resumo objetivo
• Problema jurídico: o empregado acidentado na experiência muitas vezes é desligado “por ser experiência”, sem orientação sobre estabilidade, CAT e INSS.
• Definição do tema: empregado acidentado na experiência é o trabalhador que sofre acidente de trabalho durante contrato a termo e pode ter estabilidade provisória, conforme Lei 8.213/91 e entendimento do TST.
• Solução possível: emitir CAT no prazo, buscar atendimento, documentar o nexo, acompanhar benefício correto (acidentário) e cobrar reintegração/indenização se houver dispensa irregular.
• Papel do advogado: avaliar o caso do empregado acidentado na experiência, revisar documentos e prazos, e orientar medidas para preservar estabilidade e reparação quando houver prejuízo.
Introdução: quando o “período de teste” vira uma queda — e a insegurança vira silêncio
No começo, tudo parece provisório. Você entra querendo mostrar serviço, aceitar rotinas novas, aprender rápido. O contrato diz “experiência”, e isso costuma dar um medo quieto: medo de ser dispensado por qualquer detalhe. Aí acontece o imprevisto: uma escada que escorrega, uma máquina sem proteção adequada, um chão molhado sem sinalização, uma colisão na rota do trabalho. De repente, você vira empregado acidentado na experiência — e não sabe se a empresa vai te apoiar ou “encerrar” o vínculo para não lidar com a situação.
É nessa hora que muita gente ouve frases que ferem por dentro: “Mas era experiência”, “Não tem estabilidade”, “Vamos dar baixa e pronto”. E o trabalhador, já machucado, sente que não pode questionar. Ao mesmo tempo, há empresas e RHs que não agem por maldade, mas por desinformação: confundem contrato a termo com ausência de direitos, erram no registro, emitem CAT fora do prazo, tratam afastamento como doença comum e, quando percebem, já criaram um risco jurídico e humano enorme.
A verdade é que empregado acidentado na experiência não é “meio empregado”. Se houve acidente de trabalho, existe um sistema jurídico e previdenciário que pode garantir proteção — e a jurisprudência do TST deixa isso bem claro.
O que significa ser empregado acidentado em contrato de experiência?
Ser empregado acidentado na experiência significa que o acidente ocorreu durante um contrato por prazo determinado (experiência), dentro de uma relação CLT, com subordinação, salário e registro. O ponto central é: o acidente aconteceu enquanto o contrato estava vigente, e isso traz deveres ao empregador e direitos ao trabalhador.
Na prática, o caso do empregado acidentado na experiência costuma envolver três camadas:
- Camada trabalhista: vínculo, rescisão, verbas, eventuais indenizações.
- Camada previdenciária: afastamento, perícia, benefício correto (acidentário), reabilitação.
- Camada de proteção: estabilidade acidentária, reintegração ou indenização substitutiva.
E é aqui que muita gente se confunde: a estabilidade do empregado acidentado na experiência não nasce de “boa vontade”, mas da lei e do entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.
A base legal da estabilidade do empregado acidentado em contrato de experiência
A lei que sustenta a estabilidade acidentária é o art. 118 da Lei 8.213/91, que garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato na empresa por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
A grande pergunta era: “Isso vale para contrato por prazo determinado, como experiência?”. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que sim, vale. A Súmula 378 do TST, em seu item III, afirma que o empregado em contrato por tempo determinado também goza dessa garantia provisória decorrente de acidente de trabalho.
E o próprio TST tem notícias e casos emblemáticos reconhecendo estabilidade de empregado acidentado na experiência, inclusive com condenações à indenização quando houve dispensa.
Em outras palavras: o fato de ser “experiência” não apaga a proteção do empregado acidentado na experiência.
O que é a CAT e por que ela é decisiva para o empregado acidentado em contrato de experiência
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o registro formal do acidente. Ela é um dos documentos que ajudam a ligar o evento ao trabalho, com impacto direto em perícia, benefício previdenciário e futuras discussões sobre estabilidade.
Segundo orientação oficial, a empresa deve registrar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
E existe outro ponto crucial: se a empresa não emitir, outras pessoas podem registrar a CAT (como o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico/autoridade), conforme as regras do serviço oficial.
Para o empregado acidentado na experiência, isso é vital porque muitos desligamentos e indeferimentos começam com um “apagão documental”: não emitem CAT, tratam como “acidente comum”, e o trabalhador fica sem o caminho mais seguro para provar o nexo.
Acidente de trabalho e acidente de trajeto: o que entra no caso do empregado acidentado em contrato de experiência
No dia a dia, o empregado acidentado na experiência pode sofrer:
- acidente típico: durante a execução do trabalho;
- acidente de trajeto: no deslocamento residência–trabalho–residência (tema que pode variar conforme enquadramento e prova do trajeto, então exige análise cuidadosa do caso concreto);
- doença ocupacional: quando o trabalho contribui para adoecer (muitas vezes aparece como agravamento durante a experiência).
A importância aqui é prática: o enquadramento influencia o benefício e a estabilidade do empregado acidentado na experiência, e isso depende de registros, laudos e nexo.
INSS e benefício correto: o coração do direito do empregado acidentado em contrato de experiência
O art. 118 fala em “cessação do auxílio-doença acidentário”. Ou seja: o cenário clássico do empregado acidentado na experiência envolve afastamento, concessão do benefício acidentário e retorno ao trabalho.
A própria Súmula 378 do TST (item II, em sua formulação tradicional) costuma ser citada para indicar pressupostos como afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário, além de admitir exceções quando o nexo é demonstrado e a falta do benefício decorre de circunstâncias do caso.
Por que isso importa? Porque, para o empregado acidentado na experiência, um erro comum é receber benefício “como doença comum” ou não receber benefício nenhum por falta de CAT/registro. Isso pode virar briga técnica — e é exatamente aí que prova médica, prontuário, CAT e documentos do trabalho pesam muito.
Estabilidade do empregado acidentado em contrato de experiência: como funciona na prática
A estabilidade do empregado acidentado na experiência, na forma mais clássica, funciona assim:
- ocorre o acidente;
- há afastamento e reconhecimento do caráter ocupacional;
- o trabalhador recebe auxílio-doença acidentário;
- quando cessa o benefício e ele retorna, nasce a estabilidade de 12 meses.
Essa é a lógica do art. 118 da Lei 8.213/91.
E o TST deixa claro que essa estabilidade também alcança contratos a termo, incluindo o contrato de experiência.
Então, quando alguém diz “não tem estabilidade porque era experiência”, o empregado acidentado na experiência precisa saber: isso não é regra; pode ser ilegal.
O que acontece se a empresa demitir o empregado acidentado em contrato de experiência
Aqui estão os cenários mais comuns para o empregado acidentado em contrato de experiência:
1) Dispensa durante a estabilidade
Se a empresa dispensa sem justa causa durante o período estabilitário, há forte chance de nulidade, com pedido de reintegração ou, quando não for viável, indenização substitutiva pelo período. O TST tem casos reconhecendo esse direito a empregado acidentado na experiência.
2) “Deixar acabar” o contrato de experiência
Muita gente acha que basta esperar o prazo e encerrar. Mas, se há estabilidade acidentária, o contrato não deveria simplesmente “morrer” como se nada tivesse acontecido. O entendimento do TST ao estender a estabilidade aos contratos a termo é justamente para impedir que o prazo seja usado como forma de burlar a proteção do empregado acidentado em contrato de experiência.
3) Pressão para pedir demissão
O empregado acidentado na experiência pode ser pressionado a “assinar que quer sair”. Isso é gravíssimo quando há vulnerabilidade (dor, medo, necessidade). Cada caso tem sua prova, mas mensagens, testemunhas e contexto podem transformar esse “pedido” em discussão de vício de vontade.
Verbas rescisórias e indenizações: o que o empregado acidentado em contrato de experiência pode buscar?
Além da estabilidade, o empregado acidentado em contrato de experiência pode ter direitos financeiros conforme o caso:
- verbas proporcionais normais (saldo, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional);
- depósitos de FGTS;
- indenização do período de estabilidade, quando não há reintegração;
- indenização por danos morais e materiais, se houver culpa do empregador (falta de EPI, treinamento, proteção de máquina, negligência em segurança, etc.), o que exige prova e análise individual.
É importante não confundir: a estabilidade do empregado acidentado na experiência é uma coisa; a responsabilidade civil por danos é outra. Às vezes há as duas; às vezes só uma delas.
Checklist de ação rápida para o empregado acidentado em contrato de experiência
Se você virou empregado acidentado em contrato de experiência, estas atitudes costumam proteger seu caso:
- Atendimento médico e prontuários
Guarde laudos, receitas, atestados, CID, relatórios, e peça cópia do prontuário quando possível. - CAT
Verifique se foi emitida no prazo. Se não, avalie o registro por outro legitimado, conforme o canal oficial. - Provas do nexo
Fotos do local, mensagens sobre a ocorrência, escala, ordem de serviço, testemunhas, EPI entregue (ou não entregue), treinamento (ou falta dele). - Afastamento e benefício
Se houver afastamento, acompanhe o tipo de benefício e as informações no sistema. Um erro aqui pode afetar a estabilidade do empregado acidentado na experiência. - Rescisão
Se houver desligamento, guarde TRCT, chave de FGTS, e qualquer comunicação da empresa.
Imagine resolver essa situação com segurança: documentação sólida e decisões tomadas com calma, e não no susto.
O que a empresa deve fazer para não errar com empregado acidentado em contrato de experiência
Para o empregador, a melhor prevenção com empregado acidentado em contrato de experiência é agir com método:
- emitir CAT no prazo;
- registrar corretamente o evento e adotar medidas de SST;
- garantir atendimento e afastamento quando necessário;
- não usar o “prazo da experiência” como justificativa automática para desligamento;
- consultar orientação jurídica antes de qualquer rescisão envolvendo empregado acidentado em contrato de experiência, porque o risco de reintegração/indenização é real e reconhecido pelo TST.
empregado acidentado em contrato de experiência: conclusão para decidir com segurança
O empregado acidentado em contrato de experiência não perde direitos porque estava “em teste”. A lei garante estabilidade acidentária em certas condições e o TST consolidou que essa proteção alcança contratos por prazo determinado, incluindo experiência.
Quando o trabalhador vira empregado acidentado em contrato de experiência, o primeiro risco é a desinformação: deixar de emitir CAT, tratar o acidente como comum, receber benefício errado ou não documentar o nexo. Esses erros parecem pequenos no dia do acidente, mas podem custar meses de estabilidade e proteção depois.
A estabilidade do empregado acidentado na experiência não é prêmio. Ela existe para impedir que o trabalhador, ao voltar fragilizado, seja descartado justamente no momento em que mais precisa de segurança. Por isso, dispensa durante o período protegido pode levar a reintegração ou indenização substitutiva — e há casos reconhecidos pelo próprio TST.
Para a empresa, o caminho inteligente não é “encerrar para evitar problema”, mas agir com técnica: registrar CAT no prazo, manter documentação, cumprir SST e consultar orientação antes de qualquer rescisão envolvendo empregado acidentado na experiência. Isso reduz risco jurídico e evita que uma falha administrativa vire condenação ampla.
Para o trabalhador, a postura mais segura é transformar o caso em prova: prontuários, laudos, CAT, comunicações, fotos, testemunhas e datas. Um empregado acidentado na experiência que organiza documentos cedo costuma ter muito mais clareza para negociar, recorrer administrativamente e, se necessário, buscar o Judiciário.
Cada caso tem sua história — e é exatamente por isso que orientação jurídica faz diferença. O empregado acidentado na experiência não precisa escolher entre “aceitar calado” ou “brigar no impulso”. Dá para caminhar com calma, com base legal e com a segurança de quem entende o próprio direito.
FAQ – empregado acidentado em contrato de experiência
1) empregado acidentado em contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. O entendimento do TST (Súmula 378, item III) reconhece estabilidade acidentária também em contrato por tempo determinado, incluindo experiência, com base no art. 118 da Lei 8.213/91.
2) empregado acidentado em contrato de experiência pode ser demitido quando volta do INSS?
Em regra, não sem risco jurídico: após a cessação do benefício acidentário, há estabilidade de 12 meses, e a dispensa pode gerar reintegração ou indenização.
3) empregado acidentado em contrato de experiência precisa de CAT para ter estabilidade?
A CAT é muito importante para provar o acidente e o nexo. Se a empresa não emitir, o registro pode ser feito por outros legitimados conforme o serviço oficial, e a estabilidade pode ser discutida com base na prova do caso.
4) empregado acidentado em contrato de experiência: a empresa deve emitir CAT em quanto tempo?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, de forma imediata.
5) empregado acidentado em contrato de experiência e afastamento menor que 15 dias: existe estabilidade?
Depende do conjunto probatório e do enquadramento. A Súmula 378 costuma mencionar requisitos ligados a afastamento/benefício, mas há situações em que o nexo e a proteção são discutidos conforme as particularidades do caso.
6) Se o contrato de experiência acabar no prazo, a estabilidade do empregado acidentado em contrato de experiência “some”?
Não necessariamente. A estabilidade reconhecida para contratos a termo existe justamente para evitar que o prazo seja usado para afastar a proteção do trabalhador acidentado.
7) O que pedir se o empregado acidentado em contrato de experiência foi dispensado?
Em geral, pode-se discutir reintegração ou indenização pelo período estabilitário, além de diferenças rescisórias e, conforme o caso, danos morais e materiais se houver responsabilidade do empregador.


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