: o trabalho agravou? acelerou? antecipou incapacidade? Quando há concausa comprovada, pode haver responsabilidade e direitos.
Onde a empresa costuma errar (e o que mais aparece em perícias)
Em casos envolvendo Cid m75.5, os fatores mais comuns são:
- movimentos repetitivos com elevação do braço (acima da linha do ombro);
- força aplicada com ombro “suspenso” (produção, estoque, limpeza, cozinha, construção, saúde);
- mobiliário/posto inadequado;
- ausência de pausas e rodízio;
- metas que impedem recuperação;
- falta de treinamento e prevenção.
E aqui entra uma peça-chave: NR-17 (Ergonomia). Ela estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e prevê registros/avaliações ergonômicas, inclusive AET quando necessário.
Em processos trabalhistas, quando a empresa não demonstra cuidado ergonômico (ou quando há evidência de descumprimento), isso pode reforçar a tese de contribuição do trabalho para a bursite.
O que precisa ser provado num processo com Cid m75.5
Em regra, o juiz vai querer ver três blocos:
- Dano: diagnóstico, sintomas, limitação, tratamentos, afastamentos, impacto funcional.
- Nexo causal ou concausal: ligação entre a atividade e a bursite (perícia médica judicial costuma ser decisiva).
- Responsabilidade do empregador: falhas preventivas/ergonômicas, organização do trabalho, omissão ou risco.
Provas que realmente pesam
- laudos e relatórios médicos (não só atestado), com descrição de limitação;
- exames (ultrassom, ressonância etc.) e evolução do quadro;
- histórico de funções e tarefas reais (o que você fazia “de verdade”);
- PCMSO/PGR/GRO e documentos internos (quando existem);
- registros de ergonomia/AET/AEP (ou a ausência deles);
- testemunhas sobre repetição, peso, ritmo e metas.
O que costuma derrubar a tese
- ausência total de histórico documental;
- inconsistências entre o que se alega e o que as provas mostram;
- perícia concluindo ausência de nexo e sem elementos de agravamento ocupacional.
Estabilidade acidentária em doença ocupacional: o que mudou no entendimento do TST
A base legal da estabilidade é o art. 118 da Lei 8.213/1991 (em regra, 12 meses após cessação do benefício, conforme requisitos do instituto).
Por muito tempo, a discussão girava em torno de afastamento > 15 dias e benefício acidentário. A Súmula 378 do TST consolidou entendimento sobre a estabilidade, incluindo a hipótese de doença profissional constatada após a despedida (item II, parte final).
Tema 125 do TST (tese repetitiva): ponto decisivo para muitos casos
O Tema 125 fixou tese de que, para fins da garantia do art. 118, não é necessário afastamento superior a 15 dias nem recebimento de auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido após a cessação do contrato o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades do emprego.
Isso impacta diretamente quem tem CID M75.5 e foi desligado como “apto”, mas depois consegue demonstrar que a bursite no ombro estava ligada ao trabalho.
Indenização por bursite no ombro: quando pode existir dano moral e dano material
Quando a doença ocupacional é reconhecida e se comprovam os requisitos de responsabilidade, podem existir pedidos como:
- Dano moral (dor, sofrimento, limitações, abalo).
- Dano material (gastos, perdas, lucros cessantes).
- Pensão/indenização por redução da capacidade (art. 950 do Código Civil é frequentemente usado quando há diminuição da capacidade laborativa).
A Constituição também prevê o seguro contra acidentes de trabalho sem excluir indenização quando o empregador incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII).
Exemplo real no TST envolvendo bursite de ombro
Há acórdão do TST mencionando doença ocupacional com bursite de ombro e discussão de indenização, com referência a incapacidade parcial/permanente e valores fixados no caso concreto.
Outro documento do TST também menciona quadro com bursite no ombro e tendinites, em contexto de doença ocupacional analisada judicialmente.
E em TRT (exemplo de notícia institucional com decisão regional), há caso envolvendo lesões no ombro atribuídas ao trabalho com condenação em danos morais.
Esses exemplos não garantem resultado, mas mostram que o Judiciário efetivamente analisa bursite/lesões de ombro como doença ocupacional quando a prova sustenta o nexo.
Cid m75.5 no INSS e na Justiça do Trabalho: caminhos diferentes (e complementares)
- INSS: avalia incapacidade e espécie do benefício;
- Justiça do Trabalho: avalia estabilidade, reintegração e indenizações (responsabilidade do empregador).
Um caminho pode ajudar o outro, mas é importante manter coerência documental e estratégia, porque laudos e perícias “conversam” entre si.
“Fui demitido com Cid m75.5”: o que fazer de forma segura
- Monte uma linha do tempo (início da dor, piora, atendimentos, afastamentos, função/tarefas e data da dispensa).
- Reúna documentos médicos completos (relatórios, exames, tratamentos e limitações).
- Descreva suas tarefas reais (repetição, carga, postura, braço elevado, ritmo e pausas).
- Guarde provas do trabalho (mensagens, ordens, metas, vídeos/fotos do posto, escala, rodízio inexistente).
- Entenda o ponto do nexo/concausa: com o Tema 125, alguns casos que antes dependiam de benefício acidentário passaram a ter outra leitura, se o nexo for reconhecido.
- Atenção a prazos: a prescrição trabalhista pode cortar direitos se você esperar demais.
Cid m75.5: conclusão para quem precisa de direção, não de promessa
Quando Cid m75.5 aparece em um atestado, muitas pessoas sentem que a dor ganhou “nome”, mas a vida ainda ficou sem chão. O ombro, que parecia apenas cansado, começa a limitar o trabalho, o sono e tarefas simples. E, quando o medo de perder o emprego entra na equação, a dor vira também insegurança.
No Direito do Trabalho, Cid m75.5 é um ponto de partida, não de chegada. O que define direitos é a prova de que a bursite do ombro tem relação com a atividade — seja como causa direta, seja como concausa, quando o trabalho agrava um quadro que poderia existir de forma mais leve fora dele. A lei previdenciária admite essa lógica, e é por isso que detalhes da rotina real importam tanto: repetição, elevação do braço, esforço, ausência de pausas, mobiliário inadequado, metas e pressão.
A NR-17 costuma ser um eixo central nesses casos porque ela traduz a obrigação de adaptar o trabalho ao corpo humano. Quando a empresa não controla riscos ergonômicos, não avalia adequadamente o posto, não faz rodízio e mantém o trabalhador em esforço repetitivo constante, a lesão deixa de parecer “azar” e passa a ser previsível. E o previsível, quando negligenciado, pode gerar responsabilização.
A estabilidade é um tema sensível porque muitas demissões acontecem justamente quando o trabalhador “ainda aguenta”, mas já está adoecendo. E aqui o entendimento mais atual do TST merece atenção: o Tema 125 reconhece que, para a garantia do art. 118, não é necessário afastamento superior a 15 dias nem o recebimento de benefício acidentário, desde que se reconheça depois do fim do contrato o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho. Isso dá relevância a casos em que a doença só “fecha o diagnóstico” quando o vínculo já acabou.
Já as indenizações (morais e materiais) não são automáticas. Elas dependem do conjunto de prova e, em regra, de perícia convincente. Por isso, o pior caminho costuma ser agir no impulso: entrar com pedido sem organizar documentos, sem coerência entre a história clínica e as tarefas, e sem demonstrar o nexo. O melhor caminho é o oposto: preparar o caso com técnica, serenidade e verdade — porque a verdade bem provada é o que sustenta decisões justas.
Se você está vivendo um quadro de Cid m75.5, a orientação mais segura é transformar a sua vivência em um conjunto de prova claro: exames, relatórios, histórico, descrição detalhada do trabalho e elementos de ergonomia. Isso não é “burocracia”: é proteção. A partir daí, dá para avaliar com segurança se a bursite no ombro pode ser reconhecida como doença ocupacional, quais pedidos fazem sentido e quais riscos precisam ser evitados.
E, no fim, há algo humano que a lei não pode esquecer: dor não é “fraqueza”, e limitação não é “falta de vontade”. Quando o trabalho participa do adoecimento, o Direito existe para reequilibrar a balança — com responsabilidade, prova e respeito pela história de quem adoeceu.
FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES
Cid m75.5 é doença ocupacional automaticamente?
Não. Cid m75.5 indica bursite do ombro, mas a doença só será ocupacional se houver prova de nexo ou concausa com o trabalho.
Cid m75.5 dá direito a estabilidade no emprego?
Pode dar, se for reconhecida doença ocupacional e se aplicarem os critérios do art. 118 e do entendimento atual do TST (Tema 125).
Fui demitido com Cid m75.5: posso pedir reintegração?
Em alguns casos, sim, especialmente quando se comprova nexo/concausa e se reconhece a estabilidade, inclusive após a extinção do contrato (Tema 125).
Cid m75.5 precisa de CAT para gerar direitos trabalhistas?
A CAT ajuda, mas não é a única forma. A perícia e a prova da rotina/ergonomia podem demonstrar nexo ou concausa.
Bursite no ombro como doença ocupacional pode gerar indenização?
Pode, se houver dano, nexo/concausa e responsabilidade do empregador, conforme análise de prova e perícia (há casos analisados no TST envolvendo bursite de ombro).
Trabalho “com braço levantado” influencia a análise de bursite no ombro?
Sim. Movimentos repetitivos e postura com elevação do membro superior são fatores frequentemente discutidos em perícias e sob enfoque ergonômico (NR-17).
Qual entendimento mais atual sobre estabilidade por doença ocupacional?
O Tema 125 do TST fixou tese repetitiva: não exige afastamento > 15 dias nem benefício acidentário, se reconhecido depois do fim do contrato o nexo causal ou concausal.


Pingback: CID M75.1 no trabalho: estabilidade e indenização existem?