Resumo objetivo
- Problema jurídico: o contrato de experiência de doméstica costuma ser feito “de boca” ou com datas erradas, gerando conflitos, multas e insegurança para família e trabalhadora.
- Definição do tema: contrato de experiência de doméstica é o contrato por prazo determinado, permitido na LC 150/2015, para avaliação inicial, com limite de 90 dias e prorrogação única.
- Solução possível: formalizar por escrito, respeitar prazo e prorrogação, registrar no eSocial/CTPS e conduzir a rescisão conforme o motivo do término.
- Papel do advogado: conferir enquadramento (doméstica x diarista), revisar contrato, prevenir erros de prazo e orientar rescisão, evitando passivo e protegendo direitos.
Introdução: quando a família quer “testar” e a trabalhadora quer “segurança”
Dona Helena decidiu contratar uma doméstica para ajudar com a casa e com o pai idoso. Estava cansada, sem tempo, e queria alguém “de confiança”. A candidata, Patrícia, parecia perfeita: pontual, educada, experiente. Mas havia um medo silencioso dos dois lados. Helena temia contratar e depois perceber que não funcionou. Patrícia temia entrar e, por qualquer motivo, ser dispensada sem receber o que é dela por direito.
No meio da conversa, alguém sugeriu: “Faz um contrato de experiência de doméstica, assim fica melhor para todo mundo”. Só que, na prática, esse “fica melhor” depende de detalhes que muita gente ignora: prazo máximo, prorrogação, registro no eSocial, diferenças entre doméstica e diarista e o que pode (ou não pode) ser cobrado na rescisão.
Quando o contrato de experiência de doméstica é feito com cuidado, ele realmente traz previsibilidade e reduz ansiedade. Quando é feito no improviso, vira uma bomba-relógio: a família acha que está protegida e a trabalhadora acha que não tem direitos — e as duas podem acabar descobrindo o contrário do pior jeito, tarde demais.
Antes de tudo: é doméstica ou diarista? A escolha errada muda tudo
Muita confusão sobre contrato de experiência de doméstica começa aqui: o vínculo doméstico exige continuidade. A orientação oficial e materiais técnicos reforçam que empregado doméstico é quem trabalha de forma contínua no âmbito residencial, e a caracterização costuma ocorrer quando há prestação por mais de 2 dias por semana (ou seja, 3 dias ou mais).
Se a pessoa vai apenas 1 ou 2 dias por semana, o cenário tende a se aproximar de diarista/autônoma — e aí falar em contrato de experiência de doméstica pode ser um enquadramento errado, que cria risco para a família e fragiliza a proteção da trabalhadora.
Então, antes de assinar qualquer contrato de experiência de doméstica, a pergunta prática é: quantos dias por semana haverá trabalho, com subordinação e rotina fixa? Se a resposta é “3 ou mais”, a contratação como doméstica com registro tende a ser o caminho correto.
O que a lei diz sobre contrato de experiência de doméstica?
Diferente do que muita gente pensa, o contrato de experiência de doméstica não é “invenção” de RH. Ele está previsto na legislação do trabalho doméstico.
A Lei Complementar 150/2015, que regula o emprego doméstico, trata do contrato por prazo determinado e prevê o contrato de experiência dentro desse contexto.
E a própria LC 150 traz a regra mais importante do contrato de experiência de doméstica:
- não pode exceder 90 dias;
- pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias.
Essa é a espinha dorsal do tema. O resto (como registrar, como rescindir e como evitar erro) gira em torno dessa regra simples — e das consequências quando ela é desrespeitada.
Qual é o prazo do contrato de experiência de doméstica e como prorrogar sem erro?
A lei não obriga um “prazo mínimo”, mas na prática o contrato de experiência de doméstica costuma ser desenhado em dois formatos comuns:
- 30 dias + prorrogação de 60 dias (total 90)
- 45 dias + prorrogação de 45 dias (total 90)
O ponto é: apenas uma prorrogação. Se a família prorroga duas vezes (por exemplo, 30 + 30 + 30), isso foge da regra e aumenta o risco de o contrato ser tratado como prazo indeterminado, com reflexos rescisórios.
Outro erro frequente é “prorrogar depois que acabou”. O contrato de experiência de doméstica deve ser prorrogado enquanto ainda está vigente. Se você deixa vencer e a pessoa continua trabalhando, a continuidade do serviço pode indicar que o vínculo passou a ser por prazo indeterminado, e a rescisão deixa de ser “fim de experiência” na prática.
O que precisa constar no contrato de experiência de doméstica por escrito?
Para dar segurança real, o contrato de experiência de doméstica deve ser escrito e simples, sem “juridiquês” desnecessário, mas com elementos essenciais:
- identificação das partes;
- endereço do local de trabalho;
- função (ex.: doméstica, cuidadora, cozinheira);
- salário e forma de pagamento;
- jornada, intervalos e folgas;
- data de início e data prevista de término do contrato de experiência de doméstica;
- previsão (ou não) de prorrogação, respeitando a regra legal;
- regras básicas de convivência (com cuidado para não criar cláusulas abusivas).
O próprio governo disponibiliza modelo de contrato de trabalho doméstico, o que ajuda a manter um padrão seguro e documentado.
Um contrato de experiência de doméstica bem escrito evita dois tipos de dor: a dor de “eu achava que era assim” e a dor de “não tenho como provar”.
Como registrar contrato de experiência de doméstica no eSocial e na CTPS?
No emprego doméstico, o registro é parte central da proteção. O eSocial Doméstico traz orientações e manuais para o empregador, e o vínculo deve ser formalizado com dados contratuais corretos.
Na prática, para o contrato de experiência de doméstica, a lógica é:
- cadastrar empregador e empregada;
- informar dados contratuais e data de admissão;
- indicar que é contrato por prazo determinado/experiência e inserir a data final prevista (e depois, se for o caso, registrar a prorrogação).
Há também guias práticos sobre como informar o contrato de experiência no eSocial Doméstico (úteis como apoio operacional), mas o ponto principal é: o sistema precisa refletir as datas reais do contrato de experiência de doméstica, porque inconsistência vira problema na rescisão e em benefícios.
Quais direitos existem durante o contrato de experiência de doméstica?
Um mito perigoso é achar que “experiência” reduz direitos. Não reduz.
Durante o contrato de experiência de doméstica, a trabalhadora tem direito a salário, repouso, registro e recolhimentos, e a família tem deveres de pagamento e cumprimento das regras do trabalho doméstico. O eSocial reúne orientações de direitos do trabalhador doméstico que continuam valendo no período de experiência.
Em linguagem direta: contrato de experiência de doméstica é “experiência” apenas quanto ao prazo e à avaliação. Não é “experiência” como licença para informalidade.
Como funciona a rescisão no contrato de experiência de doméstica?
Aqui é onde mais nasce confusão. O contrato de experiência de doméstica pode terminar de duas formas principais:
1) Término normal na data prevista
Quando chega o último dia e a família decide não continuar, encerra-se o contrato de experiência de doméstica pelo término do prazo. Há materiais do TST orientando que, nesse cenário, não há obrigação de aviso-prévio demissional típico, porque o contrato já tinha termo final.
Ainda assim, há verbas rescisórias proporcionais e ajustes finais, e tudo deve ser feito com transparência.
2) Término antecipado antes do prazo
Quando a família encerra antes do fim do prazo, ou quando a empregada decide sair antes, muda a lógica: pode haver indenização típica de contratos a termo (pela rescisão antecipada) e a rescisão deve refletir corretamente o motivo e as verbas no eSocial. Esse é um ponto em que erros são comuns, e a orientação técnica é essencial.
Se você quer segurança, pense assim: contrato de experiência de doméstica tem “regra de chegada” (término normal) e “regra de ruptura” (término antecipado). Misturar as duas quase sempre gera valor errado.
Aviso-prévio existe no contrato de experiência de doméstica?
A regra prática, em geral, é: no término normal, não se aplica o aviso-prévio típico, porque o fim era conhecido. É o que aparece em orientação do TST ao tratar do contrato de experiência do trabalhador doméstico.
Mas o contrato de experiência de doméstica pode conter cláusulas específicas e, em rescisões antecipadas, pode haver discussões diferentes. Por isso, quando alguém diz “tem aviso sempre” ou “não tem nunca”, é sinal de simplificação perigosa. O que decide é o tipo de término e a forma como o contrato foi estruturado.
Erros comuns que tornam o contrato de experiência de doméstica um risco
Alguns erros se repetem tanto que viraram padrão de dor:
- Contratar como diarista trabalhando 3+ dias
Isso pode caracterizar vínculo doméstico e gerar cobrança retroativa. - Não escrever o contrato
Sem documento, a prova fica frágil para ambos. - Prorrogar duas vezes
A LC 150 permite uma única prorrogação no contrato de experiência de doméstica. - Ultrapassar 90 dias
O limite de 90 dias é expresso. Estourar prazo muda o cenário e aumenta risco de enquadramento como prazo indeterminado. - Esquecer de registrar a prorrogação no eSocial
A vida real pode ser “assina depois”, mas o sistema não perdoa inconsistência. - Tratar “experiência” como ausência de direitos
Isso costuma explodir na rescisão, justamente quando a pessoa está mais vulnerável.
Boas práticas para um contrato de experiência de doméstica saudável (de verdade)
Se a ideia do contrato de experiência de doméstica é trazer tranquilidade, estas práticas fazem diferença:
- Combine expectativas por escrito: tarefas, horários e o que é prioridade (limpeza, cozinha, cuidados).
- Faça um período inicial com acolhimento: muitas falhas nos primeiros dias são de adaptação, não de má vontade.
- Registre tudo corretamente: datas, função, salário, jornada.
- Se for prorrogar, faça antes de vencer: e deixe isso refletido no sistema.
- Se precisar encerrar, encerre com clareza: explique, cumpra as verbas e não tente “resolver no grito”.
Imagine resolver esse começo com segurança: a família sente que tem método, e a trabalhadora sente que tem dignidade e previsibilidade. É isso que o contrato de experiência de doméstica deveria construir.
contrato de experiência de doméstica: conclusão para terminar sem medo e começar com método
O contrato de experiência de doméstica é uma ferramenta legítima quando usado do jeito certo: com prazo claro, registro correto e respeito aos direitos. A própria LC 150/2015 coloca o limite de 90 dias e autoriza apenas uma prorrogação, justamente para impedir que a “experiência” vire um estado permanente de insegurança. Essa regra não é detalhe burocrático; ela é a diferença entre um começo organizado e um conflito anunciado.
Na vida real, o contrato de experiência de doméstica costuma falhar não porque a lei é complicada, mas porque as pessoas tentam resolver relações humanas complexas com atalhos. Contratar como diarista alguém que trabalha três ou mais dias por semana, não escrever o combinado, não registrar no eSocial e prorrogar “no susto” são atitudes que parecem pequenas — até o dia em que a rescisão chega e ninguém consegue explicar por que o valor está diferente do esperado.
Para a família, o contrato de experiência de doméstica é mais do que “testar o serviço”: é construir confiança com previsibilidade. Isso passa por tarefas bem definidas, jornada coerente e uma conversa honesta sobre expectativas. Quando a família age com clareza, ela reduz o risco de rotatividade e reduz também a chance de a relação se tornar litigiosa. E quando a relação não funciona, o encerramento pode ser conduzido com respeito e correção, sem improvisos que geram passivo.
Para a trabalhadora, o contrato de experiência de doméstica precisa ser visto como contrato de trabalho completo, não como “meio emprego”. O período é de avaliação, mas os direitos e os registros existem desde o primeiro dia. Guardar cópias do contrato, acompanhar se as informações foram lançadas corretamente e entender o prazo do contrato são atitudes simples que devolvem uma sensação de segurança real — especialmente em um trabalho que acontece dentro do lar, onde limites e rotina precisam ser muito bem combinados.
Quando o contrato de experiência de doméstica é bem feito, ele protege os dois lados: a família evita permanecer em uma contratação que não deu certo, e a trabalhadora evita ser tratada como “descartável” por falta de informação. E isso é importante porque o emprego doméstico mistura trabalho com intimidade do cotidiano — e, exatamente por isso, precisa de método, não de improviso. Modelos oficiais e orientações do eSocial ajudam a padronizar o básico e reduzir erros.
Se houver dúvida na prorrogação, no registro ou na rescisão, o melhor caminho é não decidir no escuro. Um contrato de experiência de doméstica com datas erradas, prorrogação irregular ou enquadramento equivocado pode custar muito mais do que uma orientação técnica preventiva. E o custo não é só dinheiro: é desgaste, medo e a sensação de injustiça que fica quando ninguém consegue explicar o que foi feito.
No fim, contrato de experiência de doméstica deveria significar exatamente isso: um começo com critérios, com documentação e com humanidade. A família quer tranquilidade. A trabalhadora quer respeito e previsibilidade. Quando o contrato de experiência de doméstica é usado como ponte — e não como armadilha —, ele cumpre sua função: permitir uma avaliação justa, sem apagar direitos, sem criar insegurança e sem transformar o lar em campo de conflito.
FAQ sobre contrato de experiência de doméstica
1) contrato de experiência de doméstica pode ter quantos dias?
O contrato de experiência de doméstica pode ter no máximo 90 dias, conforme a LC 150/2015.
2) contrato de experiência de doméstica pode prorrogar?
Sim. O contrato de experiência de doméstica pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias.
3) contrato de experiência de doméstica precisa ser escrito?
É altamente recomendável. Embora o vínculo possa existir mesmo sem papel, o contrato escrito dá prova de prazos, função e jornada, evitando conflitos e erros no eSocial.
4) contrato de experiência de doméstica tem aviso-prévio?
No término normal do prazo, a orientação do TST indica que não há obrigação de aviso-prévio demissional típico, porque o contrato já tinha data para acabar.
5) contrato de experiência de doméstica: o que acontece se passar de 90 dias?
Ultrapassar o limite legal pode descaracterizar a experiência e aumentar o risco de o vínculo ser tratado como prazo indeterminado, alterando o custo e as verbas na rescisão.
6) contrato de experiência de doméstica vale para cuidadora de idoso?
Pode valer, desde que a atividade seja doméstica no âmbito residencial, com continuidade e subordinação, e o contrato seja registrado corretamente como emprego doméstico.
7) contrato de experiência de doméstica no eSocial: como registrar?
O registro deve refletir as datas reais e a natureza do contrato por prazo determinado/experiência, conforme orientações do eSocial para empregador doméstico, incluindo eventuais prorrogações dentro do limite legal.

