Seu patrão não vai te contar quais são os seus direitos

Descubra o que a lei garante a você e calcule quanto pode ter a receber.

A empresa errou com você? Descubra o que pode cobrar

Demissão sem as verbas certas, horas extras que nunca entraram no holerite, acordo assinado na pressa. Um advogado analisa o seu caso e diz o que ainda dá para reverter.

últimos posts

1 2 3 4 6 7 8 9 10

FAQ – Dúvidas Frequentes sobre Direito Trabalhista

Entre os direitos mais conhecidos estão férias anuais remuneradas, 13º salário, depósitos de FGTS, pagamento de horas extras quando devidas e verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento. Esses direitos fazem parte da proteção básica da relação de emprego no direito trabalhista brasileiro.

Em regra, a jornada pode ser acrescida de horas extras, observados os limites legais e o que for ajustado por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. O pagamento da hora extra deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, salvo condições mais favoráveis previstas em norma aplicável.

Sim. Quando a jornada ultrapassa 6 horas, a CLT prevê intervalo para repouso ou alimentação. Esse período é uma garantia importante para a saúde e a segurança do trabalhador e deve ser observado pelo empregador conforme a legislação.

Após cada período aquisitivo, o empregado tem direito a férias, sem prejuízo da remuneração. Além disso, a legislação permite a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, desde que o pedido seja feito na forma legal.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito, conforme o caso, ao saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS com multa rescisória de 40%. Também existem regras legais sobre a formalização da rescisão e o prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Como regra geral nas relações formais de emprego, o FGTS e o 13º salário integram os direitos trabalhistas mais básicos do empregado. A análise concreta, porém, depende do tipo de vínculo e da forma de contratação.

A justa causa depende de falta grave prevista em lei. A CLT traz hipóteses como ato de improbidade, mau procedimento, desídia, insubordinação, abandono de emprego e atos lesivos à honra, entre outras situações que podem romper a confiança necessária à continuidade do contrato.

Em regra, os direitos trabalhistas podem ser cobrados dentro do prazo prescricional aplicável. De forma geral, o trabalhador deve observar o limite de até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando, normalmente, os últimos 5 anos de parcelas discutidas. Como prazo é um tema sensível, agir cedo costuma ser a escolha mais segura.

É recomendável procurar um advogado trabalhista quando houver atraso de salário, verbas rescisórias incorretas, ausência de registro, excesso de jornada, assédio, justa causa duvidosa ou qualquer outra situação que gere insegurança sobre seus direitos. A orientação profissional ajuda a entender o caso com estratégia e evitar perda de prazo.

Se a sua dúvida trabalhista continuar, o melhor caminho é buscar um advogado de confiança para analisar documentos, contrato, recibos e a realidade do vínculo de trabalho. Em questões trabalhistas, uma avaliação jurídica individual faz diferença para proteger direitos e definir a medida mais adequada.

Conte o que aconteceu no seu trabalho

Descreva sua situação em poucas linhas. Um advogado analisa o seu caso e retorna o contato para orientar os próximos passos.

Suas informações são tratadas com sigilo profissional.

Conte sua situação

Esse campo é obrigatório
Esse campo é obrigatório