seguro desemprego contrato de experiência

Seguro desemprego contrato de experiência: quando você tem direito, quantas parcelas recebe e como pedir sem erro

resumo objetivo

Problema jurídico: muita gente acredita que qualquer fim de experiência gera benefício, e acaba tendo o pedido negado ou perdendo prazo.
Definição do tema: seguro desemprego contrato de experiência é a análise do direito ao Seguro-Desemprego quando o vínculo era de experiência, conforme dispensa sem justa causa e requisitos de tempo/parcelas.
Solução possível: identificar se houve dispensa sem justa causa (inclusive indireta), checar tempo mínimo de trabalho e solicitar do 7º ao 120º dia após o desligamento.
Papel do advogado: revisar o motivo do desligamento, corrigir inconsistências (TRCT/eSocial/CTPS Digital), estruturar recurso administrativo e evitar perda financeira por erro formal.

Introdução: quando o contrato acaba e a pergunta vira urgência

Você entra no emprego com um misto de esperança e cautela: “É contrato de experiência, mas se eu fizer direitinho, dá certo”. Passam 30, 45, 90 dias. A rotina pega, as contas continuam chegando, e você se organiza acreditando que vai ser efetivado. Aí vem a frase: “Não vamos continuar”.

O que acontece em seguida é quase sempre o mesmo roteiro emocional: primeiro o susto, depois o medo — e então a dúvida que vira urgência: seguro desemprego contrato de experiência existe mesmo? Dá para pedir? Se eu der entrada e negar, eu perco? Se eu não pedir, eu deixo dinheiro na mesa?

Do lado da empresa, o medo é outro: informar o motivo errado no desligamento, gerar passivo, ou orientar o trabalhador de forma equivocada. E quando as informações se contradizem — um fala “tem direito”, outro fala “não tem” — o trabalhador fica no meio, tentando adivinhar o que é regra e o que é boato.

A boa notícia é que o seguro desemprego contrato de experiência não é um mistério: ele depende de critérios objetivos. A parte difícil é só enxergar, com clareza, em qual cenário você está.

O que a lei exige para ter Seguro-Desemprego (a base que vale para todo mundo)

O Seguro-Desemprego, como regra geral, é voltado ao trabalhador dispensado sem justa causa, que esteja desempregado no momento do requerimento e cumpra requisitos de tempo e renda. Essas exigências aparecem de forma clara tanto nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego quanto na regulamentação do CODEFAT.

Pontos centrais que você precisa guardar (porque eles se aplicam diretamente ao seguro desemprego contrato de experiência):

  • Dispensa sem justa causa (inclusive a indireta, em situações reconhecidas).
  • Tempo mínimo de trabalho, que varia conforme a quantidade de solicitações anteriores:
    • 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18;
    • 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12;
    • 3ª em diante: 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
  • Prazo para pedir: do 7º ao 120º dia contado da data subsequente à dispensa (regra do CODEFAT).

Ou seja: não é o rótulo “experiência” que decide tudo. É o conjunto: tipo de desligamento + tempo mínimo + prazo de requerimento. E é aqui que o seguro desemprego contrato de experiência se divide em cenários.

Seguro desemprego contrato de experiência: por que a forma de término muda tudo?

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado. E a grande chave do seguro desemprego contrato de experiência é entender a diferença entre:

  1. término normal no prazo (o contrato chega ao fim previsto);
  2. rescisão antecipada (a empresa encerra antes do prazo, sem justa causa);
  3. pedido de demissão (o empregado sai por vontade própria);
  4. justa causa (desligamento por falta grave).

A regulamentação do Seguro-Desemprego fala em dispensa sem justa causa. E existe entendimento administrativo e técnico de que o término regular de contrato a prazo (incluindo experiência) não caracteriza “demissão sem justa causa”; em contrapartida, se a empresa rompe antes do prazo, aí sim o desligamento se aproxima da dispensa sem justa causa para fins do benefício.

Isso significa que, no mundo real, o seguro desemprego contrato de experiência costuma funcionar assim:

  • Fim normal da experiência no último dia: tendência de não gerar direito ao Seguro-Desemprego apenas por ter acabado (porque não houve “dispensa” no sentido clássico).
  • Demissão antes do prazo por iniciativa do empregador, sem justa causa: pode gerar direito, se os demais requisitos forem cumpridos.

Esse é o ponto que mais causa frustração: a pessoa ouve “acabou a experiência”, tenta pedir, e recebe “indeferido”. Não é porque “experiência não vale”, e sim porque o sistema enxerga o encerramento como término de contrato a termo — e não como dispensa sem justa causa.

Quando o seguro desemprego contrato de experiência costuma ser negado

Para evitar expectativa falsa, vale ser direto. O seguro desemprego contrato de experiência tende a ser negado quando:

1) O contrato apenas terminou na data final (sem rescisão antecipada)

Como explicado, há orientação técnica de que o término regular do contrato de experiência não configura demissão sem justa causa para fins do benefício.

2) Houve pedido de demissão

Seguro-Desemprego é, como regra, para desemprego involuntário. Pedido de demissão não se encaixa.

3) Houve justa causa

Justa causa também não se encaixa nos critérios de dispensa sem justa causa.

4) Você não cumpre o tempo mínimo exigido

E aqui entra um detalhe que derruba muitos pedidos de seguro desemprego contrato de experiência: se aquela experiência foi seu primeiro emprego e durou 90 dias, você não terá 12 meses de salários nos últimos 18 para a primeira solicitação.

Mas atenção: o tempo mínimo pode ser cumprido somando outros vínculos dentro do período de referência. Não é “só esse último emprego”; é o total considerado conforme as regras.

Quando o seguro desemprego contrato de experiência pode ser aprovado

Agora, o cenário que interessa para quem quer clareza prática: quando o seguro desemprego contrato de experiência tende a dar certo.

1) Você foi dispensado sem justa causa antes do fim do prazo da experiência

Se a empresa rompeu o contrato de experiência antes da data final, e o desligamento foi sem justa causa, você entra na porta principal do benefício: dispensa imotivada.

Aí você precisa “passar” pelos outros filtros:

  • estar desempregado ao requerer;
  • não ter renda própria suficiente;
  • não estar recebendo benefício previdenciário incompatível (salvas exceções como pensão por morte e auxílio-acidente).

2) Você cumpre o tempo mínimo de salários exigido para sua solicitação

O seguro desemprego contrato de experiência não depende só do contrato atual. Ele depende de você cumprir o tempo mínimo, que varia por solicitação: 12/9/6 meses, conforme o caso.

3) Você pede no prazo certo (7º ao 120º dia)

Perder prazo é um dos motivos mais dolorosos de indeferimento, porque não tem emoção que resolva: o sistema fecha. A regra do CODEFAT estabelece o período do requerimento do 7º ao 120º dia após a dispensa.

“Trabalhei só 3 meses na experiência”: isso mata o seguro desemprego contrato de experiência?

Depende do seu histórico.

A pessoa que só teve um vínculo de 90 dias e nunca recebeu Seguro-Desemprego antes, normalmente não atende ao requisito de 12 meses na primeira solicitação.

Mas o seguro desemprego contrato de experiência pode fazer sentido se:

  • você já tem histórico de trabalho anterior dentro do período exigido;
  • ou você está em uma solicitação “mais alta” (terceira em diante), em que a exigência mínima é 6 meses — e esses 6 meses podem ser atingidos conforme o recorte legal aplicável.

Aqui, uma orientação importante: quando o trabalhador alterna empregos curtos, o que define o direito não é “o último contrato foi de experiência”, e sim o total de meses trabalhados na janela de referência.

Quantas parcelas eu recebo? O que o CODEFAT define (e por que isso importa no contrato de experiência)

Além de dizer quem tem direito, a regulamentação define o período aquisitivo e a relação entre tempo trabalhado e número de parcelas. O CODEFAT prevê que o benefício varia de 3 a 5 meses e que há um período aquisitivo de 16 meses contado da dispensa que originou a última habilitação.

E a quantidade de parcelas depende do tempo de vínculo nos 36 meses anteriores (com regras diferentes para 1ª, 2ª e demais solicitações).

Isso conversa com o seguro desemprego contrato de experiência porque, muitas vezes, a pessoa tem direito, mas recebe menos parcelas por ter menos tempo acumulado na base histórica. A frustração aqui é comum: “Aprovou, mas veio só 3”. Não é punição; é cálculo normativo.

Valores do Seguro-Desemprego em 2026: mínimo, teto e cálculo

Como você está pedindo isso em um cenário atual, vale a referência objetiva de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, a partir de 11 de janeiro de 2026, a parcela do Seguro-Desemprego vai de R$ 1.621,00 (não inferior ao salário mínimo) até o teto R$ 2.518,65, com faixas de cálculo baseadas no salário médio.

As faixas divulgadas incluem:

  • até R$ 2.222,17: salário médio × 0,8;
  • de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: parte excedente × 0,5 + parcela fixa;
  • acima de R$ 3.703,99: teto de R$ 2.518,65.

Para quem busca seguro desemprego contrato de experiência, isso é relevante porque muita gente imagina que vai receber “igual ao último salário”. O benefício é uma média e tem teto. Saber disso evita sustos no planejamento.

Como solicitar o seguro desemprego contrato de experiência do jeito certo?

O caminho formal para pedir é o mesmo: portal gov.br, CTPS Digital e rede de atendimento (SINE/SRTE), conforme orientações oficiais.

Um passo a passo seguro para seguro desemprego contrato de experiência:

  1. Confira o motivo do desligamento no TRCT e nos registros digitais
    Se o contrato terminou no prazo, o sistema pode não reconhecer como dispensa. Se houve rescisão antecipada sem justa causa, isso precisa estar coerente no motivo informado. (Aqui é onde muitos pedidos “morrem”.)
  2. Respeite o prazo
    Requerer do 7º ao 120º dia após a dispensa.
  3. Tenha documentos organizados
    Se o sistema não tiver informação suficiente, a própria regulamentação prevê que documentos como TRCT e decisão judicial podem ser usados em situações específicas (o que mostra a importância de guardar tudo).
  4. Se indeferir, avalie recurso administrativo
    Há previsão de recurso e de tramitação digital via gov.br/CTPS Digital em decisões relativas ao benefício.

Um detalhe que salva muita gente: retomada do saldo quando há reemprego curto (inclusive experiência)

Muita gente confunde “novo pedido” com “retomada de parcelas”. E isso muda tudo no seguro desemprego contrato de experiência.

A regra do CODEFAT assegura o direito ao recebimento do benefício ou à retomada do saldo de parcelas quando houver suspensão por reemprego, desde que a nova dispensa não seja a pedido nem por justa causa e esteja dentro do mesmo período aquisitivo.

Traduzindo: se você já estava recebendo Seguro-Desemprego, arrumou um emprego curto (inclusive em contrato de experiência), e depois foi dispensado sem justa causa, pode ser possível retomar o saldo que ficou suspenso — ao invés de precisar cumprir tudo de novo como se fosse uma nova habilitação. Isso é muito importante para quem aceita contratos curtos para não “parar a vida”.

Erros comuns que atrapalham o seguro desemprego contrato de experiência

Alguns tropeços aparecem demais na prática do seguro desemprego contrato de experiência:

  • Confundir término normal com dispensa sem justa causa e pedir esperando aprovação automática.
  • Perder o prazo do 7º ao 120º dia por achar que “dá para ver depois”.
  • Inconsistência de informações (CTPS Digital/empregador/eSocial/TRCT), que trava o sistema.
  • Desconhecer a regra de retomada do saldo, e tentar “novo seguro” sem necessidade.

Imagine resolver isso com segurança: em vez de apostar, você confere o cenário, organiza documentos, respeita o prazo e pede com base na regra correta.

seguro desemprego contrato de experiência: conclusão com clareza para evitar negativa e perda de prazo

O seguro desemprego contrato de experiência não é um “sim” ou “não” automático. Ele é uma fotografia jurídica do seu desligamento: se houve dispensa sem justa causa (inclusive indireta), se você está desempregado ao pedir, se cumpre o tempo mínimo exigido para aquela solicitação e se fez o requerimento dentro do prazo. Quando você entende isso, o assunto deixa de ser ansiedade e vira checklist.

A confusão mais comum no seguro desemprego contrato de experiência nasce do tipo de término. Existe uma diferença prática entre “o contrato chegou ao fim no dia previsto” e “a empresa encerrou antes do prazo”. No primeiro caso, há orientação técnica de que o término regular de contrato a termo (inclusive experiência) não caracteriza dispensa sem justa causa para o benefício; no segundo, a rescisão antecipada sem justa causa pode abrir caminho para o Seguro-Desemprego, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

Outro ponto que muda o jogo no seguro desemprego contrato de experiência é o tempo mínimo. Muita gente foca só nos “90 dias” e esquece que a exigência varia conforme a quantidade de solicitações: 12 meses na primeira, 9 na segunda, 6 nas demais. Às vezes, você não tem direito não por causa da experiência, mas porque não fechou a janela de tempo. E, quando fecha, o direito aparece mesmo tendo passado por contratos curtos.

O prazo de requerimento também é implacável. No seguro desemprego contrato de experiência, perder o período do 7º ao 120º dia é o tipo de prejuízo que dói porque era evitável: bastava organizar documentos e pedir no tempo certo. Se a ideia é ter previsibilidade, essa é uma das atitudes mais importantes — porque prazo vencido não se resolve com conversa.

E existe um detalhe que dá alívio a quem vive de recomeços: o seguro desemprego contrato de experiência pode se conectar à regra de retomada do saldo quando houve reemprego. Se você já estava recebendo parcelas e aceitou um vínculo curto (inclusive experiência), o reemprego pode suspender o benefício; mas a norma prevê retomada do saldo se a nova dispensa for sem justa causa e dentro do mesmo período aquisitivo. Isso evita que o trabalhador fique punido por tentar voltar ao mercado.

Por fim, se você está diante de um indeferimento ou de informações desencontradas, o seguro desemprego contrato de experiência costuma esbarrar em um problema bem concreto: inconsistência de dados (motivo do desligamento, datas, registros no sistema). Nessa hora, olhar TRCT, CTPS Digital, prazos e histórico de vínculos com calma — e, se necessário, buscar orientação profissional para recurso administrativo — pode ser o que separa “ficar sem nada” de recuperar um direito que já existia, mas estava mal registrado.

FAQ – seguro desemprego contrato de experiência

1) seguro desemprego contrato de experiência: tenho direito se meu contrato só terminou no prazo?
Em regra, o término normal do contrato de experiência é tratado como fim de contrato a prazo e tende a não caracterizar dispensa sem justa causa para o Seguro-Desemprego.

2) seguro desemprego contrato de experiência: tenho direito se fui demitido antes do fim?
Pode ter. Se a empresa encerrou o contrato de experiência antes do prazo e foi dispensa sem justa causa, você entra no critério principal do benefício — e ainda precisa cumprir os requisitos de tempo e demais condições.

3) seguro desemprego contrato de experiência: quantos meses preciso ter trabalhado?
Depende da solicitação: 1ª (12 meses nos últimos 18), 2ª (9 meses nos últimos 12) e 3ª em diante (6 meses imediatamente anteriores).

4) seguro desemprego contrato de experiência: qual o prazo para solicitar?
Do 7º ao 120º dia contado da data subsequente à dispensa.

5) seguro desemprego contrato de experiência: trabalhei 90 dias, consigo receber?
Se for sua primeira solicitação e você não tem histórico suficiente somado, provavelmente não cumpre o requisito mínimo de 12 meses. Mas se você tem outros vínculos na janela de referência, ou está em outra faixa de solicitação, pode mudar.

6) Se eu já estava recebendo Seguro-Desemprego e peguei um contrato de experiência, perdi o benefício?
Não necessariamente. A habilitação pode ser suspensa por reemprego e o CODEFAT prevê retomada do saldo de parcelas se a nova dispensa for sem justa causa e dentro do mesmo período aquisitivo.

7) Quanto vou receber em 2026?
Em 2026, o MTE divulgou parcela mínima de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65, com cálculo por faixas sobre o salário médio.