Resumo objetivo
- Problema jurídico: muita gente descobre tarde que o contrato de experiência tem FGTS e perde dinheiro por não conferir depósitos, motivo de desligamento e prazos.
- Definição do tema: contrato de experiência tem FGTS porque é contrato de trabalho CLT; o recolhimento é obrigatório durante a vigência do vínculo.
- Solução possível: conferir depósitos mês a mês, entender quando há saque e quando pode existir multa, e corrigir inconsistências no TRCT/eSocial/CTPS Digital.
- Papel do advogado: identificar falhas de recolhimento, reclassificar motivo de rescisão quando necessário e orientar medidas para receber valores e evitar prejuízos.
Introdução: quando o “período de teste” termina e o FGTS vira surpresa
A Ana aceitou o emprego com um certo alívio. Era “só contrato de experiência”, disseram. Ela se esforçou como quem está disputando uma vaga permanente: chegou cedo, aprendeu rápido, evitou faltar. Quando o contrato acabou, a empresa não efetivou. Até aí, ela já esperava a frustração. O que ela não esperava era ouvir um colega dizer: “Você conferiu seu FGTS? Porque contrato de experiência tem FGTS”.
Ana travou. Ela tinha escutado tantas vezes que “experiência é diferente” que, sem perceber, passou a achar que era um tipo de trabalho com direitos reduzidos. Abriu o aplicativo do FGTS com o coração acelerado: havia depósitos em alguns meses, faltava em outros, e o motivo do desligamento parecia não combinar com a história que ela viveu. De repente, o que parecia “só um teste” virou uma dúvida real: se contrato de experiência tem FGTS, por que não está tudo certo?
Esse é o ponto mais importante: contrato de experiência tem FGTS sim, e entender isso muda sua postura diante de contratação, rescisão e conferência de valores. O FGTS não é um “bônus” e nem uma “gentileza” do empregador. Ele é parte do pacote mínimo de proteção do trabalhador e, quando dá errado, o prejuízo costuma ser silencioso — até virar grande.
contrato de experiência tem FGTS mesmo? A resposta que corta o mito
Sim: contrato de experiência tem FGTS porque contrato de experiência é contrato de trabalho sob a CLT, com registro e subordinação, apenas com prazo determinado para avaliação inicial. A lei não cria um “FGTS reduzido” para a experiência. Na prática, o que muda no contrato de experiência é o prazo e a forma de encerramento; o dever de recolher FGTS permanece.
Isso precisa ficar claro porque o mito “experiência não tem FGTS” aparece de dois jeitos:
- o trabalhador não confere e perde depósitos;
- a empresa recolhe errado (ou não recolhe) e só percebe quando recebe cobrança, ação ou fiscalização.
Então, se alguém te disser que contrato de experiência tem FGTS “só se a empresa quiser”, desconfie. O correto é o oposto: a empresa recolhe porque é obrigação.
O que é FGTS e por que ele existe, na prática da vida?
FGTS é um fundo formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Ele funciona como uma reserva com finalidades específicas: proteção em demissão sem justa causa, possibilidade de saque em hipóteses legais (como aquisição de moradia, doenças graves, aposentadoria, término de contrato em certas condições), e um colchão mínimo para reduzir o impacto de momentos difíceis.
E aqui entra o ponto: quando você entende que contrato de experiência tem FGTS, você passa a olhar para a experiência com mais maturidade jurídica. Você não está “de favor”. Você está trabalhando. E trabalho formal tem obrigações formais, inclusive FGTS.
Como é o depósito de FGTS quando o contrato é de experiência?
Na rotina normal, o FGTS é depositado mês a mês, em regra com base na remuneração do período. Para o trabalhador CLT comum, o percentual tradicional é de 8% sobre a remuneração (com exceções específicas como aprendiz, que costuma ter alíquota menor). O que importa aqui é o princípio: contrato de experiência tem FGTS depositado durante todo o período em que houve trabalho e remuneração.
Isso significa que, se o contrato de experiência durou 30, 45, 60 ou 90 dias, o FGTS deve aparecer proporcionalmente a esse tempo. E se houve prorrogação dentro do limite legal, contrato de experiência tem FGTS também na prorrogação, porque a prorrogação não “zera” o vínculo — ela apenas estende o prazo do mesmo contrato.
“Mas eu trabalhei pouco tempo”: ainda assim contrato de experiência tem FGTS?
Sim. Contrato de experiência tem FGTS mesmo que dure poucos dias, porque o FGTS não depende de “tempo mínimo” para existir; ele depende do vínculo formal e do pagamento de remuneração. O que pode acontecer é o depósito ser proporcional ao período e, por isso, parecer pequeno. Mas pequeno não é igual a inexistente.
Esse detalhe é importante porque muitas pessoas com contrato curto deixam de conferir por achar que “nem vale a pena”. E é exatamente aí que aparecem os erros: um mês sem depósito, um valor menor do que deveria, um desligamento registrado com motivo errado que trava liberação.
Como conferir se contrato de experiência tem FGTS depositado corretamente?
Se contrato de experiência tem FGTS, o próximo passo é transformar isso em um hábito prático: conferir.
O jeito mais simples é:
- consultar o extrato no app do FGTS (ou no canal oficial disponível);
- comparar os meses trabalhados com os meses depositados;
- comparar o salário do holerite com o valor aproximado do depósito.
O que você está procurando é coerência. Se você trabalhou dois meses, contrato de experiência tem FGTS com dois depósitos (ou depósitos proporcionais). Se trabalhou 45 dias, pode aparecer depósito de um mês e do outro mês proporcional, dependendo de fechamento de folha e datas.
Se houver “buracos” sem depósito, isso não é normal. Pode ser atraso (depósito feito depois) ou ausência real (o que gera direito de cobrança). Em ambos os casos, guardar holerites, contrato e datas ajuda.
contrato de experiência tem FGTS: quando posso sacar?
Aqui é onde a ansiedade cresce. Muita gente sabe que contrato de experiência tem FGTS, mas não sabe se pode sacar ao final.
A regra prática depende do motivo do desligamento:
- Se houve término do vínculo e a modalidade permite saque, o trabalhador pode ter acesso ao saldo, conforme as hipóteses legais.
- Se houve pedido de demissão, normalmente o saldo fica retido (salvo hipóteses especiais de saque previstas em lei, como saque-aniversário, moradia etc.).
- Se houve dispensa sem justa causa, além do saque, pode existir multa de 40% (a depender do enquadramento do desligamento, tema que precisa de atenção).
O ponto central é este: contrato de experiência tem FGTS, mas “ter FGTS” e “poder sacar” não são a mesma coisa em todos os cenários. A chave do saque é o motivo da rescisão e a forma como ela foi registrada.
E a multa de 40%: contrato de experiência tem FGTS e tem multa também?
Essa é a pergunta que mais cria confusão, porque as pessoas misturam três coisas diferentes:
- o depósito do FGTS (sempre existe);
- o saque do FGTS (depende do motivo de desligamento e da hipótese legal);
- a multa de 40% sobre o FGTS (ligada à dispensa sem justa causa).
Então vamos por partes.
Sim, contrato de experiência tem FGTS depositado. A multa de 40% costuma estar associada à dispensa sem justa causa. No contrato de experiência, há cenários em que a multa pode aparecer, especialmente quando a empresa rompe antes do fim sem justa causa e o desligamento é tratado como dispensa imotivada, além de existir a indenização típica de contrato a termo.
Por outro lado, quando o contrato de experiência termina naturalmente na data final, muitas rescisões são tratadas como término de contrato a prazo (sem “dispensa”), e aí é comum não haver multa de 40%. Em termos simples: contrato de experiência tem FGTS, mas a multa não é automática em todo encerramento.
O que você deve fazer? Não decidir por “regra de internet”. Você deve conferir o TRCT, o motivo da rescisão e as rubricas. Se alguém promete multa sem olhar esses detalhes, está chutando.
A diferença entre terminar no prazo e romper antes do prazo
Essa distinção muda quase tudo, e ela também muda como você enxerga contrato de experiência tem FGTS na rescisão.
Quando termina no prazo:
- o contrato chega ao final previsto;
- em geral, há verbas proporcionais;
- o FGTS depositado existe;
- a multa de 40% não costuma ser tratada como automática.
Quando rompe antes do prazo:
- houve rescisão antecipada;
- pode haver indenização típica por rompimento antecipado do contrato a termo;
- o FGTS depositado existe;
- e, dependendo do enquadramento, a multa de 40% pode entrar na discussão.
Perceba como tudo fica mais claro: contrato de experiência tem FGTS sempre; o “extra” depende do tipo de término.
contrato de experiência tem FGTS e aparece na CTPS Digital?
O FGTS não “aparece” na carteira como uma linha de valor, mas a CTPS Digital e os registros do vínculo (eSocial) ajudam a sustentar a formalidade do contrato. E isso é essencial quando você precisa provar que contrato de experiência tem FGTS e que houve obrigação de depósito em determinado período.
Por isso, guarde:
- contrato de experiência e eventual aditivo;
- holerites;
- TRCT;
- extrato do FGTS;
- mensagens/e-mails de admissão e desligamento (quando existirem).
Quando o sistema do FGTS não libera saque, uma das causas frequentes é inconsistência de datas e motivo de desligamento. E isso se resolve com documentação e correção, não com “esperar cair”.
O que fazer se contrato de experiência tem FGTS, mas não depositaram?
Se contrato de experiência tem FGTS e você percebe que não houve depósito (ou houve depósito menor do que deveria), existem passos práticos e seguros:
- Conferir se foi atraso ou ausência real
Às vezes o depósito entra depois. Mas se o tempo passa e não entra, é sinal de irregularidade. - Solicitar explicação por escrito
Quando você pede de forma objetiva (“no mês X não houve depósito”), a resposta costuma revelar se foi erro, atraso ou negativa. - Guardar prova do salário e do período
Holerites e contrato ajudam a demonstrar base de cálculo e obrigação. - Buscar orientação técnica quando necessário
Há casos em que uma simples regularização resolve. Há outros em que a empresa já está resistente, e a cobrança precisa ser feita com segurança jurídica.
O importante é entender: contrato de experiência tem FGTS e a falta de depósito não é “normal do período de teste”. É falha.
contrato de experiência tem FGTS: e se eu for doméstico, aprendiz ou intermitente?
Aqui mora uma armadilha comum: generalizar.
A ideia central permanece: contrato de experiência tem FGTS quando há vínculo formal e obrigação de recolhimento. Mas algumas categorias têm regras específicas de recolhimento e rescisão:
- Aprendiz: geralmente há alíquota diferenciada de FGTS.
- Empregado doméstico: o recolhimento envolve a lógica do eSocial Doméstico e pode incluir componentes específicos, como antecipação de indenização compensatória, além do FGTS mensal.
- Intermitente: o recolhimento segue a remuneração efetivamente paga em cada período.
Se o seu caso se encaixa em uma dessas situações, o cuidado é dobrado: contrato de experiência tem FGTS, mas o “como” pode variar. É exatamente aí que uma análise técnica evita erro de cálculo e expectativa errada.
Erros comuns quando o assunto é contrato de experiência tem FGTS
Se você quer evitar prejuízo, memorize os erros que mais se repetem:
- Não conferir o extrato e só descobrir falta de depósito muito tempo depois.
- Achar que contrato de experiência tem FGTS “só se for efetivado” e não cobrar o que faltou.
- Rescisão com motivo errado no TRCT, travando saque ou alterando rubricas.
- Confundir término no prazo com dispensa sem justa causa e exigir multa automática.
- Pedido de demissão tratado como dispensa, ou dispensa tratada como término de prazo, gerando confusão no FGTS.
- Prorrogação irregular do contrato, gerando discussão sobre natureza do vínculo e efeitos na rescisão.
Se você se identificou com algum desses pontos, respira: quase sempre dá para corrigir. Mas dá para corrigir melhor quando você age cedo.
Um roteiro simples para conferir a rescisão quando contrato de experiência tem FGTS
Quando o contrato acaba, faça este roteiro:
- Olhe as datas: início, prorrogação (se houver), término
Se o contrato passou do prazo legal ou teve prorrogações em excesso, isso pode mudar o enquadramento. - Identifique o tipo de término
Terminou no prazo? Rompeu antes? Pedido de demissão? Justa causa? - Confira o TRCT por rubricas
Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional. E veja como o FGTS foi tratado. - Compare com o extrato do FGTS
Se contrato de experiência tem FGTS, os depósitos precisam estar lá. Se não estão, há falha. - Verifique se há pendência de chave/liberação quando cabível
Quando existe direito de saque, o sistema precisa estar coerente.
Esse roteiro tira você do lugar de “eu acho” e coloca no lugar de “eu conferi”.
Imagine resolver essa situação com segurança: você não precisa brigar com ninguém; você só precisa de coerência documental.
contrato de experiência tem FGTS: conclusão para fechar o assunto com segurança e sem prejuízo
Se você guardar só uma frase, que seja esta: contrato de experiência tem FGTS. Isso te devolve chão. Porque quando você sabe que o depósito é obrigatório, você para de aceitar desculpas vagas e passa a conferir o que é seu por direito. O FGTS não é um detalhe: ele é uma proteção construída justamente para reduzir o impacto de rupturas, inclusive quando o vínculo foi curto. E vínculo curto não é vínculo “sem regra”.
O segundo passo é entender que contrato de experiência tem FGTS sempre, mas o que muda é o que acontece no final. Término no prazo, rescisão antecipada, pedido de demissão e justa causa geram efeitos diferentes sobre saque e sobre multa. Se você tenta tratar tudo como se fosse “sempre igual”, você se frustra — ou pior, assina algo sem perceber que o motivo do desligamento foi registrado de forma que te prejudica. A clareza vem quando você olha para datas, motivo e rubricas.
O terceiro ponto é o mais prático: se contrato de experiência tem FGTS, você precisa transformar isso em rotina de conferência. Extrato do FGTS não é só para quando dá problema; ele é para evitar que o problema cresça. Um depósito faltando hoje parece pequeno, mas vira um buraco lá na frente — e buraco é sempre mais caro para tapar quando já passou tempo, já perdeu documento, já mudou RH, já trocou sistema.
Também é importante reconhecer os riscos: quando o contrato é prorrogado de forma irregular, quando passa do limite, quando a empresa “deixa correr” sem formalizar, o que era experiência pode ganhar contornos de contrato por prazo indeterminado, e isso muda o pacote rescisório. Nessa hora, contrato de experiência tem FGTS continua sendo verdade — mas a discussão vai além do depósito: entra a correção do enquadramento, do motivo e dos efeitos na rescisão.
Se o seu caso envolve erro de depósito, a solução costuma ter dois caminhos: correção administrativa quando há boa-fé e organização, ou cobrança com firmeza quando há resistência. Em ambos, o que decide não é discussão, é prova: contrato, holerites, TRCT, extrato. Contrato de experiência tem FGTS e isso se demonstra com papel e dado, não com sensação.
Por fim, quando você sentir que “não está fechando”, não trate isso como drama. Trate como sinal. O FGTS é objetivo: depositou ou não depositou; registrou certo ou registrou errado. E é exatamente por ser objetivo que ele pode ser corrigido. Contrato de experiência tem FGTS e, quando a realidade não acompanha essa frase, vale buscar orientação para reorganizar a história com segurança, prazos e estratégia. Cada caso tem sua história — e a melhor parte é que, com clareza, você consegue transformar um fim confuso em um fechamento justo.
FAQ – o contrato de experiência tem fgts?
1) Contrato de experiência tem FGTS?
Sim. Contrato de experiência tem FGTS porque é vínculo CLT, e o empregador deve recolher FGTS durante a vigência do contrato.
2) Contrato de experiência tem FGTS mesmo se durar só 30 dias?
Sim. Contrato de experiência tem FGTS mesmo em período curto, pois o depósito acompanha o tempo trabalhado e a remuneração paga.
3) Contrato de experiência tem FGTS e eu posso sacar quando acaba?
Depende do motivo do desligamento e do registro da rescisão. contrato de experiência tem FGTS, mas o saque varia conforme a hipótese legal.
4) Contrato de experiência tem FGTS e tem multa de 40%?
Depende. Contrato de experiência tem FGTS sempre; a multa de 40% costuma estar ligada à dispensa sem justa causa, e o enquadramento muda conforme o término no prazo ou a rescisão antecipada.
5) Contrato de experiência tem FGTS: como saber se a empresa depositou?
Você pode conferir no extrato do FGTS e comparar com meses trabalhados e holerites. Se contrato de experiência tem FGTS, os depósitos devem aparecer proporcionalmente.
6) Depósito de FGTS no contrato de experiência é igual ao contrato “efetivo”?
Em regra, sim: a obrigação de depósito permanece, porque contrato de experiência tem FGTS como qualquer vínculo formal. O que muda é a forma de término e seus efeitos.
7) Se contrato de experiência tem FGTS e não depositaram, o que eu faço?
Guarde holerites, contrato e extrato, peça explicação formal e, se necessário, busque orientação para cobrar o recolhimento e corrigir a rescisão.

