Como calcular A rescisão? Saiba quanto você tem direito a receber ao sair do emprego.
Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)
Ferramenta matemática conforme regras informadas. Resultado com caráter estimativo.
Resultado
| Item | Valor (R$) |
|---|
Memória de Cálculo
Como usar a calculadora de rescisão trabalhista: passo a passo simples e prático
Se você chegou até aqui, provavelmente quer entender como usar a calculadora de rescisão trabalhista sem complicação. A boa notícia é que, com os dados certos em mãos, você consegue ter uma estimativa clara do que pode receber (ou dos descontos aplicáveis), com memória de cálculo e visão detalhada de cada verba.
Neste guia, vou te mostrar exatamente como preencher cada campo, como o cálculo é feito e como interpretar o resultado final.
O que a calculadora de rescisão trabalhista faz?
A calculadora foi criada para transformar regras matemáticas da rescisão em um resultado objetivo. Ela exibe:
- cada verba rescisória separada;
- total bruto;
- descontos de INSS e IR;
- desconto de aviso prévio não cumprido (quando aplicável);
- multa de FGTS (informativa);
- valor líquido final;
- memória de cálculo com fórmulas e bases de incidência.
Isso ajuda tanto o trabalhador quanto o empregador a visualizar os números de forma transparente.
Quais dados você precisa antes de começar
Para usar corretamente a ferramenta, separe estas informações:
- Salário mensal bruto
- Data de admissão
- Data de desligamento
- Tipo de rescisão (pedido de demissão, sem justa causa, com justa causa ou acordo art. 484-A)
- Tipo de aviso prévio (trabalhado, indenizado, não aplicável)
- Se houve aviso prévio não cumprido pelo empregado (apenas no pedido de demissão)
- Número de dependentes para IR (opcional)
- Média mensal de horas extras (opcional)
- Média mensal de adicionais (opcional)
- Saldo de FGTS já depositado (campo informativo)
Dica prática: tenha em mãos holerites, TRCT e extrato de FGTS para reduzir erros de preenchimento.
Passo a passo: como usar a calculadora de rescisão trabalhista
1) Preencha os campos obrigatórios
Comece pelo salário bruto e pelas datas do contrato. Em seguida, selecione o tipo de rescisão e o tipo de aviso prévio.
Sem esses dados, a calculadora não executa o cálculo (e exibe aviso para preenchimento).
2) Informe os campos opcionais (se existirem)
Se você recebia horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, preencha as médias mensais.
Esses valores entram na remuneração base e podem alterar o resultado.
3) Atenção ao aviso prévio no pedido de demissão
Se a opção for pedido de demissão, aparecerá o campo sobre aviso não cumprido:
- Sim: gera “desconto de aviso prévio não cumprido”;
- Não: não há esse desconto específico.
Esse desconto é calculado com base nos dias de aviso e, conforme as regras da ferramenta, não sofre INSS nem IR.
4) Clique em calcular e veja o detalhamento
Depois do preenchimento, a calculadora mostra:
- saldo de salário;
- aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- férias vencidas + 1/3 (se houver);
- férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- descontos;
- valor líquido final.
Além disso, exibe uma memória completa com fórmulas e valores intermediários.
Como a calculadora calcula cada verba
Para facilitar sua leitura, aqui está a lógica central usada:
- Remuneração base = salário + médias informadas
- Saldo de salário = (remuneração base ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio: 30 dias até 1 ano de contrato, +3 dias por ano completo adicional (limite de 90)
- Férias vencidas = remuneração base + 1/3 (quando houver)
- Férias proporcionais = (remuneração base ÷ 12) × meses completos + 1/3
- 13º proporcional = (remuneração base ÷ 12) × meses trabalhados no ano
- FGTS: depósito estimado de 8% e multa rescisória informativa (40%, 20% ou 0%, conforme modalidade).
Incidências na ferramenta
- INSS incide sobre saldo de salário, aviso trabalhado e 13º proporcional.
- IRRF incide sobre verbas tributáveis, com base após INSS e dedução por dependentes.
Não incidem INSS/IR nas verbas tratadas como indenizatórias pela regra da calculadora (ex.: aviso indenizado e férias indenizadas).
Como interpretar o resultado sem confusão
Um erro comum é olhar apenas o “líquido final”. O ideal é analisar em 3 camadas:
- Proventos: tudo que entra (saldo, férias, 13º, aviso quando devido);
- Descontos: INSS, IR e eventual aviso não cumprido;
- FGTS: informação separada, sem entrar no líquido da rescisão.
Assim, você entende de onde vem cada número e evita conclusões precipitadas.
Erros comuns ao preencher a calculadora
- Informar salário sem incluir médias habituais quando elas existem;
- Preencher data de desligamento incorreta;
- Marcar tipo de rescisão diferente do real;
- Confundir aviso trabalhado com aviso indenizado;
- Não conferir o número de dependentes para IR.
Pequenas diferenças nesses campos podem alterar bastante o valor final.
Conclusão
Saber como usar a calculadora de rescisão trabalhista é o caminho mais rápido para ter previsibilidade, organização e clareza financeira no fim do contrato.
Com poucos dados, você visualiza cada verba, entende os descontos e acompanha a memória de cálculo de ponta a ponta.
Se quiser usar a ferramenta de forma mais estratégica, faça duas simulações: uma com dados mínimos e outra com médias (horas extras e adicionais). Isso ajuda a comparar cenários e identificar diferenças relevantes.
FAQ: dúvidas frequentes sobre como usar a calculadora de rescisão trabalhista
1) A calculadora substitui análise jurídica?
Não. Ela é uma ferramenta de cálculo objetivo com base nas regras parametrizadas. Serve para estimativa e conferência matemática.
2) O FGTS entra no valor líquido final?
Não. Na calculadora, o FGTS é exibido de forma informativa, separado do líquido da rescisão.
3) Preciso preencher horas extras e adicionais?
Só se existirem médias mensais habituais. Se não houver, deixe zerado.
4) Quando aparece desconto de aviso prévio não cumprido?
Somente em pedido de demissão, quando você seleciona “Sim” para aviso não cumprido e não estiver marcado aviso trabalhado/indenizado.
5) Aviso prévio indenizado sofre INSS e IR?
Pela regra aplicada na ferramenta, não.
6) Quais verbas sofrem INSS na calculadora?
Saldo de salário, aviso trabalhado e 13º proporcional.
7) Posso usar a calculadora mesmo sem dependentes?
Sim. Nesse caso, informe 0 dependentes.
8) Por que meu resultado pode ser diferente do TRCT?
Porque situações específicas do contrato podem não estar parametrizadas na simulação. A calculadora segue regras fixas e objetivas.
9) O que acontece se eu não preencher um campo obrigatório?
A ferramenta exibe um aviso e não realiza o cálculo até que os dados essenciais sejam informados.
10) Como garantir uma simulação mais precisa?
Use informações reais do contrato: datas corretas, médias comprováveis e tipo de rescisão exato. Depois, confira a memória de cálculo linha por linha.
