prorrogação do contrato de experiência

Prorrogação do contrato de experiência: prazo máximo, regras e riscos na CLT

Resumo objetivo

  • Problema jurídico: a prorrogação do contrato de experiência é frequentemente feita de forma automática ou irregular, gerando nulidades, ações trabalhistas e custos inesperados.
  • Definição do tema: prorrogação do contrato de experiência é a extensão, por uma única vez, do prazo do contrato de experiência, limitado a 90 dias pela CLT.
  • Solução possível: formalizar corretamente a prorrogação do contrato de experiência, respeitar o limite legal de 90 dias, evitar mais de uma prorrogação e registrar tudo na CTPS digital.
  • Papel do advogado: analisar contratos, termos aditivos e registros, identificar prorrogação do contrato de experiência inválida, recalcular verbas e orientar empresas e trabalhadores na prevenção ou solução de conflitos.

Introdução: quando a prorrogação do contrato de experiência vira uma “corda bamba invisível”

João foi contratado com um contrato de experiência de 45 dias. Saiu da entrevista com a sensação de que aquela vaga era a oportunidade que ele precisava. Trabalhou, aprendeu rápido, criou vínculo com a equipe. Na véspera de terminar o prazo, o RH chamou para assinar um papel dizendo apenas: “É só a prorrogação do contrato de experiência, padrão da empresa, mais 45 dias e depois te efetivamos se der tudo certo”.

João assinou sem entender muito bem o que aquilo mudava. Alguns colegas contaram histórias diferentes: gente que teve a prorrogação do contrato de experiência duas, até três vezes “para a empresa ter certeza”; outros disseram que, se passar de 90 dias, vira contrato efetivo automaticamente. Ele não tinha certeza de nada — só sabia que continuava trabalhando com medo silencioso de ser dispensado a qualquer momento.

Do outro lado, a gerente de RH também tinha suas dúvidas. Sabia que havia limite legal para a prorrogação do contrato de experiência, já tinha ouvido falar em “apenas uma prorrogação” e em risco de transformar o vínculo em contrato por prazo indeterminado se extrapolasse prazo ou se errasse na anotação da carteira.

No meio desse cenário, uma coisa fica clara: a prorrogação do contrato de experiência não é mera formalidade. É um ato jurídico com regra, limite, forma e consequência. Quando é feita da maneira certa, dá segurança para os dois lados. Quando é feita no improviso, abre porta para discussões, passivos e sensação de injustiça.

O que é prorrogação do contrato de experiência na visão da CLT?

Antes de falar em prorrogação do contrato de experiência, é importante lembrar o que é o próprio contrato de experiência: uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, usada para que empregado e empregador avaliem se a relação faz sentido, sob o regime da CLT.

A CLT estabelece que o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. E o parágrafo único do artigo 445 deixa claro: quando estipulado por prazo inferior, admite-se uma única prorrogação, desde que a soma dos períodos não passe desse teto de 90 dias.

Em termos práticos, a prorrogação do contrato de experiência é um prolongamento, por uma só vez, de um contrato de experiência que foi feito inicialmente por prazo mais curto (por exemplo, 30 ou 45 dias), sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.

Portanto:

  • contrato de experiência até 90 dias;
  • prorrogação do contrato de experiência: pode acontecer uma única vez;
  • soma de primeira fase + prorrogação: nunca mais que 90 dias.

Qualquer coisa que fuja dessa lógica — segunda prorrogação, ultrapassar um dia sequer o 90º dia, usar prorrogação retroativa — tende a gerar efeitos graves, como a transformação do contrato em prazo indeterminado.

Combinações possíveis na prorrogação do contrato de experiência (30+60, 45+45 e outras)

Uma dúvida comum é: “A prorrogação do contrato de experiência precisa ter o mesmo prazo inicial? Se eu fiz 45 dias, tenho que prorrogar por mais 45?”.

A resposta é não. A legislação não exige que os dois períodos sejam iguais, apenas que haja no máximo uma prorrogação e que a soma não exceda 90 dias.

Assim, são exemplos legítimos de prorrogação do contrato de experiência:

  • 30 dias + prorrogação de 60 dias (total 90);
  • 45 dias + prorrogação de 45 dias (total 90);
  • 20 dias + prorrogação de 70 dias (total 90);
  • 30 dias + prorrogação de 30 dias (total 60, dentro do limite).

O que não pode:

  • 45 dias + prorrogação de 60 dias (total 105, ultrapassa 90);
  • 30 dias + prorrogação de 30 + prorrogação de mais 30 (duas prorrogações);
  • “Recomeçar” a experiência logo em seguida, simulando novo contrato, para o mesmo empregado na mesma função, apenas para prolongar a fase de teste.

Sempre que a prorrogação do contrato de experiência for pensada, a primeira conta que o RH e o trabalhador deveriam fazer é: qual será o total de dias? Se passar de 90, é sinal vermelho.

Prorrogação do contrato de experiência automática: pode ou não pode?

Outra questão delicada é a prorrogação automática. Algumas empresas costumam inserir no contrato uma cláusula dizendo que, se o contrato de experiência não for cancelado até certa data, ele ficará automaticamente prorrogado até completar o prazo total.

Segundo decisões judiciais, uma cláusula de prorrogação do contrato de experiência automática pode ser reconhecida como válida quando:

  • é expressamente prevista no contrato;
  • respeita o limite máximo de 90 dias;
  • é usada apenas uma vez, e não para prorrogações sucessivas.

Ou seja: não basta “deixar as coisas rolarem” sem qualquer controle e depois alegar que houve prorrogação automática. É importante que o próprio texto do contrato de experiência deixe claro como será a prorrogação do contrato de experiência, em que condições e até qual data.

Mesmo com cláusula automática, muitas empresas preferem formalizar a prorrogação com um termo aditivo assinado pelas partes, como medida de segurança documental.

Como formalizar corretamente a prorrogação do contrato de experiência

A prorrogação do contrato de experiência deve seguir a mesma lógica de seriedade do contrato original. Isso significa:

  1. Ser feita antes do término do prazo inicial
    Não se pode “prorrogar” um contrato que já acabou. Se a prorrogação do contrato de experiência é assinada ou anotada depois de vencido o prazo inicial, tende a ser vista como irregular ou até retroativa, o que gera nulidade.
  2. Constar em documento escrito
    O ideal é um termo aditivo ou cláusula clara no próprio contrato, com referência ao prazo inicial e ao novo prazo final após a prorrogação do contrato de experiência.
  3. Ser anotada na CTPS (hoje, CTPS digital)
    A prorrogação deve ser refletida nas anotações laborais, com registro adequado das datas. Jurisprudência já reconheceu que a ausência de anotação da prorrogação pode levar ao entendimento de que o contrato passou a ser por prazo indeterminado.
  4. Respeitar função e salário originalmente ajustados
    Se a prorrogação do contrato de experiência vem junto com uma mudança importante de função ou redução salarial injustificada, pode haver questionamento sobre a validade dessa prorrogação e até pedido de diferenças salariais.

Quando esses cuidados são observados, a prorrogação do contrato de experiência tende a ser enxergada como um ato legítimo de continuidade da avaliação mútua.

Quando a prorrogação do contrato de experiência é inválida (ou perigosa)

Nem toda prorrogação do contrato de experiência “pega bem” aos olhos da Justiça do Trabalho. Alguns erros são clássicos:

Mais de uma prorrogação

A CLT admite apenas uma prorrogação do contrato de experiência. Se a empresa assina duas ou mais prorrogações sucessivas, costuma-se entender que houve burla à regra.

Na prática, isso significa que o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado, com todos os efeitos: necessidade de aviso-prévio na dispensa sem justa causa, multa de 40% do FGTS e demais verbas típicas de rescisão de contrato efetivo.

Ultrapassar 90 dias, ainda que por pouco

O limite de 90 dias não é “aproximado”. Passou, converte. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência apontam que exceder esse teto, mesmo que por um dia, descaracteriza a natureza de experiência e faz a relação ser tratada como contrato por prazo indeterminado.

“Prorrogar” depois que o prazo já acabou

A prorrogação do contrato de experiência precisa ser decidida enquanto o contrato ainda está em vigor. Terminado o prazo inicial sem prorrogação formal, se o trabalhador continua prestando serviços, a tendência é reconhecer automaticamente contrato por prazo indeterminado. Inserir prorrogação retroativa, depois disso, é visto como tentativa de ajustar o passado.

Há decisões, inclusive, que determinaram o reconhecimento de contrato sem termo porque não houve anotação da prorrogação no prazo certo, embora o empregado tenha continuado trabalhando após o período inicialmente registrado.

Em todas essas hipóteses, a prorrogação do contrato de experiência deixa de ser um instrumento de organização e passa a ser fonte de insegurança jurídica — e de passivo.

Efeitos da prorrogação do contrato de experiência na rescisão

Quando a prorrogação do contrato de experiência é feita dentro da lei (uma vez, sem passar de 90 dias), os efeitos na rescisão variam conforme a forma de término:

  • Se o contrato termina na data final, já com a prorrogação incluída:
    Temos o término normal do contrato de experiência. Em regra, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS do período (sem multa de 40% se for mero término de contrato a termo).
  • Se o empregador rompe antes da data final (após a prorrogação):
    Há rescisão antecipada de contrato por prazo determinado. Em muitos casos, aplica-se o artigo 479 da CLT, com indenização de metade da remuneração devida até o fim do prazo pactuado, além das verbas rescisórias normais.
  • Se o empregado pede demissão antes da data final (com contrato prorrogado):
    Pode haver, em tese, obrigação de indenizar o empregador (art. 480 da CLT), limitada à metade dos dias restantes, desde que haja previsão contratual e prejuízo comprovado.

Note que a prorrogação do contrato de experiência, por si só, não reduz direitos: ela apenas estende o período de contrato a termo, mantendo a lógica da experiência. O que realmente pesa é como o contrato termina e se a prorrogação foi válida ou não.

Como a prorrogação do contrato de experiência afeta trabalhador e empresa

Para o trabalhador, a prorrogação do contrato de experiência pode significar:

  • mais tempo de avaliação, mas também mais tempo de incerteza;
  • oportunidade de consolidar desempenho e ser efetivado;
  • risco de, na prática, ficar enrolado em sucessivas experiências (quando a empresa erra) sem perceber que já teria direitos de um contrato por prazo indeterminado.

Para a empresa, a prorrogação do contrato de experiência é uma ferramenta útil quando:

  • é realmente necessária para avaliar melhor o desempenho do empregado;
  • é documentada corretamente;
  • é usada com coerência: não faz sentido prorrogar se a empresa já sabe que não pretende efetivar.

Quando a prorrogação é mal usada — por exemplo, para “empurrar” uma decisão ou para girar mão de obra barata —, além de antiética, costuma gerar condenações em ações trabalhistas e dano de reputação.

Boas práticas para a prorrogação do contrato de experiência

Alguns cuidados simples ajudam a tornar a prorrogação do contrato de experiência mais segura e transparente:

  1. Planejar o prazo inicial com intenção clara
    Se a empresa já sabe que precisa de até 90 dias para avaliar, pode estipular 45 + 45 ou 30 + 60 logo de início, mas sempre com clareza para o trabalhador.
  2. Documentar sempre por escrito
    Mesmo quando existe cláusula automática, ter um termo formal de prorrogação do contrato de experiência assinado pelas partes facilita a prova e reduz discussão.
  3. Anotar corretamente na CTPS digital
    Conferir se as datas no sistema (eSocial/CTPS digital) correspondem ao que foi pactuado no papel.
  4. Evitar usar a prorrogação como “empurra com a barriga”
    Se a empresa já percebeu que não pretende aproveitar aquele profissional, prolongar o vínculo só para “ver no que dá” dificilmente é uma boa prática.
  5. Orientar o trabalhador sobre o que está sendo assinado
    Explicar, com linguagem simples, o que significa a prorrogação do contrato de experiência, qual é o prazo e o que acontece depois da data final, ajuda a construir confiança.

Imagine resolver essa situação com segurança: prazos claros, uma única prorrogação bem formalizada e nenhuma surpresa na rescisão.

prorrogação do contrato de experiência: como a prorrogação do contrato de experiência pode virar proteção — ou problema

A prorrogação do contrato de experiência foi pensada para ser uma ferramenta simples: prolongar, por uma única vez, o período em que empresa e trabalhador se avaliam mutuamente, dentro do limite claro de 90 dias. Quando essa regra básica é respeitada, a prorrogação funciona como uma espécie de “segundo tempo” do jogo, em que ambas as partes têm mais elementos para decidir se querem seguir juntas em um contrato por prazo indeterminado. Não há mistério, não há truque: há um ajuste de prazo previsto na própria CLT.

O problema começa quando a prorrogação do contrato de experiência vira uma prática automática, feita sem atenção às datas, sem registro adequado ou, pior, usada para prolongar indefinidamente a sensação de teste. É nesse cenário que surgem as irregularidades mais graves: segunda prorrogação disfarçada, ultrapassagem do limite de 90 dias, prorrogação retroativa ou ausência de anotação na carteira. A Justiça do Trabalho tem sido firme em reconhecer que, nesses casos, o contrato se indetermina, com todas as consequências típicas da dispensa sem justa causa num contrato efetivo.

Para o trabalhador, saber como funciona a prorrogação do contrato de experiência é uma forma concreta de proteger seus direitos. Quando ele entende que só pode haver uma prorrogação e que o total não pode ultrapassar 90 dias, passa a olhar com mais atenção as datas no contrato, as anotações na CTPS digital e o Termo de Rescisão. Percebe também que continuar trabalhando após o fim de um contrato de experiência, sem qualquer prorrogação formal, pode significar que já está sob um contrato por prazo indeterminado — o que muda bastante o cenário numa eventual demissão.

Para o empregador e o setor de RH, a prorrogação do contrato de experiência bem feita é sinônimo de previsibilidade e redução de risco. Formalizar a prorrogação antes do término do prazo inicial, registrar corretamente, respeitar o limite de 90 dias e usar esse período para avaliação real de desempenho não é apenas cumprir lei; é cuidar da imagem da empresa e da confiança de quem trabalha nela. Erros nessa etapa, muitas vezes por descuido e não por má-fé, acabam se traduzindo em condenações, correção de verbas e discussões que poderiam ser evitadas com um pouco mais de atenção documental.

Outro ponto que gera alívio é saber que a prorrogação do contrato de experiência não “congela” direitos. Durante todo o período, o trabalhador tem salário, FGTS, 13º e férias proporcionais, e o tempo conta para fins previdenciários. O que muda, de fato, é a forma como o contrato termina: se chega à data final sem renovação, se é rompido antes pelo empregador ou pelo empregado, ou se, por algum erro na prorrogação, passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado. Entender essa lógica ajuda a tirar o peso da incerteza e a transformar um cenário de dúvida em um roteiro compreensível.

Também é importante lembrar que cada caso de prorrogação do contrato de experiência tem seus detalhes: convenções coletivas podem trazer regras adicionais, algumas empresas adotam modelos de prazos distintos (30+60, 45+45 etc.), e a própria forma de avaliar o trabalhador dentro desse período pode ser questionada se houver abuso. Por isso, quando surgem sinais de que algo saiu do trilho — prorrogação feita fora de prazo, falta de anotação, valor de rescisão que não bate com as datas —, a orientação de um profissional do Direito pode ser a diferença entre aceitar um prejuízo silencioso e corrigir um erro de forma técnica e tranquila.

No final, a prorrogação do contrato de experiência não precisa ser vista como uma ameaça, e sim como uma escolha consciente. Quando a empresa usa esse instrumento de forma responsável e o trabalhador compreende o que está sendo assinado, o período de experiência cumpre o papel de ponte segura entre o início da relação e um possível vínculo duradouro. E, se em algum momento essa ponte parecer instável, saber que existem regras claras, prazos definidos e caminhos jurídicos para revisão é o que permite caminhar com mais segurança — independentemente de qual lado da mesa você esteja.

FAQ sobre prorrogação do contrato de experiência

1) prorrogação do contrato de experiência: até quando é permitida?
A prorrogação do contrato de experiência é permitida apenas uma vez, e a soma do prazo inicial com a prorrogação não pode ultrapassar 90 dias, conforme a CLT.

2) prorrogação do contrato de experiência pode ser feita duas vezes?
Não. A legislação admite apenas uma prorrogação do contrato de experiência. Se houver segunda prorrogação, o contrato tende a ser considerado por prazo indeterminado.

3) É obrigatório que a prorrogação do contrato de experiência tenha o mesmo prazo inicial?
Não. A prorrogação do contrato de experiência pode ter prazo diferente do inicial, desde que a soma dos dois períodos não passe de 90 dias e haja apenas uma prorrogação.

4) prorrogação do contrato de experiência precisa ser anotada na carteira?
Sim. A prorrogação do contrato de experiência deve ser refletida nas anotações trabalhistas (CTPS digital), sob pena de o contrato vir a ser interpretado como prazo indeterminado.

5) O que acontece se a prorrogação do contrato de experiência passar de 90 dias?
Se a prorrogação do contrato de experiência fizer o total ultrapassar 90 dias, o contrato perde a natureza de experiência e passa a ser considerado por prazo indeterminado, com efeitos em aviso-prévio e multa de FGTS.

6) Posso assinar a prorrogação do contrato de experiência depois que o prazo já acabou?
Não é o ideal. Em geral, a prorrogação do contrato de experiência deve ocorrer durante a vigência do prazo inicial. Prorrogar após o fim pode ser entendido como irregular ou retroativo.

7) Fui demitido depois de uma prorrogação do contrato de experiência. Como saber se está certo?
É preciso comparar datas (início, prorrogação e término), conferir se o total ficou dentro de 90 dias e verificar se houve apenas uma prorrogação. Com esses dados, um profissional pode checar se a rescisão seguiu as regras e se há verbas a complementar.